Ato Normativo DPG nº 319, de 23 de outubro de 2025
Define diretrizes para a instituição, a organização e o funcionamento de comitês, comissões e grupos de trabalho no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos incisos I e II do art. 19 da Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006:
CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Constituição Federal e no art. 134, que asseguram à Defensoria Pública o dever de observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar a estrutura, o funcionamento e as atribuições dos colegiados instituídos no âmbito da Defensoria Pública, de modo a fortalecer a governança institucional e a tomada de decisões;
CONSIDERANDO a importância de assegurar transparência, participação efetiva e planejamento estratégico no funcionamento dos colegiados, alinhando-os às diretrizes da Administração Superior e às boas práticas de gestão pública;
RESOLVE:
Art. 1º Este Ato Normativo estabelece diretrizes para a instituição, a organização e o funcionamento de colegiados no âmbito da Defensoria Pública-Geral - DPG, com o objetivo de fortalecer a governança institucional.
Parágrafo único. Para os fins deste Ato, consideram-se colegiados da DPG os Comitês e as Comissões relacionados no ANEXO I, bem como os Grupos de Trabalho vigentes.
Art. 2º São objetivos deste Ato Normativo:
I – promover a participação efetiva e o alinhamento estratégico dos colegiados à atuação institucional;
II – assegurar transparência, eficiência e regularidade nos processos decisórios;
III – fomentar a melhoria contínua das práticas de planejamento e de governança institucional;
IV – padronizar a denominação e a estrutura dos papéis exercidos nos colegiados.
Art. 3º Os colegiados da DPG classificam-se como:
I – Comitês;
II – Comissões; e
III – Grupos de Trabalho.
Art. 4º Os Comitês possuem caráter permanente, destinando-se a apoiar a Administração Superior na formulação de estratégias, definição de diretrizes, tomada de decisões e monitoramento de temas de natureza intersetorial e transversal.
§ 1º A instituição dos Comitês dar-se-á por meio de Ato Normativo da Defensoria Pública-Geral, com designação de membros/as por Ato da mesma autoridade.
§ 2º Os Comitês poderão ser compostos por Defensores/as Públicos/as e Servidores/as, admitida a participação de colaboradores/as externos/as, quando necessário.
§ 3º Os mandatos nos Comitês são vinculados aos órgãos e unidades administrativas, bem como às funções determinadas nos atos de instituição.
§ 4º As deliberações dos Comitês poderão ser convertidas em Portarias, Súmulas ou atos administrativos, mediante aprovação do/a Defensor/a Público/a-Geral.
Art. 5º As Comissões possuem caráter permanente ou temporário, destinando-se à elaboração de estudos, ao desenvolvimento de projetos ou à proposição de iniciativas, com vistas ao aprimoramento de políticas ou programas institucionais considerados estratégicos para a Defensoria Pública.
§ 1º A instituição das Comissões dar-se-á por meio de Ato Normativo da Defensoria Pública-Geral, com designação de membros/as por Ato da mesma autoridade.
§ 2º As Comissões poderão ser compostas por Defensores/as Públicos/as e Servidores/as, admitida a participação de colaboradores/as externos/as, quando necessário.
§ 3º Os mandatos nas Comissões são vinculados às pessoas designadas, com duração definida pelo prazo previamente estabelecido ou pela atividade que motivou sua criação, extinguindo-se automaticamente com o término do período fixado ou com a conclusão dos trabalhos.
§ 4º As deliberações das Comissões possuem caráter propositivo e deverão ser submetidas à apreciação do/a Defensor/a Público/a-Geral para eventual adoção de medidas administrativas ou normativas.
Art. 6º Os Grupos de Trabalho possuem caráter temporário, destinando-se ao cumprimento de finalidades específicas, com entrega de produtos ou resultados previamente definidos.
§ 1º A instituição dos Grupos de Trabalho dar-se-á por meio de Ato Normativo da Defensoria Pública-Geral ou das autoridades máximas dos órgãos da Administração Superior, preferencialmente com designação de membros e membras pelo respectivo ato.
§ 2º Os Grupos de Trabalho poderão ser compostos por Defensores/as Públicos/as e Servidores/as, admitida a participação de colaboradores/as externos/as, quando necessário.
§ 3º Os mandatos nos Grupos de Trabalho são vinculados às pessoas designadas, extinguindo-se automaticamente com o término do prazo estabelecido no ato de instituição ou com a conclusão dos trabalhos.
