Ato Normativo  DPG nº 56, de 24 de novembro de 2011.

 

Institui Comissão Permanente com a finalidade de elaborar estudos e apresentar propostas de valorização dos servidores da Defensoria Pública do Estado.


CONSIDERANDO o intuito de promover, cada vez mais, a interlocução dos servidores que compõem o Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública do Estado com a Administração Superior, de modo a facilitar a discussão de questões relevantes para os servidores da Instituição;

CONSIDERANDO as constantes medidas de valorização dos servidores da Defensoria Pública do Estado, visando ao incentivo de tais profissionais e à eficiência na prestação do serviço público;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de estudos e apresentação de propostas que envolvem a política salarial e o incremento de benefícios em prol dos integrantes do Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública do Estado;


A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 19, incisos I e II, da Lei Complementar nº 988/06, resolve:

Art. 1º - Fica instituída, por meio do presente Ato, Comissão Permanente de Valorização dos Servidores da Defensoria Pública do Estado.
 
Art. 2º - A Comissão de Valorização de que trata o presente Ato será composta pelos seguintes membros:
I – O Coordenador Auxiliar da Coordenadoria Geral da Administração (CGA), que coordenará os trabalhos;
II– O Diretor do Departamento de Recursos Humanos;
III – Um Oficial de Defensoria classificado na Capital ou em sua Região Metropolitana;
IV – Um Oficial de Defensoria classificado no Interior;
V – Um Agente de Defensoria classificado na Capital ou em sua Região Metropolitana;
VI – Um Agente de Defensoria classificado no interior;
VII – Um servidor ocupante de cargo em comissão classificado na Capital;
VIII – Um servidor ocupante de cargo em comissão classificado no Interior.
§ 1º – O Coordenador Auxiliar da Coordenação Geral de Administração e o Diretor do Departamento de Recursos Humanos serão membros natos.
§ 2º - Os integrantes referidos nos incisos III a VIII serão eleitos pelos Servidores e, posteriormente, designados pelo Defensor Público-Geral pelo prazo de um ano, prorrogável por igual período.
§ 3º - A eleição de que trata o parágrafo anterior será regulamentada por ato próprio do Defensor Público-Geral do Estado.
§ 4º - Os servidores que se seguirem aos eleitos nas respectivas votações serão considerados seus suplentes.

Art. 3º - Compete à Comissão de Valorização:
 I – Coletar, através do contínuo diálogo com os Servidores, as informações relativas às dificuldades para a prestação do serviço e suas reivindicações;
II – Elaborar estudos e apresentar propostas visando à valorização dos Servidores;
III – Realizar reuniões periódicas para discutir as matérias afetas às suas atribuições, mediante convocação no Diário Oficial do Estado a cargo do Coordenador com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias;
IV – Levar ao conhecimento do Defensor Público-Geral os principais anseios e reivindicações dos Servidores;
V – Apresentar, a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado de seus trabalhos ao Defensor Público-Geral do Estado;
VI – Estabelecer permanente diálogo com a Administração Superior da Defensoria Pública do Estado e seus Servidores.

Art. 4º - A Comissão de Valorização contará com o apoio dos órgãos da Administração Superior da Defensoria Pública do Estado.
 
Art. 5º - O exercício das atribuições da Comissão de Valorização dar-se-á sem prejuízo do integral e regular desempenho das atividades funcionais de seus membros.

Artigo 6º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Publicado no DOE de 25/11/2011.