Ouvidoria

Abertas inscrições para processo eleitoral de escolha para chefia da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública de SP

Inscrições vão até 15 de março; pessoa eleita ficará à frente da Ouvidoria no biênio 2024/2026

Publicado em 20 de Fevereiro de 2024 às 13:55 | Atualizado em 27 de Fevereiro de 2024 às 17:01

Estão abertas até 15 de março, às 18h, as inscrições de pessoas interessadas em se candidatar ao cargo de ouvidora-geral ou ouvidor-geral da Defensoria Pública de SP (DPE-SP). Até a mesma data, podem se inscrever entidades interessadas em participar como eleitoras nesse processo eleitoral, nos termos do edital (clique aqui para acessar). 

Acesse a página das eleições para a Ouvidoria-Geral

A Ouvidoria-Geral é chefiada por uma pessoa externa aos quadros da carreira de defensores públicos e escolhida pelo Conselho Superior da instituição a partir de uma lista tríplice elaborada pela sociedade civil. 

Conforme o edital, a lista tríplice será formada mediante votação por três colégios eleitorais representativos da sociedade civil: 

I – COLÉGIO ELEITORAL DO CONSELHO CONSULTIVO DA OUVIDORIA: composto pelos membros do Conselho Consultivo da Ouvidoria-Geral da DPE-SP, que podem indicar candidaturas ao cargo. Neste caso, os integrantes do Conselho Consultivo votam para escolher uma das candidaturas. 

II – COLÉGIO ELEITORAL DE CONSELHOS ESTADUAIS DE DIREITOS: composto pelos Conselhos Estaduais de Direitos integrados na estrutura da Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, que possuam composição paritária ou majoritária da sociedade civil e que se habilitem como eleitores nos termos do edital. Cada Conselho pode indicar uma candidatura ao cargo e uma pessoa representante para participar como eleitora, necessariamente da sociedade civil, e votar entre candidatos indicados pelo colégio. 

III – COLÉGIO ELEITORAL DE ENTIDADES: composto por pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, legalmente constituídas há, no mínimo, 5 (cinco) anos, cujos objetivos estejam diretamente relacionados à promoção dos direitos humanos, à erradicação da pobreza e da marginalização ou à redução das desigualdades sociais e regionais, com atuação em ao menos um município do Estado de São Paulo e que se habilitem como eleitoras nos termos do edital. As entidades devem se inscrever como eleitoras e votam, por meio de representante de sua atual diretoria, dentre candidatos da sociedade civil inscritos para eleição por este colégio. 

As informações sobre as candidaturas deferidas ao cargo serão publicadas no portal da Defensoria, para consulta pelos votantes. No dia 15 de abril, está prevista a realização de duas audiências públicas para apresentação das candidaturas deferidas perante os colégios eleitorais dos Conselhos Estaduais de Direitos e de entidades, e, no dia 24 de abril, o processo de votação. Posteriormente, as três pessoas candidatas mais votadas, que comporão a lista tríplice, serão sabatinadas pelo Conselho Superior da DPE-SP. 

As inscrições de entidades e candidatos/as poderão ser feitas até 15/3, presencialmente junto à Secretaria do Conselho Superior – Rua Boa Vista, nº 200, 1º andar, São Paulo-SP, em dias úteis, das 9h às 18h; ou enviando e-mail para ouvidoria2024@defensoria.sp.def.br, até as 18h de 15/3. 

Saiba mais sobre o cargo 

O ouvidor-geral ou a ouvidora-geral da Defensoria Pública paulista não pode assumir externamente qualquer outra atividade remunerada, exceto o magistério. À Ouvidoria-Geral compete, dentre outras atribuições, propor medidas para o aperfeiçoamento dos serviços prestados pela instituição, promover atividades com a sociedade civil, receber reclamações e sugestões de usuários/as e participar do Conselho Superior da Defensoria Pública, com direito a voz.