Ato Normativo DPG nº 80, de 21 de janeiro de 2014
Define a estrutura e atribuições de órgãos e institui o Regimento Interno da Defensoria Pública-Geral do Estado de São Paulo e dá outras providências
Considerando a necessidade de adequar o regimento interno da Defensoria Pública do Estado de São Paulo ao modelo atualmente adotado;
Considerando que, desde sua criação pela Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo experimentou significativa expansão de seus quadros de membros e servidores;
Considerando que a expansão institucional provocou profundas alterações nas estruturas administrativas;
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral para delegar suas funções administrativas, conforme previsto no art. 19, inc. XXI da Lei Complementar Estadual nº 988, de 2006;
Considerando, por fim, o poder regulamentar da Defensoria Pública-Geral para definir a estrutura e as atribuições dos seus órgãos conferido pelo art. 56 da Lei Complementar Estadual nº 988, de 2006;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, com fundamento no art. 12, §2º, da Lei Complementar 988/06, no uso da autonomia administrativa que lhe conferem o art. 134, § 2º, da Constituição Federal e a Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º Este ato define a estrutura e as atribuições dos órgãos da Defensoria Pública-Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006.
Parágrafo único. A Corregedoria-Geral, a Ouvidoria-Geral e a Escola da Defensoria Pública – EDEPE definirão, mediante ato próprio, a sua organização interna.
Capítulo I – Defensoria Pública-Geral
Art. 2º A Defensoria Pública-Geral, a quem compete a administração superior da instituição, nos termos dos arts. 12 a 19 da Lei Complementar Estadual nº 988, de 09 de janeiro de 2006, compreende os seguintes órgãos:
I – Primeira Subdefensoria Pública-Geral;
II – Segunda Subdefensoria Pública-Geral;
III – Terceira Subdefensoria Pública-Geral;
IV – Chefia de Gabinete;
V – Controladoria-Geral;
VI – Central de Informações;
VII – Serviço de Informações ao Cidadão;
VIII – Grupo de Planejamento Setorial.
IX– Coordenação de Pesquisas; (Incluído pelo Ato Normativo DPG nº 152, de 15 de fevereiro de 2019)
Art. 3º A Defensoria Pública-Geral, para o desempenho de suas atividades, contará com grupo de apoio, coordenado pela Chefia de Gabinete.
Art. 3º. A Defensoria Pública-Geral, para o desempenho de suas atividades, será assessorada pela Chefia de Gabinete. (Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 254, de 08 de março de 2024).
Seção I – Primeira Subdefensoria Pública-Geral
Art. 4º À Primeira Subdefensoria Pública-Geral cabe coordenar o planejamento estratégico da Defensoria Pública e acompanhar a execução de planos, programas, projetos e orçamentos, devendo, entre outros:
I – supervisionar a administração financeira, orçamentária, patrimonial e de pessoal referentes ao planejamento;
II – acompanhar o desenvolvimento e implementação de sistemas informatizados;
III – decidir, no âmbito do planejamento e expansão institucionais, sobre os programas de capacitação de recursos humanos;
IV – coordenar a realização dos ciclos de conferências da Defensoria Pública;
IV - coordenar o processo de organização dos Ciclos de Conferências, e respectivos monitoramentos, auxiliando o Conselho Superior nas tarefas logísticas e de acompanhamento desses eventos; (Redação dada pelo Ato Normativo DPG n.º 152, de 15 de fevereiro de 2019).
V – acompanhar as atividades dos Núcleos Especializados;
V – acompanhar as atividades dos Núcleos Especializados e da Assessoria de Gestão de Projetos e Processos; (redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 268 de 22 de agosto de 2024).
VI – coordenar as atividades da Central de Informações, do Serviço de Informações ao Cidadão e do Grupo de Planejamento Setorial;
VI – coordenar as atividades da Central de Informações, do Serviço de Informações ao Cidadão, do Grupo de Planejamento Setorial e da Coordenação de Pesquisas; (Redação dada pelo Ato Normativo DPG n.º 152, de 15 de fevereiro de 2019).
VII – decidir sobre matérias administrativas relacionadas aos Núcleos Especializados;
VII – decidir sobre matérias administrativas relacionadas aos Núcleos Especializados, excetuadas aquelas previstas no artigo 4º-A, inciso V; (Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 254, de 08 de março de 2024).
VIII – substituir o Defensor Público-Geral em suas ausências e impedimentos;
IX - exercer as demais atribuições que lhe forem atribuídas pelo Defensor Público-Geral.
IX - opinar sobre conveniência e oportunidade da aquisição e contratação de bens e serviços, bem como da celebração, prorrogação, alteração e extinção de convênios, termos de parceria e de cooperação de interesse de órgãos da Administração Superior, dos Núcleos Especializados, ou de órgãos que estejam relacionados simultaneamente à Segunda e à Terceira Subdefensoria Pública-Geral; (Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 254, de 08 de março de 2024).
X – exercer demais atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas pelo Defensor/a Público/a-Geral. (Redação dada pelo Ato Normativo DPG nº 254, de 08 de março de 2024).
Parágrafo único. A Primeira Subdefensoria Pública-Geral, para o desempenho de suas atividades, contará com grupo de apoio.
Parágrafo único. A Primeira Subdefensoria Pública-Geral, para o desempenho de suas atividades, contará com grupo de apoio e com Defensor/a Público/a Assistente. (Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 254, de 08 de março de 2024).
