Ato Normativo DPG nº 315, de 06 outubro de 2025
Altera o Ato Normativo DPG nº 281, de 02 de dezembro de 2004, que regulamenta o programa de estágio de direito e de pós-graduação na Defensoria Pública.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, com fundamento nos incisos I e XII, do artigo 19 da Lei Complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006:
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Complementar nº 1.434, de 11 de setembro de 2025, que altera o artigo 78 da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006;
RESOLVE:
Art. 1° Alterar a redação do artigo 11 do Ato Normativo DPG nº 281 de 02 de dezembro de 2024, para inclusão dos parágrafos 1° e 2°, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11.
§1° O desligamento de estagiários/as de graduação e de pós-graduação deverá obedecer a procedimento próprio, a ser regulamentado pelo Departamento de Recursos Humanos.
§2° O desligamento poderá ser realizado, de ofício, a critério da Administração Superior". (NR)
Art. 2° Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.