Após ação da Defensoria Pública de SP, Justiça determina criação de vaga de residência inclusiva em Osasco

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 8 de Junho de 2016 às 12:30 | Atualizado em 8 de Junho de 2016 às 12:30

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão liminar que determina a criação pelo município de Osasco de vaga em residência inclusiva para uma mulher que, após sofrer dois acidentes vasculares cerebrais hemorrágicos, vive com comprometimento total de seus movimentos e de sua locomoção, dependendo inteiramente de sua mãe idosa.

Prevista no Sistema Único de Assistência Social, que regulamenta dispositivos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a residência inclusiva é uma unidade que oferece serviço de acolhimento institucional, com estrutura física adequada e adaptada a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência. A residência inclusiva deve dispor de equipe especializada para atendimento personalizado e qualificado, proporcionando cuidado e atenção às necessidades individuais e coletivas.

Segundo consta na ação, a mãe de Ana (nome fictício) procurou a Defensoria Pública relatando que é a única pessoa da família que ajuda a filha – mas que por problemas de saúde, não possui mais condições físicas de zelar por ela, dependente  de seu auxílio para cuidados básicos de higiene e alimentação.

Em visita ao imóvel de residência de Ana e sua mãe, a equipe do Centro de Atendimento Multidisciplinar (CAM) da Defensoria Pública de SP constatou que o local não possui acessibilidade e que Ana não vê a luz do sol há mais de um ano. Além de pequeno, o imóvel é também insalubre e sem ventilação.

De acordo com a Defensora Pública Adriana Más Rosa, responsável pelo caso, Ana vive uma situação de grave violação de direitos humanos, “eis que longe de uma vida minimamente digna”. A ação proposta à Justiça aponta que a residência inclusiva é o serviço público previsto em lei indicado para pessoas nessa condição, para cuidado durante período integral.

Em sua decisão liminar, o Juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco, reconheceu a gravidade do caso. “A situação é grave e, necessário dizer, considerando o número de habitantes na cidade, é praticamente certo que exista mais gente assim. O município deve providenciar o quanto antes uma residência inclusiva. Na falta dela, (...)[determino] que o município custeie a manutenção da autora em entidade privada do município ou da região”. A decisão é do último dia 30/5.

Direitos

Na ação, os Defensores Públicos apontam que o Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que ressalta, em seu preâmbulo, “a importância de trazer as questões relativas à deficiência ao centro das preocupações da sociedade”. A Convenção traz, ainda, como princípio geral, o “respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas” e a “plena e efetiva participação e inclusão na sociedade”.

A Constituição Federal também prevê o direito à assistência social aos desamparados, contemplando de forma expressa as pessoas com deficiência, assegurando-lhes também o direito à vida digna. Para garantir o direito à assistência social, a LOAS prevê a execução de um “conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas”, e, entre essas ações, foi desenvolvido o serviço de residência inclusiva.

Em julho de 2015, o Núcleo Especializado de Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência da Defensoria ajuizou uma ação civil pública em Rio Claro pleiteando também a criação do serviço de residência inclusiva na cidade – ação que serviu de base para a atuação em Osasco que obteve a liminar favorável.