Art. 4º-A – Ao/à Defensor/a Público/a Assistente cabe assistir o/a Primeiro/a Subdefensor/a Público/a-Geral no desempenho de suas atribuições, devendo:
I - representar a Primeira Subdefensoria Pública-Geral:
a. na Comissão Técnica de Avaliação de Resultados;
b. na Comissão Executiva do Programa de Capacitação Continuada de Servidores/as;
c. na Comissão Central de Gestão Documental;
d. na Comissão de Avaliação e Monitoramento;
e. nos demais Comitês e Comissões para que for designado/a.
II –auxiliar no processo de organização dos Ciclos de Conferências, e respectivos monitoramentos;
III – gerenciar a secretaria da Primeira Subdefensoria Pública-Geral;
IV - visar extratos para publicação na imprensa oficial de atos da Primeira Subdefensoria Pública-Geral;
V – gerenciar as atividades administrativas dos Núcleos Especializados, manifestando-se em matéria de gestão de recursos humanos, afastamentos e deslocamentos;
VI – gerenciar as atividades do Serviço de Informações ao/à Cidadão/ã e da Coordenação de Pesquisa;
VII - exercer as demais atribuições que lhe forem atribuídas pelo/a Primeiro/a Subdefensor/a Público/a-Geral.
Parágrafo único. Em caso de ausência do/a Primeiro/a Subdefensor/a Público/a-Geral, o/a Defensor/a Público/a Assistente desempenhará as atribuições previstas no artigo 4º, excetuados os incisos I, VIII e IX.
Seção II – Segunda e Terceira Subdefensorias Públicas-Gerais
Art. 5º A Segunda e a Terceira Subdefensorias Públicas-Gerais cabe administrar, coordenar e orientar a atuação das Defensorias Públicas Regionais e adotar as medidas para manutenção da regularidade do serviço público prestado nas unidades.
§ 1º. À Segunda Subdefensoria Pública-Geral subordinam-se as Defensorias Públicas Regionais da Capital e de sua Região Metropolitana.
§ 1º. À Segunda Subdefensoria Pública-Geral subordinam-se as Defensorias Públicas Regionais da Capital e de sua Região Metropolitana, bem como vincula-se a Divisão de Atendimento Inicial Especializado ao Público. (Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 121, de 08 de março de 2017)
§ 1º. À Segunda Subdefensoria Pública-Geral subordinam-se as Defensorias Públicas Regionais da Capital e de sua Região Metropolitana, bem como vinculam-se a Divisão de Atendimento Inicial Especializado ao Público e a Divisão de Atendimento Inicial Criminal.
(Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 131, de 16 de novembro de 2017)
§2º. À Terceira Subdefensoria Pública-Geral subordinam-se as Defensorias Públicas Regionais do Interior.
§3º. A Divisão de Atendimento Inicial Especializado ao Público será coordenada por Defensor Público Assessor e contará com:
I- grupo de apoio;
II- secretaria. (Acrescentado pelo Ato Normativo DPG nº 121, de 08 de março de 2017)
§3º. A Divisão de Atendimento Inicial Especializado ao Público será coordenada por Defensor/a Público/a especialmente designado para atividade e contará com:
I- grupo de apoio;
II- secretaria.
(Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 254, de 08 de março de 2024)
§4º. A Divisão de Atendimento Inicial Criminal será coordenada por Defensor Público Assessor e contará com:
I- grupo de apoio;
II- secretaria.
(Acrescentado pelo Ato Normativo DPG nº 131, de 16 de novembro de 2017)
§4º. A Divisão de Atendimento Inicial Criminal será coordenada por Defensor/a Público/a especialmente designado para atividade e contará com:
I - grupo de apoio;
II - secretaria.
(Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 254, de 08 de março de 2024)
Art. 6º A Segunda e a Terceira Subdefensorias Públicas-Gerais têm por atribuição:
I - opinar sobre conveniência e oportunidade da:
a) aquisição e contratação de bens e serviços para as unidades sob sua subordinação, nos termos de regulamentação própria;
b) locação, cessão, aquisição e construção de imóveis para as unidades sob sua subordinação;
c) celebração, prorrogação, alteração e extinção de convênios, termos de parceria e de cooperação.
II – participar do desenvolvimento e coordenar a implementação de sistemas informatizados;
III – decidir sobre a execução, por membros, de atividades realizadas em condições de especial dificuldade, além de outras funções institucionais, comunicando o departamento de recursos humanos e observadas a eficiência e efetividade do serviço público;
IV – decidir sobre a designação de servidores, comunicando o departamento de recursos humanos; (revogado pelo Ato Normativo DPG nº 268 de 22 de agosto de 2024).
V – homologar escalas de férias e licenças-prêmio dos membros lotados nas unidades subordinadas;
VI – aprovar plano de divisão de atribuições entre Coordenação Regional e Coordenações Auxiliares, bem como as indicações de substituto do Coordenador Regional;
VII - autorizar:
a) a transferência de bens móveis entre as unidades sob sua subordinação;
b) o recebimento de doações de bens móveis, sem encargo;
VIII – editar, quanto às suas atribuições, atos decorrentes da autonomia administrativa;
IX – avocar, em caráter excepcional e fundamentadamente, a atribuição de órgãos subordinados, exceto as referentes ao exercício da atividade fim;
X – aprovar plano de atividades a ser elaborado pela Coordenação dos Centros de Atendimento Multidisciplinar, auxiliando na identificação das demandas prioritárias da Regional, bem como receber relatórios de atuação e atividades desses Centros, mensalmente.
(Acrescentado pelo Ato Normativo DPG nº 121, de 08 de março de 2017)
VIII - editar, quanto às suas atribuições, atos decorrentes da autonomia administrativa, além daqueles decorrentes de delegação pela Defensoria Pública-Geral;
IX - avocar, em caráter excepcional e fundamentadamente, as atribuições de órgãos subordinados, exceto as referentes ao exercício da atividade fim;
X - aprovar plano de trabalho híbrido.
(Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 254, de 08 de março de 2024)
Art. 7º A Segunda e a Terceira Subdefensorias Públicas-Gerais, para o desempenho de suas atividades, contarão, cada qual, com grupo de apoio.
Art. 7º A Segunda e a Terceira Subdefensorias Públicas-Gerais, para o desempenho de suas atividades, contarão com secretaria e, cada qual, com grupo de apoio, além de Defensores/as Públicos/as assistentes. (Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 254, de 08 de março de 2024)
Parágrafo único. A Segunda e a Terceira Subdefensorias Públicas-Gerais poderão contar com Defensores Públicos assistentes, cujas atribuições serão definidas por ato próprio. (Revogado pelo Ato Normativo DPG nº 254, de 08 de março de 2024)
Art. 7º-A. - Ao/à Defensor/a Público/a Assistente cabe assistir o/a Subdefensor/a Público/a-Geral no desempenho de suas atribuições, devendo, entre outras atividades a ele/a atribuídas:
I - gerenciar a secretaria das Subdefensorias;
II - visar extratos para publicação na imprensa oficial de atos da Subdefensorias Pública-Geral; III – gerenciar as atividades administrativas das Unidades sob sua competência territorial, manifestando-se em matéria de gestão de recursos humanos, afastamentos e deslocamentos, quando o caso;
III – gerenciar as atividades administrativas das unidades sob sua competência territorial; (redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 268 de 22 de agosto de 2024)
IV - exercer as demais atribuições que lhe forem atribuídas pelo/a Subdefensor/a Público/a-Geral.
(Redação dada pelo Ato Normativo DPG nº 254, de 08 de março de 2024)
Seção III – Chefia de Gabinete
Art. 8º À chefia de gabinete cabe assistir o Defensor Público-Geral no desempenho de suas funções, devendo:
I - examinar, providenciar, preparar e despachar o expediente encaminhado ao Defensor Público-Geral;
II - orientar e acompanhar os serviços relacionados às audiências e representações do Defensor Público-Geral;
III – assessorar o Defensor Público-Geral em assuntos relativos às formalidades protocolares a serem seguidas em atos solenes ou públicos;
IV – gerenciar a secretaria da Defensoria Pública-Geral, do Conselho Superior e o cerimonial;
IV - gerenciar a secretaria da Defensoria Pública-Geral, do Conselho Superior, a assessoria técnica, o grupo de apoio e o cerimonial; (Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 254, de 08 de março de 2024)
V - controlar o trâmite dos processos e expedientes, zelando pela observância dos prazos em geral;
VI - responder às consultas formuladas pelos órgãos de administração pública sobre assuntos de sua competência;
VI - responder às consultas formuladas pelos órgãos de administração pública ou instituições privadas sobre assuntos de sua competência; (Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 254, de 08 de março de 2024)
VII - solicitar informações a outros órgãos ou entidades;
VIII - encaminhar expedientes diretamente aos órgãos da Defensoria Pública para manifestação;
IX – encaminhar, com exclusividade, expedientes à assessoria jurídica para parecer;
X - decidir sobre pedidos de vista de processos administrativos em carga ao Defensor Público-Geral;
XI - visar extratos para publicação na imprensa oficial de atos do Defensor Público-Geral;
XII – homologar a escala de férias e afastamentos dos Defensores Públicos ocupantes de cargos e funções da Administração Superior, exceto na Corregedoria-Geral, e indicar os respectivos substitutos;
XII- homologar a escala de férias e afastamentos dos Defensores/as Públicos/as ocupantes de cargos e funções da Administração Superior, exceto na Corregedoria-Geral e EDEPE, e indicar os respectivos substitutos; (Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 254, de 08 de março de 2024);
XIII - exercer as demais atribuições que lhe forem atribuídas pelo Defensor Público-Geral.
XIII – apoiar à Primeira Subdefensoria Pública-Geral no planejamento estratégico da Defensoria Pública; (Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 254, de 08 de março de 2024);
XIV – Coordenar a execução de planos, programas e projetos especiais indicados pela Defensoria Pública-Geral; (revogado pelo Ato Normativo DPG nº 268 de 22 de agosto de 2024).
XV - Encaminhar, pela Defensoria Pública-Geral, consultas e demandas para estudo e parecer à Assessoria Jurídica;
XVI – Editar portarias no âmbito de suas atribuições;
XVII - exercer as demais atribuições que lhe forem atribuídas pela Defensoria Pública-Geral.
Art. 9º A chefia de gabinete, para desempenho de suas atividades, contará com:
I – cerimonial;
II – grupo de apoio;
III – secretaria;
IV – assessoria técnica.
Parágrafo Único. A Chefia de Gabinete contará, ainda, com Defensor/a Público/a Subchefe de Gabinete, para coordenação e execução de feixe específico de suas atribuições.
Art. 9º-A.- Ao/à Defensor/a Público/a Subchefe de Gabinete cabe assistir ao/a Chefe de Gabinete no desempenho de suas atribuições, devendo, entre outras atividades a ele/a atribuídas:
I - gerenciar a assessoria técnica;
II - gerenciar as atividades administrativas envolvendo os integrantes da administração, manifestando-se em matéria de gestão de recursos humanos, afastamentos e deslocamentos;
III – responder às consultas formuladas à Defensoria Pública-Geral pelo público, dando, quando o caso, o encaminhamento necessário;
IV - exercer as demais atribuições que lhe forem atribuídas pelo/a Chefe de Gabinete.