§ 4º Os resultados dos Grupos de Trabalho deverão ser sistematizados em relatórios ou documentos técnicos, a serem submetidos à autoridade instituidora para homologação ou encaminhamento.
Art. 7º Para o cumprimento de seus objetivos e atribuições, os Comitês e as Comissões poderão instituir Câmaras Temáticas, destinadas à análise e ao acompanhamento de assuntos específicos de sua competência, cujos resultados deverão ser submetidos ao colegiado em suas reuniões ordinárias ou extraordinárias.
Art. 8º São reconhecidas, no âmbito dos Colegiados, as seguintes funções:
I – Presidência;
II – Coordenação;
III – Membros/as Titulares;
IV – Membros/as Suplentes;
V – Convidados/as Externos/as.
§ 1º 1º As funções de Presidência e de Coordenação poderão ser acumuladas com as funções ordinárias, nos termos do Art. 155, § 3º, da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, não se computando múltiplas designações como cumulações distintas.
Art. 9º Compete à Presidência:
I – convocar e conduzir as reuniões, propondo a pauta dos trabalhos;
II – representar o Comitê perante a Administração Superior e demais órgãos da Defensoria Pública;
III – assegurar o cumprimento das deliberações e do regimento interno;
IV – exercer o voto de qualidade em caso de empate;
V – encaminhar as deliberações à apreciação do/a Defensor/a Público/a-Geral, quando for o caso;
VI – articular-se com outros colegiados, órgãos e unidades administrativas da instituição, sempre que necessário.
Art. 10 Compete à Coordenação:
I – organizar as reuniões, providenciando convocações, materiais e registros;
II – elaborar, manter e arquivar atas, relatórios e demais documentos produzidos;
III – sistematizar informações e apoiar tecnicamente a Presidência;
IV – acompanhar os prazos e a execução das providências decorrentes das deliberações;
V – prestar suporte administrativo e operacional aos/às membros/as do colegiado.
Art. 11 Compete aos/às Membros/as Titulares:
I – participar ativamente das reuniões, contribuindo para as discussões e deliberações;
II – propor pautas, apresentar sugestões e formular recomendações;
III – executar as tarefas que lhes forem atribuídas pelo colegiado;
IV – colaborar na elaboração de relatórios, pareceres e documentos técnicos;
V – representar, no âmbito do colegiado, as demandas das unidades ou órgãos que integram;
VI – zelar pelos princípios e valores institucionais em suas manifestações e votos.
Art. 12 Compete aos/às Membros/as Suplentes dos colegiados:
I – substituir os/as titulares em suas ausências ou impedimentos;
II – acompanhar as atividades do colegiado, participando das reuniões e discussões;
III – auxiliar os/as titulares no desempenho de suas atribuições;
IV – zelar pelos princípios e valores institucionais em suas manifestações e contribuições.
Art. 13 Os/As Convidados/as Externos/as participam dos colegiados em caráter consultivo, podendo colaborar com subsídios técnicos e recomendações pertinentes às matérias em exame, sem direito a voto.
Parágrafo único. A participação de Convidados/as Externos/as nos colegiados da Defensoria Pública-Geral será considerada prestação de serviço público relevante, de caráter não remunerado.
Art. 14 Constituem práticas de boa governança a serem obrigatoriamente observadas no âmbito dos colegiados da Defensoria Pública-Geral:
I – cumprir as competências e os objetivos estabelecidos no ato de instituição;
II – definir regras claras de funcionamento em regimento interno, quando necessário;
III – manter atualizada sua composição, assegurando diversidade e representatividade e solicitando alterações nas designações sempre que necessário;
IV – elaborar plano anual de trabalho com definição de prioridades estratégicas;
V – realizar reuniões ordinárias e extraordinárias de maneira regular e periódica;
VI – convocar seus membros/as com antecedência mínima de dez dias para reuniões ordinárias e em prazo razoável, conforme a urgência da pauta, para reuniões extraordinárias;
VII – priorizar pautas de reunião de acordo com a relevância estratégica e a urgência institucional;
VIII – registrar atas e divulgar, de modo transparente, as decisões adotadas;
IX – manter registro digital centralizado de atas, relatórios e documentos em repositório oficial da instituição;
X – elaborar relatórios periódicos de atuação e submetê-los à apreciação da Administração Superior;
XI – articular-se com órgãos, unidades e instituições parceiras, evitando sobreposição de competências;
XII – instituir câmaras temáticas para otimizar as entregas a serem realizadas;
XIII – definir, quando necessário, indicadores de desempenho para monitorar a execução dos planos de trabalho;
XIV – promover a capacitação contínua de seus membros/as;
XV – avaliar periodicamente a efetividade de suas atividades, verificando o cumprimento de seus objetivos; e
XVI – organizar e publicar periodicamente os documentos e demais registros produzidos em seu âmbito.
