Justiça acolhe pedido da DPE e determina que Prefeitura inscreva famílias em programas habitacionais

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 10 de Setembro de 2007 às 21:00 | Atualizado em 10 de Setembro de 2007 às 21:00

 

O juiz da 1.ª Vara da Fazenda Pública acolheu pedido da Defensoria Pública em ação coletiva e concedeu liminar para que a Prefeitura de São Paulo inscreva 115 famílias em no máximo 60 dias em programas de habitação ou locação social. A Defensoria foi intimada na semana passada.

 

As famílias, que moravam no local desde 1997, procuraram a Defensoria após receberem intimação para desocupar a área em razão de reintegração de posse movida pela Prefeitura, sendo que não lhes foi oferecida qualquer alternativa de moradia, seja na inserção em programas de habitação social, como financiamento de imóvel popular, ou locação social, como bolsa-aluguel.

 

O defensor público Carlos Henrique Loureiro, que assinou a ação, afirmou que "a decisão é importante porque abre caminho para o amplo controle judicial das políticas públicas de habitação de interesse social, pois reconhece a urgência da realização do direito social fundamental à moradia em situações de despejo coletivo".

 

A área que as famílias residem é conhecida como Francisco Usper e está situada próxima a área livre do Conjunto Promorar Teotônio Vilela.

 

 

Confira a íntegra da ação civil pública e o teor da liminar.

 

 

 

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