Núcleos Especializados da Defensoria Pública de SP emitem nota pública a respeito de grave crise orçamentária da Comissão Interamericana de Direitos Humanos
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
NOTA PÚBLICA
Os Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado de São Paulo abaixo assinados, diante da missão de promoção dos Direitos Humanos expressamente atribuída pela Constituição da República à Instituição (artigo 134), a qual abrange o acesso e postulação perante as instâncias internacionais de proteção a tais direitos, conforme preleciona a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (artigo 4º, VI), vêm, pela presente nota, manifestar preocupação com a noticiada situação de grave crise orçamentária da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, bem como instar o Estado Brasileiro a que, na condição de liderança regional, destine especial atenção às necessidades de fortalecimento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (“CIDH”) é órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos, prevista na Carta da OEA e responsável pela apuração de casos individuais e pelo monitoramento da situação de direitos humanos nos Estados Membros.
Tem destaque o mandato conferido à CIDH pela Convenção Americana de Direitos Humanos, documento internacional vinculante ratificado pelo Brasil, que confere ao órgão a função de supervisão do cumprimento das obrigações nele estabelecidas – o que poderá desaguar no acionamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos pela CIDH.
Assim, a CIDH figura como instância essencial para a garantia do acesso à justiça internacional por parte das vítimas de violações de Direitos Humanos no Brasil, já tendo contribuído para o avanço em temas relevantes na sociedade brasileira como a violência contra a mulher (Caso Maria da Penha – nº 12.051), deficiência e saúde mental (Caso Ximenes Lopes – nº 12.237), situação carcerária (Caso Presídio Urso Branco – nº 394-02), violência policial (Caso Favela Nova Brasília – nº 11.566), infância e juventude (Caso FEBEM – nº 12.328), dentre outros nas mesmas e em outras temáticas.
Entretanto, de acordo com recentes comunicados à imprensa do órgão em questão, a CIDH atravessa profunda crise financeira que terá graves consequências sobre a sua capacidade para cumprir seu mandato e funções básicas, já tendo sido suspensas todas as visitas a serem realizadas em 2016, bem como seus 159º e 160º períodos de sessões e, ainda, podendo redundar na não renovação dos contratos de 40% de seu pessoal, que vencem ao final de julho do ano corrente.
Segundo a CIDH, trata-se também de um problema sistêmico, na medida em que a amplitude do mandato que lhe é conferido (supervisionar os Direitos Humanos em todo o continente americano) não se reflete nos recursos financeiros e humanos que lhe são destinados. Emblemático que enquanto o Conselho da Europa aloca 41,5% do seu orçamento para a promoção e proteção dos Direitos Humanos, a OEA destina apenas 6% do seu orçamento à CIDH.
Nesse sentido, e considerando que o Brasil é membro da OEA, signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos e tem compromisso constitucional com a prevalência dos Direitos Humanos nas relações internacionais (artigo 4º, II) e com a formação de instâncias internacionais de proteção a Direitos Humanos (artigo 7º do ADCT), bem como tendo em vista a relevância do País no contexto regional, é essencial que assuma postura firme pelo fortalecimento estrutural do Sistema Interamericano, realizando os repasses ordinários e os incrementando mediante aportes voluntários, além de se posicionar na próxima Assembleia Geral da OEA a favor do aumento do orçamento destinado à proteção de Direitos Humanos na Organização. .
Assim, os Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado de São Paulo reforçam seu compromisso com os Direitos Humanos e manifestam apoio ao apelo da CIDH pela priorização dos órgãos regionais de defesa destes direitos, incentivando o protagonismo brasileiro neste processo como demonstração da importância que o País atribui à proteção dos Direitos Humanos no continente.
São Paulo, 30 de maio de 2016
Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos
Núcleo Especializado de Combate a Discriminação, Racismo e Preconceito
Núcleo Especializado de Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência
Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo
Núcleo Especializado de Infância e Juventude
Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher
Núcleo Especializado de Situação Carcerária