Por falta de residência inclusiva, Justiça determina que Prefeitura de Rio Claro custeie vaga para jovem com deficiência grave, após ação da Defensoria Pública de SP

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 16 de Junho de 2016 às 17:30 | Atualizado em 16 de Junho de 2016 às 17:30


A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão liminar que determina que, diante da inexistência de residência inclusiva na cidade de Rio Claro, o município providencie o abrigamento, sob seu custeio, de um jovem com deficiência intelectual grave. O rapaz, que possui total dependência para atividades da vida diária, terá direito a vaga em entidade particular com a estrutura necessária.
 
A decisão foi concedida em 7/6 em ação civil pública proposta pelo Núcleo de Direitos do Idoso e Pessoa com Deficiência da instituição e pelo Defensor Público Adriano Pinheiro Machado Buosi, que atua em Rio Claro.
 
A liminar favorece, por ora, aquele jovem – mas a ação, ainda não julgada, pede a criação do serviço de residência inclusiva para pessoas com deficiência no município, tendo em vista que o caso do jovem não era o único na região. “Há um claro contorno coletivo desta demanda, que não se resume a garantir o direito ao serviço para uma pessoa, mas para todos os jovens e adultos em situação de dependência que dele necessitarem”, apontam os Defensores.
 
Prevista no Sistema Único de Assistência Social, que regulamenta dispositivos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a residência inclusiva é uma unidade que oferece serviço de acolhimento institucional, com estrutura física adequada e adaptada a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência. O serviço deve dispor de equipe especializada para atendimento personalizado e qualificado, proporcionando cuidado e atenção às necessidades individuais e coletivas.
 
Por ter atingido a maioridade, o jovem deveria ser retirado da unidade de acolhimento institucional onde vivia, o que implicava a necessidade de seu encaminhamento ao serviço de residência inclusiva.
 
Na decisão, o Juiz André Antonio da Silveira Alcantara, da Vara da Fazenda Pública de Rio Claro, reconheceu a situação de urgência em que se encontra o rapaz,  “porquanto colocado em local inadequado, com inescondíveis riscos a sua pessoa e àquelas outras que ocupam o mesmo local”. Assim, determinou que o município de Rio Claro providencie o abrigamento do jovem “em entidade particular, as suas expensas, que o atenda em todas suas necessidades”.
 
Referência:
Processo nº 1004875-96.2015.8.26.0510