Após pedido da Defensoria Pública, TJ-SP determina suspensão de reintegração de posse em Carapicuíba, em área com 300 famílias
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP obteve do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) uma decisão que suspende a reintegração de posse de uma área na cidade de Carapicuíba, na região metropolitana da Capital, habitada por cerca de 1.500 pessoas.
A ordem de reintegração de posse havia sido concedida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Carapicuíba, nos autos de uma ação civil pública que discute, desde 2008, o loteamento da área realizado pela construtora responsável – feito e comercializado irregularmente sem autorização da Prefeitura de Carapicuíba.
Ao longo do tempo pelo qual se arrasta o processo - mais de 9 anos - mais de 300 famílias se instalaram no local. Apenas em outubro de 2016 é que a construtora noticiou, no processo, a ocupação da área, o que levou a Juíza responsável, sem ouvir as famílias diretamente atingidas, concedeu a ordem de reintegração de posse.
De acordo com a Defensora Pública Mariana Galo Bertolami, que atua no caso, chama a atenção o fato de a liminar ter sido concedida em um processo que não se discute a questão possessória da área. "Não bastassem todos os outros problemas existentes em todas as reintegrações de posse (ausência dos requisitos para concessão da liminar, ausência de tentativa de conciliação anterior, ausência de alternativa habitacional para os ocupantes, ausência de disponibilização de meios para cumprimento da reintegração, etc), nesse caso, especialmente, foi dada uma ordem em um processo que não tem por objeto qualquer demanda possessória e atinge pessoas estranhas ao processo", afirmou.
Na ação, a Defensoria Pública pede também que seja realizada audiência de tentativa de conciliação entre as partes, “a fim de que seja tentada uma solução amigável para o caso” e, no caso de haver reintegração de posse, que ela aconteça “após ser colocado pelo poder público moradia a disposição dos ocupantes em outro local adequado”.
Na decisão liminar concedida pelo TJ-SP, o Desembargador Fábio Quadros, da 4ª Câmara de Direito Privado, considerou a possibilidade de lesão a direitos das famílias atingidas, determinando a suspensão da ordem de reintegração de posse até julgamento definitivo do recurso interposto pela Defensoria.