(Redação dada pelo Ato Normativo DPG nº 254, de 08 de março de 2024);
Seção IV – Controladoria-Geral
Art. 10. A Controladoria-Geral tem por objetivo assistir, direta e imediatamente, a Defensoria Pública-Geral no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências atinentes à defesa do patrimônio da instituição, ao controle interno, à auditoria e à transparência na gestão pública.
Parágrafo único. À Controladoria-Geral cabe formular, propor, sugerir, acompanhar, coordenar e implementar ações para o desenvolvimento de sistema de controle interno, bem como prevenção de falhas e omissões na prestação dos serviços da Defensoria Pública.
Art. 11. A Controladoria-Geral, no desempenho de suas funções, poderá solicitar aos órgãos componentes da estrutura administrativa da Defensoria Pública-Geral quaisquer documentos ou informações relativos aos serviços e atividades desempenhados, por meio da Primeira Subdefensoria Pública-Geral.
Art. 12. A Controladoria-Geral, para o desempenho de suas atividades, contará com:
I – grupo de apoio;
II – secretaria.
Art. 10. A Controladoria-Geral tem por objetivo assistir, direta e imediatamente, a Defensoria Pública-Geral no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências atinentes à defesa do patrimônio da instituição, ao controle interno, à auditoria e à transparência na gestão pública.
§1º. O Controlador-Geral será designado pela Defensoria Pública-Geral dentre os/as membros/as estáveis da carreira de Defensor/a Público/a.
§2º. À Controladoria-Geral cabe formular, propor, sugerir, acompanhar, coordenar e implementar ações para o desenvolvimento de sistema de controle interno, bem como prevenção de falhas e omissões na prestação dos serviços da Defensoria Pública, cabendo-lhe, especialmente:
I – apresentar à Defensoria Pública-Geral, em conjunto com a Primeira Subdefensoria Pública-Geral, no início de cada ano, plano de trabalho indicando os projetos e programas a serem tratados no período;
I – apresentar, no início de cada ano, à Defensoria Pública-Geral, em conjunto com a Primeira Subdefensoria Pública-Geral, ouvida a Assessoria de Gestão de Projetos e Processos, plano de trabalho indicando os projetos e programas a serem tratados no período; (redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 268 de 22 de agosto de 2024).
II - avaliar os resultados dos atos de gestão administrativa quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, de pessoal e patrimonial da Instituição;
III - realizar auditorias, visitas, exames e outros procedimentos relativos ao controle interno, comunicando o resultado ao Defensoria Pública-Geral, Subdefensorias-Gerais e Coordenadoria Geral de Administração, com proposição das medidas ou providências cabíveis quanto a eventuais atos e fatos irregulares;
III- realizar auditorias, visitas, exames e outros procedimentos relativos ao controle interno, comunicando o resultado à Defensoria Pública-Geral, às Subdefensorias-Gerais e à Coordenadoria Geral de Administração, com proposição das medidas ou providências cabíveis quanto a eventuais atos e fatos irregulares; (redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 268 de 22 de agosto de 2024).
IV – apresentar periodicamente relatório de atividades à Defensoria Pública-Geral, Subdefensorias-Gerais e Coordenadoria Geral de Administração;
V – propor a melhoria ou a implantação de sistemas apoiados em tecnologia da informação, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e aperfeiçoar o nível das informações;
VI – acompanhar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual de Atuação da Instituição, bem como a execução orçamentária anual, inclusive participando das reuniões do Grupo de Planejamento Setorial.
VII – acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão;
VIII – auxiliar na elaboração dos relatórios de gestão destinados aos órgãos de controle externo;
IX – auxiliar o controle externo no exercício de sua missão institucional, acompanhando os órgãos acionados pelo Tribunal de Contas do Estado quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas e recebimento de diligências.
Art. 10-A. O/a Defensor/a Público/a Controlador/a-Geral será o Órgão Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, responsável pelas atividades previstas no artigo 41, §2⁰, da Lei Federal n.⁰ 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Parágrafo único. O Órgão Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, além das atribuições previstas no caput, poderá executar projetos relacionados a diagnósticos de planejamento ou análises, estudos e auditorias na execução das políticas de gestão da área, sendo auxiliado pelo Comitê Gestor de Privacidade, Proteção de Dados e Segurança da Informação. (Redação dada pelo Ato Normativo DPG nº 257, de 23 de abril de 2024).
Artigo 11. Para a consecução de suas atribuições, a Controladoria-Geral poderá expedir ofícios e formular solicitações aos órgãos integrantes da Administração Superior, à Direção da Escola da Defensoria Pública, às Coordenações Regionais e às Diretorias Regionais, dando ciência, nos dois últimos casos, à Subdefensoria Pública-Geral respetiva.
Parágrafo único. É vedada, em qualquer hipótese, a expedição de ofício ou formulação de solicitações diretamente aos órgãos de execução.
Art. 12. A Controladoria-Geral, para o desempenho de suas atividades, contará com:
I – grupo de apoio;
II – secretaria.
§1º. A Defensoria Pública-Geral poderá designar, pontualmente, servidores/as do quadro de apoio da Administração Superior, ou das Unidades, para colaborar com a execução de determinados projetos, auditorias e visitas realizadas pela Controladoria-Geral.
§2º. Além do disposto neste artigo, a Central de Informações auxiliará a Controladoria-Geral no desempenho de suas atribuições.
