Ato Normativo nº 15, de 28 de maio de 2009. (consolidado - junho/2020)

Define os padrões de lotação dos locais de atuação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. 

Considerando a necessidade de definir os padrões de lotação dos locais de atuação da Defensoria Pública do Estado, conforme previsão contida no art. 106 da Lei Complementar nº 988/06;

Considerando a existência atual de 772 cargos de Defensores Públicos do Estado de São Paulo;

O Defensor Público-Geral do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 106 da Lei Complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006 e nos termos das deliberações do CSDP 356 e 361, de 28/9/18 e 26/10/18, respectivamente, RESOLVE:

Artigo 1º - Os padrões de lotação dos locais de atuação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo ficam assim definidos:

I - Defensoria Pública Regional Central da Capital:

a)        Unidade Cível: 9 vagas; 

b)        Unidade Família: 9 vagas;

c)         Unidade Fazenda Pública: 7 vagas;

d)        Polo de Atendimento Especializado Central – 7 vagas;

e)        Unidade Jabaquara: 6 vagas;

II - Defensoria Pública Regional Sul da Capital:

a)        Unidade Ipiranga: 3 vagas;

b)        Unidade Santo Amaro: 36 vagas, (Redação alterada pelo Ato normativo DPG nº 177, de 30 de abril de 2020);

III - Defensoria Pública Regional Norte-Oeste da Capital:

a)        Unidade Pinheiros: 3 vagas;

b)        Unidade Lapa: 7 vagas (3 vagas no Polo de Atendimento Especializado); (Redação alterada pelo Ato normativo DPG nº 178, de 4 de junho de 2020);

d)         Unidade Nossa Senhora do Ó: 8 vagas (Redação alterada pelo Ato normativo DPG nº 177, de 30 de abril de 2020);

e)        Unidade Santana: 16 vagas;

g)        Unidade Butantã: 4 vagas (Redação alterada pelo Ato normativo DPG nº 177, de 30 de abril de 2020);

IV - Defensoria Pública Regional Leste da Capital:

a)        Unidade Itaquera: 18 vagas;

b)        Unidade Penha: 5 vagas;

c)         Unidade São Miguel Paulista: 16 vagas;

d)        Unidade Tatuapé: 4 vagas (Redação alterada pelo Ato normativo DPG nº 177, de 30 de abril de 2020);

e)        Unidade Vila Prudente: 4 vagas.

V - Defensoria Pública Regional Criminal da Capital:

a)        Unidade Júri: 18 vagas;

b)         Unidade JECRIM/DIPO: 11 vagas (Redação alterada pelo Ato normativo DPG nº 140, de 08 de fevereiro de 2018);

c)         Unidade Execução Criminal: 17 vagas;

d)        Unidade Varas Singulares: 65 vagas (Redação alterada pelo Ato normativo DPG nº 177, de 30 de abril de 2020);

e)        Tribunal de Justiça Militar: 1vaga;

VI - Regional do Grande ABCD:

a)        Unidade São Bernardo do Campo: 13 vagas;

b)        Unidade Diadema: 10 vagas;

c)         Unidade Santo André: 11 vagas (Redação alterada pelo Ato normativo DPG nº 177, de 30 de abril de 2020);

d)        Unidade Mauá: 8 vagas.

VII - Defensoria Pública Regional de Osasco:

a)        Unidade Osasco: 13 vagas;

b)        Unidade Carapicuíba: 9 vagas.

VIII - Defensoria Pública Regional de Mogi das Cruzes:

a)        Unidade Mogi das Cruzes: 12 vagas;

b)        Unidade Itaquaquecetuba: 7 vagas;

c)         Unidade Ferraz de Vasconcelos: 5 vagas.

IX - Defensoria Pública Regional de Guarulhos:

a)        Unidade Guarulhos: 23 vagas;

b)        Unidade Franco da Rocha: 6 vagas (Redação alterada pelo Ato normativo DPG nº 177, de 30 de abril de 2020);

X - Defensoria Pública Regional de Santos:

a)        Unidade Santos: 12 vagas;

b)        Unidade São Vicente: 8 vagas;

c)         Unidade Guarujá: 7 vagas;

d)        Unidade Praia Grande: 8 vagas.

