Defensoria Pública de SP participa de audiência pública no STF sobre progressão de regime prisional

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 27 de Maio de 2013 às 16:30 | Atualizado em 27 de Maio de 2013 às 16:30

A Defensoria Pública de SP participou nesta segunda-feira (27/5) de audiência pública realizada no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre progressão de regime prisional.

Foto: Carlos Humberto - SCO/STF

A audiência pública foi convocada pelo Ministro Gilmar Mendes, que é relator do recurso extraordinário nº 641.320, no qual o Ministério Público do Rio Grande do Sul questiona decisão do Tribunal de Justiça do Estado que concedeu prisão domiciliar a um condenado porque não havia vaga em estabelecimento para que cumprisse pena em regime semiaberto. O STF reconheceu a repercussão geral desse recurso, o que significa que a decisão tomada será aplicada a todos os casos semelhantes.

 

Foto: Carlos Humberto - SCO/STF

A Defensora Pública Geral do Estado, Daniela Sollberger Cembranelli, manifestou-se pela Defensoria paulista.

Em sua fala, Daniela apresentou dados da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) do Estado – o de maior população carcerária em todo o País. São Paulo possui, atualmente, quase 200 mil presos. Desse total, no regime fechado existem 177.349 pessoas, incluindo presos provisórios. No regime semiaberto há 23.623 apenados. Com o regime semiaberto deferido, mas no aguardo de vaga, calcula-se cerca de 6.400 condenados.

 

Foto: Nelson Jr. - SCO/STF

Para a Defensora Geral, há descaso do Estado frente ao exercício de um direito fundamental. “O condenado tem o direito de receber e cumprir uma reprimenda proporcional à sua conduta, assim como de cumprir a pena de forma progressiva. A violação aos princípios da individualização da pena, da legalidade e da dignidade humana é manifesta e histórica.  Além disso, não há política pública  para a construção de estabelecimentos prisionais de menor grau de segregação. Não é apenas uma questão de investimentos, pois dinheiro há. Nem um problema de gestão. Isso é fruto do sistema penal brasileiro, altamente repressivo e segregador, e da crença no encarceramento como solução para a criminalidade", disse.

Daniela apontou que a jurisprudência do STF reconhece a ilegalidade de cumprimento em regime mais gravoso do que aquele determinado judicialmente desde 1988 – e desse período até hoje em dia, esse entendimento foi pacificado no âmbito da Corte, apresentando diversos precedentes nesse sentido. Ao longo de sua exposição, Daniela também destacou que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) possui 16 Câmaras Criminais; desse total, apenas três reconhecem a ilegalidade de o preso aguardar em regime fechado a progressão que já lhe foi deferida por decisão judicial.

 

Foto: Carlos Humberto - SCO/STF

Apontou que a Defensoria Pública de SP, para fazer valer a jurisprudência da Suprema Corte, tem impetrado centenas de habeas corpus junto ao TJ e Tribunais Superiores, o que representa dispêndio de recursos públicos e de trabalho, “um ônus para a justiça brasileira”. A Defensora Geral pediu que a Suprema Corte se manifeste, definitivamente, “por meio de súmula vinculante, a fim de que os tribunais, então, sigam a orientação de uma jurisprudência pacificada”. 

Os Defensores Coordenadores do Núcleo Especializado de Situação Carcerária, Patrick Cacicedo, e do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores, Rafael Ramia Muneratti, acompanharam a Defensora Geral durante sua ida à audiência pública.

Também na manhã desta segunda-feira, o Defensor Público Geral da União, Haman Tabosa de Moraes e Córdova, defendeu a Proposta de Súmula Vinculante nº 57, formulada pela DPU em 2011, que defende a possibilidade de cumprimento de pena em regime menos severo diante da falta de vagas no regime semiaberto.

Manifestaram-se também Defensores dos Estados do Ceará, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Mato Grosso, Pará, além de Magistrados, Promotores e Procuradores de Justiça e entidades que atuam na área de direitos humanos.

A audiência pública ocorre ainda na manhã de terça-feira, e é transmitida ao vivo pela TV Justiça e Rádio Justiça.

Com informações do Supremo Tribunal Federal, originalmente publicadas nos links a seguir:

- Iniciada no STF audiência pública sobre regime prisional

- Representantes da Defensoria Pública da União e Estados são os primeiros a expor na audiência pública sobre regime prisional

- Defensores Públicos destacam problemas da falta de vagas para regime semiaberto