(Redação alterada pelo ato normativo DPG n.168, de 14 de outubro de 2019)
Seção V – Central de Informações
Art. 13. A Central de Informações tem por função a criação de condições necessárias à coordenação e ao planejamento institucionais, mediante ampliação de sistema de informações gerenciais, bem como o aumento da capacidade de implantação das diretrizes estratégicas e incremento da qualidade dos serviços prestados aos usuários.
Parágrafo Único. A Central de Informações será coordenada pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral. (Redação dada pelo ato normativo DPG nº 254, de 8 de março de 2024.)
Art. 14. Para cumprimento de suas funções, cabe à Central de Informações:
I – gerenciar todas as informações disponíveis no âmbito da Defensoria Pública;
II – receber e tratar os dados e informações de órgãos da administração;
II – receber e tratar os dados e informações de órgãos da administração superior; (Redação alterada pelo ato normativo DPG nº 268, de 22 de agosto de 2024.)
III - estabelecer formato, fluxo e periodicidade para remessa das informações e dados referidos no inciso anterior;
III – realizar estudos, análises, diagnósticos, coleta de dados e consolidação de informações para subsidiar a administração superior; (Redação alterada pelo ato normativo DPG nº 268, de 22 de agosto de 2024).
IV – produzir e publicizar relatórios analíticos cujo conteúdo e periodicidade serão estabelecidos por regulamentação própria;
V – propor a construção de indicadores para avaliação da política de assistência jurídica gratuita;
V – apoiar, por meio da coleta e análise de dados, a construção de indicadores para avaliação da política de assistência jurídica integral gratuita; (Redação alterada pelo ato normativo DPG nº 268, de 22 de agosto de 2024).
VI - aperfeiçoar e propor aperfeiçoamentos aos sistemas de informação utilizados pela Defensoria Pública;
VI - propor e apoiar o desenvolvimento de estruturas de cruzamento de dados; (Redação alterada pelo ato normativo DPG nº 268, de 22 de agosto de 2024).
VII – buscar e organizar bases de dados externas relacionadas ao planejamento institucional;
VII – buscar e organizar bases de dados internas e externas para subsídio à tomada de decisão estratégica no âmbito da administração superior; (Redação alterada pelo ato normativo DPG nº 268, de 22 de agosto de 2024).
VIII – propor levantamento de informações para subsidiar o planejamento institucional;
IX – responder demandas de informação dos órgãos da Defensoria Pública-Geral;
X – estabelecer, ouvida a Coordenadoria de Tecnologia da Informação, critérios técnicos:
X – apoiar as ações de qualificação das capacidades técnicas para registro e coleta de informações. (Redação alterada pelo ato normativo DPG nº 268, de 22 de agosto de 2024).
a) para registro e coleta de informações;
b) sobre a transferência de informações automatizadas dos órgãos internos para a Central de Informações;
c) para a guarda das informações recebidas, para os programas de tratamento e para o hardware necessário à consecução dos serviços relativos às informações. (revogados pelo Ato Normativo DPG nº 268 de 22 de agosto de 2024).
Art. 15. A Central de Informações, no desempenho de suas funções, por meio da Primeira Subdefensoria Pública-Geral, poderá solicitar aos órgãos componentes da estrutura administrativa da Defensoria Pública-Geral quaisquer documentos ou informações relativos aos serviços e atividades desempenhados, sem prejuízo da remessa periódica de informações, observada disciplina própria.
Seção VI – Serviço de Informações ao Cidadão
Art. 16. A Defensoria Pública contará com Serviço de Informações ao Cidadão – SIC – para garantir o direito de acesso à informação previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Parágrafo Único. O Serviço de Informações ao Cidadão - SIC - será coordenado pelo/a Assistente da Primeira Subdefensoria Pública-Geral. (Redação dada pelo ato normativo DPG nº 254, de 8 de março de 2024.)
Art. 17. O SIC é composto por órgão central, responsável por sua gestão e pelo fluxo de informações entre as unidades da Defensoria Pública.
Parágrafo único. Ato específico da Defensoria Pública-Geral regulamentará a organização e os procedimentos para garantia do acesso à informação e para a classificação de informações.
Seção VII – Grupo de Planejamento Setorial
Art. 18. O Grupo de Planejamento Setorial – GPS – será coordenado pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral e composto por outros três membros designados pelo Defensor Público-Geral.
Art. 18. O Grupo de Planejamento Setorial – GPS – será composto pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral, pela Coordenadoria Geral de Administração e por dois outros membros designados pelo Defensor Público-Geral. (Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 113, de 23 de junho de 2016)
Parágrafo único - A Primeira Subdefensoria Pública-Geral coordenará o Grupo de Planejamento Setorial e o Coordenadoria Geral de Administração exercerá as funções de coordenação-auxiliar. (Acrescentado pelo Ato Normativo DPG nº 113, de 23 de junho de 2016)
Art. 19. O GPS tem por atribuição:
I – coordenar o processo de elaboração das propostas setoriais relativas ao:
a) plano plurianual;
b) lei de diretrizes orçamentárias;
c) orçamento anual;
II - propor diretrizes setoriais, em consonância com as regras gerais de planejamento;
III - avaliar propostas de alteração da estrutura organizacional;
IV - promover a integração e a articulação entre os agentes responsáveis pela implementação de programas e ações, visando ao aperfeiçoamento dos instrumentos de planejamento;
V - gerenciar o monitoramento da execução física e financeira dos programas e dar encaminhamento a providências formais para sua correção;
VI - acompanhar a execução do orçamento, criando mecanismos para sua viabilização e facilitando o alcance das metas e dos indicadores de desempenho, antecipando a identificação de providências e correções necessárias;
VII - avaliar a programação financeira e acompanhar sua execução, propondo adequações à disponibilidade orçamentária;
VIII - desenvolver outras atividades pertinentes à atuação com órgãos setoriais, em consonância com as diretrizes expedidas pelos órgãos centrais de planejamento, orçamento e finanças públicas.
