Eleição Ouvidoria-Geral
Atualizado em 18/03/2024.
Conforme edital publicado na edição do Diário Oficial em 09 de fevereiro de 2024, o processo eleitoral para escolha da pessoa que ocupará o cargo de Ouvidor/a-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo no biênio 2024/2026 terá início em fevereiro de 2024, com a abertura das inscrições de candidaturas no período de 15/2 a 29/3. Materiais de divulgação das candidaturas serão também disponibilizados nesta página.
Acesse aqui o edital. Confira ao final desta página o cronograma da eleição.
A Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública de SP é chefiada por pessoa externa aos quadros da carreira e escolhida pelo Conselho Superior da instituição a partir de uma lista tríplice elaborada pela sociedade civil.
Conforme o edital, a lista tríplice será elaborada mediante votação por três colégios eleitorais representativos da sociedade civil:
COLÉGIO ELEITORAL DO CONSELHO CONSULTIVO DA OUVIDORIA:
composto pelos membros do Conselho Consultivo da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado;
COLÉGIO ELEITORAL DE CONSELHOS ESTADUAIS DE DIREITOS:
composto pelos Conselhos Estaduais de Direitos integrados na estrutura da Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, que possuam composição paritária ou majoritária da sociedade civil e que se habilitem como eleitores nos termos deste edital;
COLÉGIO ELEITORAL DE ENTIDADES:
composto por pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, legalmente constituídas há, no mínimo, 5 (cinco) anos, cujos objetivos estejam diretamente relacionados à promoção dos direitos humanos, à erradicação da pobreza e da marginalidade ou à redução das desigualdades sociais e regionais, com atuação em ao menos 1 (um) município do Estado de São Paulo e que se habilitem como eleitoras nos termos deste edital.
Ainda de acordo com o edital, o Conselho Consultivo da Ouvidoria e os Conselhos Estaduais de Direitos indicam candidatos a serem eleitos por estes respectivos colégios eleitorais. Já as entidades votam dentre aqueles candidatos da sociedade civil inscritos para eleição por este colégio.
O candidato ou candidata com maior número de votos de cada um dos três colégios eleitorais integrará a lista tríplice a ser enviada ao Conselho Superior da Defensoria Pública.
Antes da sabatina dos três candidatos/as eleitos/as a ser feita pelo Conselho Superior, serão realizadas audiências públicas para apresentação das candidaturas deferidas perante o colégio eleitoral dos Conselhos Estaduais de Direitos e o colégio eleitoral de entidades.
As inscrições de entidades e candidatos/as poderão ser feitas de 15/2 a 29/3, presencialmente junto à Secretaria do Conselho Superior – Rua Boa Vista, nº 200, 1º andar, São Paulo-SP, em dias úteis, das 9h às 18h; ou enviando e-mail para ouvidoria2024@defensoria.sp.def.br, de 15/2 até as 18h de 15/3.
A data da eleição para formação da lista tríplice, de forma eletrônica e remota (online), será informada em breve. As instruções para votação serão encaminhadas posteriormente a cada eleitor/a.
SAIBA MAIS
A Ouvidoria-Geral, nos termos da Lei Complementar nº 988/2006, é órgão superior da Defensoria Pública do Estado, devendo participar da gestão e fiscalização da instituição e de seus membros e servidores.
Entre os mecanismos de participação da Defensoria, a Ouvidoria-Geral se apresenta como o meio pelo qual a sociedade pode se manifestar e participar de forma ativa da construção e avaliação dos serviços prestados pela instituição.
As contribuições da Ouvidoria-Geral abrangem os resultados das políticas de atendimento e comunicações feitas por este órgão e, além disso, fornecem importantes referenciais para a avaliação e monitoramento das funções primordiais da Defensoria Paulista e ao impacto que é observado no Sistema de Justiça como um todo.
CRONOGRAMA DAS ELEIÇÕES PARA A OUVIDORIA-GERAL:
- Período de inscrição de candidaturas e de habilitação de Conselhos e Entidades eleitoras: 10/2 a 29/3
- Análise das candidaturas e pedidos de habilitação de Conselhos/Entidades eleitoras: Será informada em breve
- Divulgação da lista de candidaturas e eleitores/as deferidos/as: Será informada em breve
- Prazo para impugnação da lista de candidaturas e eleitores/as indeferidos/as: Será informada em breve
- Julgamento de eventuais recursos pelo Conselho Superior: Será informada em breve
- Divulgação da lista definitiva de candidaturas e eleitores/as deferidos/as: Será informada em breve
- Audiências públicas: Será informada em breve
- Eleições: Será informada em breve
- Apuração e envio da lista tríplice ao Conselho Superior: até 29/4
Publicações no D.O.E.
Confira as publicações relativas ao processo de Eleição para o cargo de Ouvidor/a-Geral que foram publicados no Diário Oficial do Estado.
- Edital de abertura do processo de formação da Lista Tríplice para o cargo de Ouvidor/a-Geral da Defensoria Pública para o biênio de 2024/2026 - Publicado na página 18 da edição de 09/02/2024 do D.O.E.
- Novo calendário eleitoral com prorrogação de prazo de inscrições - Publicado na página 27, do Caderno Exercutivo - Seção III, do D.O.E, em 26 de março de 2024.
- Edital de divulgação das candidaturas e eleitores/as deferidas - Publicado na página 28, do Caderno Executivo - Seção III, do D.O.E, em 2 de abril de 2024.