Defensoria obtém liminar que suspende construção de anel viário em São José dos Campos
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública obteve, na última quinta (15/03), decisão liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedida pelo desembargador Renato Nalini, da 1ª Câmara de Direito Público, que determina a imediata suspensão da construção de anel viário em São José dos Campos, denominado “Via Norte”. A obra viola área de preservação ambiental da Mata Atlântica conhecida na região como “Banhado” e ameaça desalojar cerca de 800 moradores da Villa Rossi, localizada no traçado da obra.
Segundo o defensor público Wagner Giron De La Torre, a prefeitura não apresentou um projeto de recomposição ambiental da Mata Atlântica e nem de reacomodação das famílias. Apesar disso, segundo De La Torre, as imobiliárias da região consideram a obra como certa, e distribuem panfletos de lançamento de condomínios na região que incluem a “Via Norte” como indicativo de valorização.
A ação civil pública, impetrada pela regional da Defensoria Pública de Taubaté, pede que a licença ambiental expedida pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente e os decretos de desapropriação da Villa Rossi sejam considerados nulos, em virtude da falta do Estudo de Impacto de Vizinhança e do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), entre outras irregularidades.
A ação pede também que, uma vez sanadas as irregularidades, a administração seja condenada a implementar linha de crédito habitacional ou fornecer condições mínimas de moradia às pessoas atingidas pelo projeto viário.
Foi determinante para a obtenção da liminar a intervenção direta do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria Pública, que sustentou a procedência do agravo de instrumento junto ao desembargador relator. “A atuação coordenada entre o defensor natural e os colegas do núcleo foi determinante para a conquista da liminar”, destaca De La Torre.