Parágrafo único. Cabe à Coordenação-Auxiliar, nos limites das determinações do Grupo de Planejamento Setorial:
I – o lançamento e alteração da proposta orçamentária anual no sistema de Proposta Orçamentária Setorial – POS;
II – o encaminhamento das providências formais de correção da execução física e financeira dos programas no processo de monitoramento previsto no inciso V.
(Acrescentado pelo Ato Normativo DPG nº 113, de 23 de junho de 2016)
Seção VIII – Coordenação de Pesquisas (Incluído pelo Ato Normativo DPG n.º 152, de 15 de fevereiro de 2019)
Art. 19-A. A Coordenação de Pesquisas é órgão com composição multidisciplinar responsável pela articulação, fomento e execução de pesquisas sobre temas afetos ao acesso à justiça e à atuação da Defensoria Pública, tendo por atribuição:
I - compilar dados sobre a atuação processual, extraprocessual e sobre os atendimentos da Defensoria Pública, bem como sobre o conteúdo de decisões judiciais e outros elementos que sejam relevantes aos princípios e atribuições institucionais da Defensoria Pública;
II - produzir informações que possam subsidiar a tomada de decisão das políticas institucionais da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;
III - formular diagnósticos e pesquisas empíricas sobre a Defensoria Pública e o acesso à justiça, bem como sobre a garantia de direitos dos necessitados;
IV – fomentar e desenvolver pesquisas sobre temas que interessam à atuação da Defensoria Pública em prol dos necessitados;
V - responder a solicitações de dados estatísticos sobre o funcionamento da Defensoria Pública;
VI - auxiliar a Escola da Defensoria Pública na formulação e execução de encontros, palestras e seminários sobre acesso à justiça, pesquisa aplicada ao Direito e outros temas relacionados a sua atribuição;
VII – auxiliar outros órgãos da instituição na sistematização e apresentação de dados para audiências públicas, contribuindo para a qualificação dessas formas de participação social e interlocução com a sociedade civil;
VIII - estabelecer parcerias e dialogar com outros entes governamentais, acadêmicos e da sociedade civil que desenvolvam atividades de pesquisa ou atuem em áreas de interesse da Defensoria Pública;
IX - desenvolver estudos e pesquisas em parceria com outros órgãos, instituições ou organizações não governamentais a partir de dados da Defensoria Pública, sempre que os objetivos destes estejam alinhados com sua missão institucional;
X - articular com a Escola da Defensoria Pública a coordenação e a promoção e difusão do conhecimento produzido nas iniciativas de capacitação de integrantes da Instituição e nas atividades de educação em direitos; e
XI – articular com a Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa e com a Escola da Defensoria Pública a difusão dos resultados das pesquisas aos veículos pertinentes e à população em geral, produzindo em conjunto o material de compilação das pesquisas desenvolvidas.
§1º. As pesquisas a serem realizadas serão definidas pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral, ouvidas a Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa e a Escola da Defensoria Pública, bem como os Núcleos Especializados, nas matérias afetas a estes, e outros órgãos de administração ou de atuação interessados.
§2º. Todas as pesquisas que tenham por objeto a análise de produtividade e a formação de dados estatísticos sobre a atuação dos órgãos de execução da Defensoria Pública contarão com a prévia comunicação e a participação da Corregedoria-Geral.
§3º. A Coordenação de Pesquisas deverá apresentar relatório semestral à Primeira Subdefensoria Pública-Geral sobre as atividades realizadas, ao qual será dada publicidade.
§4º. A Defensoria Pública se compromete a observar, em todas as pesquisas, o respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas envolvidas, realizando o devido tratamento sobre as informações pessoais.
(Incluído pelo Ato Normativo DPG n.º 152, de 15 de fevereiro de 2019)
Capítulo II – Assessorias da Defensoria Pública-Geral
Art. 20. À Defensoria Pública-Geral subordinam-se as seguintes assessorias:
I - Parlamentar;
II- de Convênios;
III - Jurídica;
IV – Cível;
V – Criminal e Infracional;
VI – Especial;
VII – Técnica Psicossocial. (Revogado pelo Ato Normativo DPG nº 121, de 08 de março de 2017)
VII – Assessoria de Qualidade do Atendimento e Inovação; (Redação dada pelo Ato Normativo DPG nº 254, de 08 de março de 2024)
Art. 20. À Defensoria Pública-Geral subordinam-se as seguintes Assessorias:
I - de Relações Institucionais;
II- de Convênios;
III - Jurídica;
IV – Cível;
V – Criminal e Infracional;
VI – Especial;
VII – de Gestão de Projetos e Processos;
VIII – da Central de Designações;
IX – Extrajudicial;
X – da Defensora e do Defensor;
XI – de Qualidade do Atendimento e Inovação.
(redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 268 de 22 de agosto de 2024).
Parágrafo único. As atribuições das assessorias observarão o critério de especialidade, sem prejuízo do encaminhamento de matéria de natureza diversa de acordo com a conveniência e a necessidade do serviço, segundo as diretrizes traçadas pela Defensoria Pública-Geral.
Art. 20-A.- As assessorias serão chefiadas por Defensor/a Público/a e poderão contar com Defensores/as Assistentes para a coordenação e execução de feixe específico de suas atribuições. (Redação dada pelo Ato Normativo DPG nº 254, de 08 de março de 2024).
Art. 21. As assessorias, para o desempenho de suas atividades, poderão contar com:
I – grupo de apoio;
II – secretaria.