XI - Defensoria Pública Regional de Taubaté:

a)        Unidade Taubaté: 12 vagas.

XII - Defensoria Pública Regional de Sorocaba:

a)        Unidade Sorocaba: 15 vagas;

b)        Unidade Avaré: 5 vagas;

c)         Unidade Itapetininga: 8 vagas.

XIII - Defensoria Pública Regional de Campinas:

a)        Unidade Campinas: 23 vagas;

b)        Unidade Vila Mimosa: 5 vagas;

c)       Unidade Piracicaba: 10 vagas;

d)        Unidade Limeira: 8 vagas.

XIV - Defensoria Pública Regional de Jundiaí:

a)        Unidade Jundiaí: 9 vagas;

b)        Unidade Bragança Paulista: 3 vagas.

XV - Defensoria Pública Regional de Ribeirão Preto:

a)        Unidade Ribeirão Preto: 19 vagas;

b)        Unidade Franca: 10 vagas;

c)         Unidade Barretos: 6 vagas.

XVI - Defensoria Pública Regional de Bauru:

a)        Unidade Bauru: 14 vagas;

b)        Unidade Jaú: 6 vagas (Redação alterada pelo Ato normativo DPG nº 177, de 30 de abril de 2020);

XVII - Defensoria Pública Regional de São José do Rio Preto:

a)        Unidade São José do Rio Preto: 12 vagas (Redação alterada pelo Ato normativo DPG nº 177, de 30 de abril de 2020);

XVIII - Defensoria Pública Regional de Araçatuba:

a)        Unidade Araçatuba: 12 vagas.

XIX - Defensoria Pública Regional de Presidente Prudente:

a)        Unidade Presidente Prudente: 12 vagas.

XX - Defensoria Pública Regional de Marília:

a)        Unidade Marília: 10 vagas;

b)        Unidade Tupã: 5 vagas (Redação alterada pelo Ato normativo DPG nº 177, de 30 de abril de 2020);

XXI - Defensoria Pública Regional de São Carlos:

a)        Unidade São Carlos: 8 vagas;

b)        Unidade Araraquara: 9 vagas (Redação alterada pelo Ato normativo DPG nº 177, de 30 de abril de 2020);

c)         Unidade Rio Claro: 7 vagas (Redação alterada pelo Ato normativo DPG nº 177, de 30 de abril de 2020);

XXII - Defensoria Pública Regional de São José dos Campos:

a)        Unidade São José dos Campos: 14 vagas;

b)        Unidade Caraguatatuba: 4 vagas;

c)         Unidade Jacareí: 6 vagas;

d)        Unidade São Sebastião: 4 vagas (Redação alterada pelo Ato normativo DPG nº 177, de 30 de abril de 2020);

XXIII - Defensoria Pública Regional do Vale do Ribeira

a)           Unidade Registro: 4 vagas.

XXIV - Defensoria Pública Regional da Infância e Juventude:

a)    Unidade Infância e Juventude: 18 vagas (Redação alterada pelo Ato normativo DPG nº 134, de 05 de novembro de 2017)

XXV- Defensores Públicos de Macrorregião:

a) Macrorregião 1 (Regionais da Capital): 20 vagas; (Redação alterada pelo Ato normativo DPG nº 140, de 08 de fevereiro de 2018); (Redação alterada pelo Ato normativo DPG nº 178, de 4 de junho de 2020);

b) Macrorregião 2 (Regionais Guarulhos e Mogi das Cruzes): 3 vagas;

c) Macrorregião 3 (Regionais Osasco e Grande ABCD): 0;

d) Macrorregião 4 (Regionais Taubaté e São José dos Campos): 2 vagas;

e) Macrorregião 5 (Regionais Vale do Ribeira e Santos): 1 vaga;

f) Macrorregião 6 (Regionais Campinas, Jundiaí e Sorocaba): 2 vagas; 

g) Macrorregião 7 (Regionais Bauru, Ribeirão Preto e São Carlos): 2 vagas;

h) Macrorregião 8 (Regionais Araçatuba e São José do Rio Preto): 0;

i) Macrorregião 9 (Regionais Marília e Presidente Prudente): 0;

j) Macrorregião 10 (Regionais da Capital, Regional Grande ABCD e Regional Osasco): 38 vagas. (redação dada pela deliberação CSDP n.356 de 28/9/18) (Redação alterada pelo Ato normativo DPG nº 177, de 30 de abril de 2020); (Redação alterada pelo Ato normativo DPG nº 178, de 4 de junho de 2020);

