Liminar obtida pela Defensoria garante transporte escolar a menino de 3 anos em São José dos Campos

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 2 de Maio de 2018 às 11:30 | Atualizado em 2 de Maio de 2018 às 11:30

Uma decisão liminar obtida pela Defensoria garantiu que um menino de 3 anos de idade possa frequentar uma creche em São José dos Campos. A determinação judicial obriga o Município a prover transporte escolar à criança, que mora a cerca de 7 km da instituição de ensino municipal.
 
De acordo com a ação, formulada pelo Defensor Público Yanko Oliveira Carvalho Bruno, o menino e a irmã de 5 anos foram matriculados na Escola Municipal de Educação Infantil Olga Franco Custódio, distante da residência da família, pois não há unidade escolar próxima à casa.
 
No entanto, apesar de a irmã contar com o serviço de transporte escolar da prefeitura, o menino teve negado o fornecimento do serviço. Como a família não tem dinheiro para custear o deslocamento diário, procurou a Defensoria para resolver o problema, que ingressou com a ação judicial.
 
Na ação, o Defensor Yanko Oliveira citou dispositivos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que definem como dever do poder público garantir o direito à educação, sendo o ensino infantil responsabilidade prioritária dos Municípios, que também devem garantir transporte escolar a estudantes de sua rede.
 
A ação também ressalta que o transporte escolar configura um “corolário lógico do direito à educação”, como meio imprescindível para garanti-lo, e que provavelmente não haveria acréscimos consideráveis de custos ao Município ao providenciar o transporte ao menino, pois o serviço já é prestado diariamente à sua irmã, que mora com ele na mesma casa.
 
O pedido de medida liminar foi atendido no dia 19 de abril, por decisão do Juízo da Vara de Infância e Juventude de São José dos Campos, que fixou multa diária de R$ 50 em caso de descumprimento da determinação.