Defensoria Pública evita remoção de 150 famílias carentes no extremo leste da Capital e realiza mediação em acordo para regularização fundiária e aquisição dos imóveis

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 14 de Junho de 2016 às 08:30 | Atualizado em 14 de Junho de 2016 às 08:30

Cerca de 150 famílias carentes que moram na comunidade Jardim Pedra Branca, no extremo leste da Capital paulista, não serão mais obrigadas a deixar suas casas. Após anos de atuação no caso, a Defensoria Pública de SP obteve a suspensão da reintegração de posse determinada pela Justiça e realiza mediação para a compra do terreno, por meio de acordo já homologado em processo judicial.
 
A história remonta ao ano de 2005, quando o então dono do terreno de 11.300 m², localizado nas proximidades da Estrada de Santo Honório, uma zona rural, ajuizou uma ação contra as 27 famílias que na época ocupavam a área.
 
Naquele ano, a Justiça concedeu liminar de reintegração de posse, que não foi cumprida devido a dificuldades em se delimitar o espaço objeto do conflito. Em 2009, a Defensoria passou a atuar em favor dos moradores e conseguiu suspender a ordem, após recursos. Novas decisões determinando a reintegração de posse chegaram a ser concedidas nos anos seguintes. Com a ameaça de reintegração, os moradores procuraram novamente a Defensoria Pública.
 
Em junho de 2015, as Defensoras Públicas Jordana Matos Nunes Rolim e Mariana Leite Figueiredo pediram à Juíza da 2ª Vara Cível do Foro de Itaquera a suspensão da ordem. Elas argumentaram pela nulidade da citação de parte dos moradores e pela necessidade de revogação da liminar, considerando o longo tempo desde sua concessão inicial e o desenvolvimento, desde então, da comunidade no terreno, ao qual nunca fora dada função social.
 
Nos mais de dez anos desde o ajuizamento da ação, a comunidade cresceu e se organizou para reivindicar do poder público serviços de água, luz, iluminação pública e asfaltamento, entre outros. A Defensoria apontou que a urbanização foi promovida em boa medida pelo proprietário, que autorizou expressamente a Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) a instalar rede de água e esgoto no local.
 
Defensora Jordana Rolim explica que, após a suspensão da reintegração, o proprietário do terreno manifestou interesse em firmar um acordo com as famílias para venda do imóvel. A Defensoria passou a atuar, então, na mediação do caso. Além de três visitas ao terreno, foram promovidas reuniões na própria unidade da Defensoria em Itaquera para explicação do processo judicial e orientação jurídica às famílias.
 
Depois de anuência das partes, a Justiça homologou em maio deste ano um acordo que suspende em definitivo qualquer reintegração de posse e reconhece o direito das famílias à desapropriação judicial, prevista pelo art. 1228, §4º, do Código Civil, que aponta que “o proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante”.
 
O acordo foi viabilizado por meio de uma empresa de regularização fundiária, que promoveu a indenização ao proprietário original e que irá realizar a análise do terreno para divisão das partes correspondentes a cada família. A Defensoria Pública de SP continua acompanhando o caso e prestando assistência jurídica integral aos moradores, até completa transferência dos títulos de propriedade.