Art. 15 As Presidências dos colegiados atualmente instituídos deverão adequar às disposições deste Ato Normativo no prazo máximo de 6 (seis) meses a contar da data de sua publicação, realizando alterações necessárias em seus atos normativos instituidores e em seus regimentos internos, bem como adotando as boas práticas de governança previstas no art. 14.
Art. 16 Ficam revogados o Ato Normativo DPG nº 170, de 24 de janeiro de 2020, que institui o Comitê Gestor da Política de Governança da Integração entre o sistema Defensoria Online – DOL e o SAJ, adotado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, e o Ato Normativo DPG nº 188, de 22 de março de 2021, que institui o Comitê de monitoramento das ações de enfrentamento à pandemia de COVID-19 da Defensoria Pública do Estado.
Art. 17 Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I - COLEGIADOS INSTITUÍDOS NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
(a que se refere o Art. 1º, Parágrafo Único, do Ato Normativo DPG nº 319, de 23 de Outubro de 2025)
COLEGIADOS | ||
NOME | SIGLA | ATO INSTITUIDOR |
Comitê de Acessibilidade da Pessoa com Deficiência | CADP | Ato Normativo DPG nº 172, de 19 fevereiro de 2020 |
Comitê de Aprimoramento dos Fluxos Integrados de Atendimento ao Público | CAFAP | Ato Normativo DPG nº 307, de 14 de julho de 2025 |
Comitê de Governança do Portal da Defensoria | CGPD | Ato Normativo DPG nº 215, de 4 de maio de 2022 |
Comitê de monitoramento e aperfeiçoamento dos sistemas operacionais de trabalho | CSOT | Ato Normativo DPG nº 265, de 6 de agosto de 2024 |
Comitê de Precedentes Qualificados | CPQ | Ato Normativo DPG nº 216, de 2 de junho de 2022 |
Comitê Gestor da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual e da Discriminação | CEAD | Ato Normativo DPG no 146, de 08 outubro de 2018 |
Comitê Gestor de Privacidade, Proteção de Dados e Segurança da Informação | CPPS | Ato Normativo DPG nº 257, de 23 de abril de 2024 |
Comitê para estudos sobre padronização e expansão do atendimento prestado pela Defensoria Pública de São Paulo para as mulheres vítimas de violência doméstica | CAVVD | Ato Normativo DPG nº 296, de 10 de abril de 2025 |
COMISSÕES | ||
NOME | SIGLA | ATO INSTITUIDOR |
Comissão Central de Gestão de Documentos | CCGD | Ato Normativo DPG nº 88, de 23 de julho de 2014 |
Comissão Técnica de Acompanhamento do Estágio Probatório | CAEP | Ato Normativo DPG nº 167, de 27 de setembro de 2019 |
Comissão de Monitoramento e Avaliação de Convênios | CMAC | Ato Normativo DPG nº 190 de 19 de abril de 2021 |
Comissão de Prerrogativas da Defensoria Pública do Estado | CPDP | Deliberação CSDP nº 270, de 12 de abril de 2013 |
Comissão Especial de Cotas | CEC | Deliberação CSDP nº 307, de 19 de novembro de 2014 |
Comissão Executiva do Programa de Capacitação Continuada | CPCC | Ato Normativo DPG nº 159, de 25 de abril de 2019 |
Comissão Geral dos 20 Anos da Defensoria Pública | CG20 | Ato Normativo DPG nº 306, de 14 de julho de 2025 |
Comissão Permanente de Valorização dos Servidores da Defensoria Pública do Estado | CPVS | Ato Normativo DPG nº 56, de 24 de novembro de 2011 |
Comissão Técnica de Avaliação de Resultado | CTAR | Ato Normativo DPG nº 98, de 06 de outubro de 2014 |
Comissão de Estudos Interdisciplinares | CEI | Deliberação CSDP nº 187, de 12 de agosto de 2010 |