Banco deve devolver veículo apreendido de consumidora que não teve oportunidade de saldar débito

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 12 de Agosto de 2007 às 21:00 | Atualizado em 12 de Agosto de 2007 às 21:00

 

A Defensoria Pública Regional de Mogi das Cruzes obteve, na última semana, decisão que determina a imediata devolução do veículo de K.R.N.S, apreendido em ação de busca e apreensão por falta de pagamento movida pelo Banco Panamericano, que não notificou a consumidora previamente para saldar o débito.

 

“A legislação exige que o devedor seja notificado pessoalmente do débito, para que tenha a oportunidade de saldá-lo antes que o credor entre com ação. Mas o banco, mesmo tendo ciência do endereço da pessoa, não a notificou e entrou com a ação”, afirma o defensor público Francisco Romano.

 

O juiz Mário Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia, da 3ª Vara Cível de Mogi das Cruzes acolheu o pedido da Defensoria e determinou que o banco devolva imediatamente o veículo.

 

 

 

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