§1º. As Assessorias Cível e Criminal e Infracional contarão com Grupo de Apoio Interdisciplinar, constituído por Agentes de Defensoria.
(Acrescentado pelo Ato Normativo DPG nº 121, de 08 de março de 2017)
§ 1º As Assessorias Cível, Criminal, Infracional e de Gestão de Projetos e Processos contarão com Grupo de Apoio Interdisciplinar, constituído por Agentes de Defensoria. (redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 268 de 22 de agosto de 2024).
§2º. O Grupo de Apoio Interdisciplinar também prestará suporte aos demais órgãos da Defensoria Pública-Geral sob coordenação das Assessorias Cível e Criminal e Infracional. (Acrescentado pelo Ato Normativo DPG nº 121, de 08 de março de 2017)
Seção I – Assessoria Parlamentar
Art. 22. A Assessoria Parlamentar tem por atribuição:
I – apresentar à Defensoria Pública-Geral propostas de alteração legislativa e minutas de anteprojetos de lei;,
II – sugerir a criação de comissões para formular e acompanhar propostas de elaboração, revisão e atualização legislativa;
III- participar, em conjunto com a assessoria jurídica, da elaboração de anteprojetos de lei de interesse da Defensoria Pública, inclusive as respectivas exposições de motivo, para encaminhamento ao Governador de Estado;
IV- acompanhar e manter registro atualizado sobre o trâmite de proposições legislativas de interesse da Defensoria Pública, emitindo relatórios quando instada pela Defensoria Pública-Geral;
V – acompanhar junto ao Poder Executivo a tramitação de anteprojetos de lei de interesse da Defensoria Pública;
VI – acompanhar sessões de votação do Poder Legislativo, inclusive das comissões temáticas, comunicando-se diretamente com parlamentares para apresentação de posição técnica da Defensoria Pública;
VII - compilar, no tocante aos projetos de lei de interesse da Defensoria Pública, os pareceres emitidos pelas comissões permanentes das Casas Legislativas, devendo, ainda, manter banco de dados disponível no portal da instituição;
VIII - examinar os assuntos atinentes às relações de membros do Poder Legislativo com a Defensoria Pública a fim de submetê-los à decisão do Defensor Público-Geral;
IX – informar aos membros, por meio eletrônico, de forma articulada com a Escola da Defensoria Pública – EDEPE, alterações legislativas de interesse da Defensoria Pública;
X - prestar assessoria à Defensoria Pública-Geral, quando solicitado.
XI – Coordenar o atendimento prestado, quando o caso, no posto avançado da Assembleia Legislativa do Estado. (Redação dada pelo Ato Normativo DPG nº 254, de 08 de março de 2024).
Seção I – Assessoria de Relações Institucionais
Art. 22. A Assessoria de Relações Institucionais tem por atribuição:
I – apresentar à Defensoria Pública-Geral propostas de alteração legislativa e minutas de anteprojetos de lei;
II – sugerir a criação de comissões para formular e acompanhar propostas de elaboração, revisão e atualização legislativa;
III – participar, em conjunto com a assessoria jurídica, da elaboração de anteprojetos de lei de interesse da Defensoria Pública, inclusive as respectivas exposições de motivo, para encaminhamento ao Governador de Estado;
IV – acompanhar e manter registro atualizado sobre o trâmite de proposições legislativas de interesse da Defensoria Pública, emitindo relatórios quando instada pela Defensoria Pública-Geral;
V – acompanhar junto ao Poder Executivo e Legislativo a tramitação de anteprojetos de lei de interesse da Defensoria Pública;
VI – acompanhar sessões de votação do Poder Legislativo, inclusive das comissões temáticas, comunicando-se diretamente com parlamentares para apresentação de posição técnica da Defensoria Pública;
VII – compilar, no tocante aos projetos de lei de interesse da Defensoria Pública, os pareceres emitidos pelas comissões permanentes das Casas Legislativas, devendo, ainda, manter banco de dados disponível no portal da instituição;
VIII – examinar os assuntos atinentes às relações de membros do Poder Legislativo com a Defensoria Pública a fim de submetê-los à decisão da Defensoria Pública-Geral;
IX – informar aos membros, por meio eletrônico, de forma articulada com a Escola da Defensoria Pública – EDEPE, alterações legislativas de interesse da Defensoria Pública;
X – prestar assessoria à Defensoria Pública-Geral na articulação política e no relacionamento interinstitucional junto ao Poder Executivo, Legislativo e Judiciário;
XI – assessorar a interlocução com órgãos da União, do Estado e dos Municípios;
XII – coordenar o atendimento prestado, quando o caso, no posto avançado da Assembleia Legislativa do Estado.
(redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 268 de 22 de agosto de 2024).
