Sentença obtida pela Defensoria Pública determina instalação de equipe médica em CDP de Serra Azul

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 25 de Maio de 2016 às 10:00 | Atualizado em 25 de Maio de 2016 às 10:00

Uma sentença obtida em 28/4 pela Defensoria Pública de SP determinou ao Estado e ao Município de Serra Azul (a 303 km da Capital) a instalação de equipe de saúde e o fornecimento regular de medicamentos em favor dos presos do Centro de Detenção Provisória (CDP) local.
 
O Juiz Luiz Claudio Sartorelli, da 1ª Vara do Foro de Cravinhos, apontou na decisão que Estados e Municípios são responsáveis pela promoção da saúde de toda a população, inclusive a carcerária, diante dos termos da Constituição. O magistrado ressaltou ainda que a Lei de Execução Penal também assegura aos presos a assistência à saúde, de caráter preventivo e curativo, incluindo atendimento médico, farmacêutico e odontológico.
 
De acordo com informações disponibilizadas na internet pela Secretaria da Administração Penitenciária, o CDP tem capacidade para 856 detentos, mas abriga 1.061. Na ação, a Defensoria Pública afirmou ter recebido relatos de presos sobre a dificuldade para obter tratamento de saúde adequado no local. Em visita, Defensores Públicos verificaram que não havia médico, mas somente um enfermeiro e dois auxiliares de enfermagem, que acabavam por realizar todo o atendimento à saúde dos presos no estabelecimento, mesmo não possuindo formação para ministrar um medicamento ou diagnosticar uma doença.
 
Conforme a Portaria Interministerial nº 1.777 dos Ministérios da Justiça e da Saúde – que institui o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário – o local deveria contar, para cada 500 pessoas, com equipe composta por médico, enfermeiro, dentista, psicólogo, assistente social, auxiliar de enfermagem e atendente de consultório dentário. Outra referência é a Deliberação CIB (Comissão Intergestores Bipartite) nº 62, que para estabelecimentos de até 1.200 presos estabelece a necessidade de equipe com um médico, um dentista, um enfermeiro e dois auxiliares de enfermagem. Esse foi o parâmetro utilizado pela sentença favorável obtida pela Defensoria.
 
Liminar e suspensão
 
Em fevereiro de 2014, o Magistrado concedera decisão liminar favorável à ação. Contudo, o Estado de São Paulo pediu à Presidência do TJSP a chamada “suspensão de segurança” da medida liminar, que o poder público pode requerer “para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”, conforme a Lei 12.016/2009.
 
Repetindo a suspensão que já havia sido concedida em relação a uma liminar que determinava a instalação de equipes médicas em prisão de Ribeirão Preto, a Presidência do TJSP atendeu ao pleito. Por isso, até o trânsito em julgado do processo, a execução da sentença favorável à Defensoria fica suspensa.
 
A ação civil pública foi proposta pelos Defensores Públicos Wesley Sanches Pinho, Juliana Araújo Machado, Rafael Bessa Yamamura, Bruno Shimizu e Patrick Cacicedo. Também assinam a ação o Promotor de Justiça Wanderley da Trindade Júnior, o Coordenador da Comissão de Direitos Humanos da OAB – Ribeirão Preto, Anderson Romão Polverel, e o presidente da OAB-Ribeirão Preto, Domingos Assad Stocco.
 
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