Eleição Ouvidoria-Geral

Atualizado em 18/03/2024.

Conforme edital publicado na edição do Diário Oficial em 09 de fevereiro de 2024, o processo eleitoral para escolha da pessoa que ocupará o cargo de Ouvidor/a-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo no biênio 2024/2026 terá início em fevereiro de 2024, com a abertura das inscrições de candidaturas no período de 15/2 a 29/3. Materiais de divulgação das candidaturas serão também disponibilizados nesta página.


Acesse aqui o edital. Confira ao final desta página o cronograma da eleição.


A Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública de SP é chefiada por pessoa externa aos quadros da carreira e escolhida pelo Conselho Superior da instituição a partir de uma lista tríplice elaborada pela sociedade civil.
 
Conforme o edital, a lista tríplice será elaborada mediante votação por três colégios eleitorais representativos da sociedade civil:

I
COLÉGIO ELEITORAL DO CONSELHO CONSULTIVO DA OUVIDORIA:

composto pelos membros do Conselho Consultivo da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado;

II
COLÉGIO ELEITORAL DE CONSELHOS ESTADUAIS DE DIREITOS:

composto pelos Conselhos Estaduais de Direitos integrados na estrutura da Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, que possuam composição paritária ou majoritária da sociedade civil e que se habilitem como eleitores nos termos deste edital;

III
COLÉGIO ELEITORAL DE ENTIDADES:

composto por pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, legalmente constituídas há, no mínimo, 5 (cinco) anos, cujos objetivos estejam diretamente relacionados à promoção dos direitos humanos, à erradicação da pobreza e da marginalidade ou à redução das desigualdades sociais e regionais, com atuação em ao menos 1 (um) município do Estado de São Paulo e que se habilitem como eleitoras nos termos deste edital.

Ainda de acordo com o edital, o Conselho Consultivo da Ouvidoria e os Conselhos Estaduais de Direitos indicam candidatos a serem eleitos por estes respectivos colégios eleitorais. Já as entidades votam dentre aqueles candidatos da sociedade civil inscritos para eleição por este colégio.
 
O candidato ou candidata com maior número de votos de cada um dos três colégios eleitorais integrará a lista tríplice a ser enviada ao Conselho Superior da Defensoria Pública.
 
Antes da sabatina dos três candidatos/as eleitos/as a ser feita pelo Conselho Superior, serão realizadas audiências públicas para apresentação das candidaturas deferidas perante o colégio eleitoral dos Conselhos Estaduais de Direitos e o colégio eleitoral de entidades.

As inscrições de entidades e candidatos/as poderão ser feitas de 15/2 a 29/3, presencialmente junto à Secretaria do Conselho Superior – Rua Boa Vista, nº 200, 1º andar, São Paulo-SP, em dias úteis, das 9h às 18h; ou enviando e-mail para ouvidoria2024@defensoria.sp.def.br, de 15/2 até as 18h de 15/3.
 
A data da eleição para formação da lista tríplice, de forma eletrônica e remota (online), será informada em breve. As instruções para votação serão encaminhadas posteriormente a cada eleitor/a.

SAIBA MAIS


A Ouvidoria-Geral, nos termos da Lei Complementar nº 988/2006, é órgão superior da Defensoria Pública do Estado, devendo participar da gestão e fiscalização da instituição e de seus membros e servidores. 
Entre os mecanismos de participação da Defensoria, a Ouvidoria-Geral se apresenta como o meio pelo qual a sociedade pode se manifestar e participar de forma ativa da construção e avaliação dos serviços prestados pela instituição.

As contribuições da Ouvidoria-Geral abrangem os resultados das políticas de atendimento e comunicações feitas por este órgão e, além disso, fornecem importantes referenciais para a avaliação e monitoramento das funções primordiais da Defensoria Paulista e ao impacto que é observado no Sistema de Justiça como um todo.

CRONOGRAMA DAS ELEIÇÕES PARA A OUVIDORIA-GERAL:
  • Período de inscrição de candidaturas e de habilitação de Conselhos e Entidades eleitoras: 10/2 a 29/3
  • Análise das candidaturas e pedidos de habilitação de Conselhos/Entidades eleitoras: Será informada em breve
  • Divulgação da lista de candidaturas e eleitores/as deferidos/as: Será informada em breve
  • Prazo para impugnação da lista de candidaturas e eleitores/as indeferidos/as: Será informada em breve
  • Julgamento de eventuais recursos pelo Conselho Superior: Será informada em breve
  • Divulgação da lista definitiva de candidaturas e eleitores/as deferidos/as: Será informada em breve
  • Audiências públicas: Será informada em breve
  • Eleições: Será informada em breve
  • Apuração e envio da lista tríplice ao Conselho Superior: até 29/4
Publicações no D.O.E.

Confira as publicações relativas ao processo de Eleição para o cargo de Ouvidor/a-Geral que foram publicados no Diário Oficial do Estado.