Projeto de alteração da LC 80/94 busca aproximar Defensorias da população e ampliar suas funções

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 27 de Março de 2007 às 21:00 | Atualizado em 27 de Março de 2007 às 21:00

 

O Presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva, enviou, em 15/03, ao Congresso Nacional projeto que altera a LC 80/94 e que pretende tornar as Defensorias Públicas do Brasil mais próximas da população carente, ampliando suas funções e, conseqüentemente, a defesa jurídica integral dos mais necessitados.

 

A Lei Complementar 80/94 organiza a Defensoria Pública da União e prescreve normas gerais para as Defensorias dos Estados e Distrito Federal. O projeto faz parte da Reforma Infraconstitucional do Judiciário, prevista no Pacto de Estado em favor de um Judiciário mais rápido e republicano, assinado pelos chefes dos três Poderes em dezembro de 2004.

 

Segundo André Castro, Coordenador-Geral de Modernização da Administração da Justiça, da Secretaria de Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça, “as principais alterações são: ampliação das funções institucionais e das atribuições dos defensores; regulamentação da autonomia administrativa e orçamentária; criação da ouvidoria, dos direitos dos assistidos e modernização da gestão e democratização do Conselho Superior”.

 

As alterações previstas, embora representem grande conquista para a maior parte das Defensorias no país, já estão contempladas na Lei Complementar Estadual 988/06 que criou e regulamentou a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e que se baseou em anteprojeto elaborado pelo Sindiproesp (Sindicato dos Procuradores do Estado, das Autarquias, das Fundações e Universidades Públicas do Estado de São Paulo) e pela sociedade civil.

 

A Defensoria Pública paulista tem autonomia funcional, administrativa e iniciativa orçamentária; conta com um Ouvidor externo, eleito mediante lista tríplice pelo CONDEPE (Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana) e nomeado pelo Governador; e tem um Conselho Superior com a maioria dos membros eleitos.

 

 

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