Artigo 2º - Os locais de atuação previstos no artigo anterior serão denominados “Defensorias Públicas” e numerados ordinalmente, até o número de vagas correspondente, em cada Defensoria Pública Regional e no âmbito de cada Unidade.

 

Art. 3º - As vagas originalmente previstas como itinerantes passam a ser incluídas no âmbito das respectivas Regionais da Defensoria Pública, sem definição da Unidade de atuação.

 

Art. 4º - Os Defensores Públicos classificados nas Macrorregiões deverão ser designados por ato do Defensor Público-Geral para atuação em qualquer das Unidades pertencentes às Regionais da respectiva Macrorregião da Defensoria Pública do Estado.

§ 1º. Os Defensores Públicos classificados nas Macrorregiões substituirão, preferencialmente, Defensores Públicos afastados para o exercício de cargo ou função junto à Administração Superior, aos Núcleos Especializados e nas hipóteses previstas no artigo 150, I, II, III, IV, V e VII, da Lei Complementar Estadual nº 988/06, assim entendidos como afastamentos perenes, sendo que suas atribuições serão as mesmas dos Defensores Públicos afastados.

§ 2º.  Na ausência de afastamento perene a ser substituído, poderá o Defensor Público classificado na Macrorregião ser designado para substituir afastamentos não eventuais, assim entendidos aqueles decorrentes de licenças, excetuada a licença-prêmio.

§2º.  Na ausência de afastamento perene a ser substituído, os/as Defensores/as Públicos/as classificados/as na Macrorregião serão designados/as para substituir afastamentos não eventuais, assim entendidos aqueles decorrentes de licenças, com prioridade às licenças-maternidade e adoção”. (Redação alterada pelo Ato Normativo da Primeira Subdefensora Pública-Geral, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral n.º 142, de 16 de março de 2018)

§ 3º. Não havendo hipótese de designação na forma dos §§ 1º e 2º, poderá o Defensor Público classificado na Macrorregião ser designado para substituição de afastamentos eventuais, nestes incluídos aqueles decorrentes de férias e licença-prêmio.

§ 4º. O deslocamento temporário de Defensor Público classificado em Macrorregião para Macrorregião diversa dependerá de sua expressa concordância, para o atendimento de situação específica e mediante ato devidamente fundamentado. 

§ 5º. A alteração da designação a que se refere o caput será realizada por ato da Defensoria-Geral, a ser submetido à imediata análise e eventual ratificação pelo Conselho Superior da Defensoria Pública.

§ 6º. Até que sobrevenha decisão do Conselho Superior da Defensoria Pública, será devida diária ao Defensor Público classificado na Macrorregião pela designação para atuar em sede diversa da inicialmente definida. 

 

Artigo 5º - A fim de compatibilizar o número de cargos de cada Macrorregião com o número de afastamentos perenes, na hipótese de vacância do cargo em razão de remoção poderá ocorrer a extinção do respectivo cargo, implicando a imediata criação de cargo na Macrorregião que possuir número de cargos inferior ao número de afastamentos perenes. (Artigo renumerado com redação dada pelo Ato Normativo DPG nº 91, de 08 de agosto de 2014).

 

Art. 6º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. (Artigo acrescentado pelo Ato Normativo DPG nº 91, de 08 de agosto de 2014).

 

Disposições Transitórias

 

Artigo 1º - Três das vagas da Unidade JECRIM/DIPO, da Regional Criminal da Capital, ficam destinadas, até a criação da Unidade JVD, para atuação na Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro Central da Comarca da Capital, sendo uma das vagas com atribuição em favor da vítima, nos termos do art. 28 da Lei nº 11.340/06, e as outras duas em prol do acusado.