Deliberação CSDP nº 449, de 05 de setembro de 2025

Dispõe sobre o afastamento de Defensoras e Defensores Públicos para participação em cursos, congressos e outros certames científicos de interesse institucional.   

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 31, inciso VII, e no artigo 150, inciso VI e § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006, DELIBERA: 

CAPÍTULO I - DO PEDIDO DE AFASTAMENTO INDIVIDUAL

Artigo 1º O pedido de afastamento para participação em cursos, congressos e outros certames científicos de interesse institucional deverá conter:

I – requerimento do/a interessado/a dirigido ao Conselho Superior;

II – prospecto do evento, com indicação da data de realização e do conteúdo programático;

III – justificativa da pertinência da participação no evento, à luz das atribuições institucionais da Defensoria Pública e das atividades desempenhadas pelo/a requerente;

IV – menção aos dias de trânsito, quando necessário;

V – manifestação da Coordenação da unidade;

VI – declaração do/a interessado/a de que, nos dias de afastamento pretendido, não está convocado/a para atividade de Núcleo Especializado do qual seja integrante ou colaborador/a tampouco designado/a para exercício de atividade de especial dificuldade ou extraordinária

§ 1º O pedido, devidamente instruído, será protocolado ou encaminhado eletronicamente até 15 (quinze) dias antes do início do evento, sendo imediatamente autuado e distribuído ao/a Conselheiro/a relator/a, com inclusão na pauta da sessão ordinária seguinte.

§ 2º O Conselho Superior poderá, excepcionalmente, admitir pedido apresentado fora do prazo, mediante justificativa fundamentada.

§ 3º O afastamento será autorizado respeitado o limite de até 2/5 (dois quintos) das pessoas membros da unidade durante o período de afastamento, salvo nas unidades com menos de cinco membros, em que se aplicará o limite de 50%.

§ 4º Além dos parâmetros acima estabelecidos, o/a Defensor/a Público/a deverá observar o limite de 11 (onze) afastamentos por ano para participar de cursos, congressos e outros certames científicos de que trata a presente Deliberação, sendo que eventual afastamento para atuar como palestrante em cursos/eventos organizados pela Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (EDEPE) não serão computados para o limite anual.

§ 5º Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão estar acompanhados de tradução para a língua portuguesa.

CAPÍTULO II – DO PEDIDO DE AFASTAMENTO PELA EDEPE

Artigo 2º Quando se tratar de evento promovido ou divulgado pela Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (EDEPE), poderá ser apresentado expediente coletivo com a relação dos/as inscritos/as e, quando o caso, do/a proponente, prescindindo-se de requerimento individual.

§ 1º O expediente deverá conter:

I – nome dos/as interessados/as, áreas de atuação e unidades de classificação;

II – cópia do edital ou comunicado de oferta de vagas;

III – cópia do ato de deferimento das inscrições;

IV – especificação do período de afastamento, incluindo-se os dias de trânsito, quando necessário;

V – manifestação da Coordenação da unidade;

VI – declaração do/a interessado/a de que, nos dias de afastamento pretendido, não está convocado/a para atividade de Núcleo Especializado do qual seja integrante ou colaborador/a, bem como de que não está designado/a para exercício de atividade de especial dificuldade ou extraordinária.

§ 2º Aplicam-se, no que couber, os §§ 1º a 4º do artigo 1º.

CAPÍTULO III - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PELA EDEPE EM CASO DE EXCESSO DE INSCRIÇÕES

Artigo 3º Em caso de excesso de inscrições em relação ao número de vagas, a EDEPE realizará a seleção dos/as candidatos/as, observando, sucessivamente, os seguintes critérios:

I – pertinência temática do evento com as atribuições funcionais do/a interessado/a, considerada a natureza das atividades predominantemente desempenhadas no momento da inscrição e sua relação com a atuação finalística da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;

II – número de vezes em que o/a interessado/a foi contemplado/a com vaga em eventos promovidos ou apoiados pela EDEPE, observadas as seguintes regras e prazos de apuração:

a) para eventos realizados no Estado de São Paulo: será priorizado/a o/a candidato/a com menor número de participações no ano em curso;

b) para eventos realizados em outras unidades da Federação: será priorizado/a o/a candidato/a com menor número de participações no ano em curso e no ano imediatamente anterior, desde que não tenha sido contemplado/a em evento internacional no mesmo período;

c) para eventos realizados no exterior: será priorizado/a o/a candidato/a com menor número de participações no ano em curso e nos dois exercícios anteriores.

III – preferência para quem não participou da edição anterior, no caso de nova edição de evento;

IV – sorteio.

§ 1º A contagem prevista no inciso II considera as vezes em que o/a interessado/a foi selecionado/a para vaga em evento, ainda que não tenha havido sorteio ou que a presença não tenha se efetivado por motivo não justificado.

§ 2º As contagens do inciso II, alíneas “a”, “b” e “c”, serão feitas de forma autônoma.

CAPÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES FUNCIONAIS

Artigo 4º O/A Defensor/a Público/a afastado/a deverá comparecer a, no mínimo, 75% da carga horária do evento.

Parágrafo único. O certificado de participação, caso fornecido, deverá ser arquivado pelo/a Defensor/a Público/a, podendo ser solicitado, a qualquer tempo, pela EDEPE ou pela Corregedoria-Geral.

CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 5º Fica revogada a Deliberação CSDP nº 27, de 5 de janeiro de 2007, bem como suas alterações posteriores.

Artigo 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.