Dia Mundial dos Consumidores: Defensoria Pública de SP firma termo de cooperação com Febraban para soluções extrajudiciais de demandas que envolvam bancos

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 15 de Março de 2017 às 10:00 | Atualizado em 15 de Março de 2017 às 10:00

Pelo acordo, as demandas recebidas dos consumidores serão tratadas e encaminhadas à plataforma pública eletrônica consumidor.gov.br
 
A Defensoria Pública de SP e a Federação Brasileira de Bancos - Febraban oficializaram hoje (15 de março), dia Mundial dos Consumidores, termo de cooperação com o objetivo de agilizar a solução de conflitos entre consumidores e as instituições financeiras. Trata-se de um acordo técnico que estabelece um fluxo pelo qual as demandas de consumidores que chegam à Defensoria Pública, envolvendo as instituições financeiras, são formalizadas e analisadas pelos bancos por meio da plataforma pública eletrônica consumidor.gov.br.
 
O termo de cooperação foi assinado pelo Defensor Público-Geral do Estado, Davi Depiné, e pelo Diretor de Autorregulação da Febraban, Amaury Oliva e abrange todas as cidades do Estado que contam com o serviço da Defensoria Pública.
 
Estima-se que 65% de todas as demandas relativas às questões de consumo que chegam à Defensoria envolvem instituições financeiras. Com o termo, parte dessas demandas que seriam encaminhadas ao Judiciário poderão ser solucionadas extrajudicialmente, por meio do consumidor.gov. Assim, após identificar a possibilidade de acordo,  o/a Defensor/a responsável pelo atendimento redigirá proposta, instruindo com documentos e enviará, por meio eletrônico, às instituições financeiras envolvidas. A questão deverá ser tratada no prazo máximo de 10 dias corridos, contados do efetivo recebimento da proposta enviada pela Defensoria. Caso o acordo não seja possível,  poderá ser proposta a ação para solução judicial.
 
“Espera-se que, com a utilização sistêmica dessa via extrajudicial de resolução de conflitos, a Defensoria, em conjunto com a Febraban, possa dar tratamento adequado e eficaz a todas as questões que envolvam relações de consumo com instituições financeiras, incluindo o atendimento de pessoas que se encontrem em situações de superendividamento”, disse o Defensor Público-Geral,  Davi Depiné.
 
“A iniciativa é particularmente importante considerando o volume de demandas resolvidas pela via extrajudicial, que não precisam ser ajuizadas. Quebra-se o paradigma de que acesso à Justiça significa somente acesso ao judiciário”, afirma Amaury Oliva, Diretor de Autorregulação da FEBRABAN.