Após sustentação oral no TJ, Defensoria obtém medicamento para idoso de 78 anos

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 27 de Março de 2007 às 21:00 | Atualizado em 27 de Março de 2007 às 21:00

 

O defensor público Francisco Romano obteve na última quarta (21/03), após sustentação oral na 12.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, medicamento para idoso de 78 anos que sofre de insuficiência respiratória crônica grave.

 

O pedido de medicamento tinha sido negado pelo Juiz de Mogi Cruzes, mesmo com a informação que o remédio de uso continuo não estava disponível no posto de saúde do município, nem na farmácia do Estado de São Paulo.

 

O Tribunal de Justiça determinou a comunicação imediata da decisão ao Juiz, porém, segundo o defensor, até o momento o idoso não tinha recebido o medicamento.

 

Essa foi a primeira sustentação oral feita pelo núcleo de segunda instância e tribunais superiores da Defensoria no Tribunal de Justiça. Segundo o defensor “a atuação no Tribunal contribuiu para a vitória no caso. Foi revertida decisão de 1.º grau, num momento importantíssimo em que os órgãos públicos impõe cada vez mais restrições burocráticas, por questões orçamentárias, ao fornecimento de medicamentos à população, principalmente, carente, deixando de dar eficácia a um direito constitucionalmente garantido, que é o de saúde para todos”.

 

 

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