Seção II – Assessoria de Convênios
Art. 23. A Assessoria Convênios tem por atribuição:
I - praticar atos de coordenação geral e gestão dos convênios, outras parcerias e projetos especiais;
II - receber e processar:
a) propostas de convênios e demais formas de parcerias oriundas de órgãos da Defensoria Pública e entidades externas;
b) projetos especiais com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, para captação de recursos visando à estruturação e execução das atribuições institucionais e à divulgação das atividades da Defensoria Pública;
III - sugerir à Defensoria Pública-Geral políticas de parcerias com entidades públicas ou privadas para a execução das atribuições institucionais e para atividades de apoio a essas atribuições;
IV - efetuar preliminarmente o controle de legalidade das propostas de convênios e de outras formas de parcerias, examinando minutas e planos de trabalho, sem prejuízo da análise da assessoria jurídica;
V - uniformizar os procedimentos administrativos para celebração dos convênios e demais parcerias;
VI - acompanhar e supervisionar a implantação, desenvolvimento, atendimento às metas estabelecidas e a prestação de contas dos convênios, outras parcerias e projetos especiais de forma complementar à fiscalização exercida pelos órgãos de controle da Defensoria Pública;
VII - acompanhar os órgãos da Defensoria Pública nas tratativas que tenham por objeto a celebração de convênios ou outras formas de parceria;
VIII - manter permanente interlocução com órgãos da Defensoria Pública para definição das necessidades e propostas para a elaboração de convênios, parcerias e projetos especiais;
IX – gerenciar sistemas informatizados relacionados às suas atribuições;
X – atuar, em conjunto com a Coordenadoria Geral de Administração, com a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e com a Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa, visando à efetiva implantação de convênios, parcerias e projetos especiais com entidades públicas ou privadas;
XI – analisar e propor prorrogação, renovação e aditamentos de convênios, parcerias e projetos especiais, com a necessária antecedência, zelando pela observância dos prazos.
II – publicar editais do chamamento público, para celebração das parcerias com as organizações da sociedade civil, nas hipóteses exigidas em lei. (Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 131, de 16 de novembro de 2017)
III – receber e processar: (Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 131, de 16 de novembro de 2017)
a) manifestação de interesse social, propostas de termos de colaboração, fomento, acordos de cooperação, convênios, termos de cooperação e demais formas de parcerias oriundas de órgãos da Defensoria Pública e entidades externas; (Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 131, de 16 de novembro de 2017)
b) projetos especiais com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, para captação de recursos visando à estruturação e execução das atribuições institucionais e à divulgação das atividades da Defensoria Pública; (Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 131, de 16 de novembro de 2017)
IV - sugerir à Defensoria Pública-Geral políticas de parcerias com entidades públicas ou privadas para a execução das atribuições institucionais e para atividades de apoio a essas atribuições; (Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 131, de 16 de novembro de 2017)
V – elaborar manifestações técnicas, inclusive, de conveniência e oportunidade, sobre as propostas de parcerias, sem prejuízo de ulterior análise pela Subdefensoria Pública-Geral competente; (Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 131, de 16 de novembro de 2017)
VI - uniformizar os procedimentos administrativos para celebração dos convênios e demais parcerias; (Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 131, de 16 de novembro de 2017)
VII - acompanhar e supervisionar a implantação, desenvolvimento, atendimento às metas estabelecidas e a prestação de contas dos convênios, outras parcerias e projetos especiais de forma complementar à fiscalização exercida pelos órgãos de controle da Defensoria Pública; (Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 131, de 16 de novembro de 2017)
VIII - acompanhar os órgãos da Defensoria Pública nas tratativas que tenham por objeto a celebração de convênios ou outras formas de parceria; (Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 131, de 16 de novembro de 2017)
IX - manter permanente interlocução com órgãos da Defensoria Pública para definição das necessidades e propostas para a elaboração de convênios, parcerias e projetos especiais; (Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 131, de 16 de novembro de 2017)
X – gerenciar sistemas informatizados relacionados às suas atribuições; (Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 131, de 16 de novembro de 2017)
XI – atuar, em conjunto com a Coordenadoria Geral de Administração, com a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e com a Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa, visando à efetiva implantação de convênios, parcerias e projetos especiais com entidades públicas ou privadas; (Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 131, de 16 de novembro de 2017)
XII – analisar e propor prorrogação e aditamentos de convênios, parcerias e projetos especiais, com a necessária antecedência, zelando pela observância dos prazos. (Acrescentado pelo Ato Normativo DPG nº 131, de 16 de novembro de 2017)
XIII – manter interlocução com as entidades e órgãos parceiros e proponentes; (Acrescentado pelo Ato Normativo DPG nº 131, de 16 de novembro de 2017)
XIV - publicar no sitio da internet da Defensoria Pública os editais de chamamento propostos, o resultado do julgamento e todas as parcerias celebradas e seus aditamentos, mantendo-os por até 180 dias após os respectivos encerramentos; (Acrescentado pelo Ato Normativo DPG nº 131, de 16 de novembro de 2017)
XV - publicar em órgão da imprensa oficial os editais de chamamento, os extratos das parcerias celebradas, de seus aditamentos e demais informações necessárias acerca das parcerias; (Acrescentado pelo Ato Normativo DPG nº 131, de 16 de novembro de 2017)
XVI - elaborar pareceres conclusivos das parcerias para envio ao Tribunal de Contas do Estado, ao final de cada exercício, bem como ao Defensor Público-Geral, quando do término da vigência; (Acrescentado pelo Ato Normativo DPG nº 131, de 16 de novembro de 2017)
XVII - notificar a Coordenação de Pesquisas acerca da celebração de parcerias com entes públicos ou privados que tenham como finalidade a produção de informações ou análises de dados acerca da Defensoria Pública. (Incluído pelo Ato Normativo DPG n.º 152, de 15 de fevereiro de 2019).
Art. 23. A Assessoria de Convênios é o órgão que auxilia a Defensoria Pública-Geral na celebração, monitoramento, gestão, e encerramento de convênios e outras parcerias institucionais que sejam oportunos e convenientes para o exercício e aprimoramento das funções institucionais. (Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 254, de 8 de março de 2024)
Art. 24. A Assessoria de Convênios tem a seguinte estrutura:
I – departamento de convênios;
I – departamento de convênios e parcerias institucionais; (Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 131, de 16 de novembro de 2017)
II – grupo de apoio;
III – secretaria.
Art. 25. O departamento de convênios organiza-se em divisões de:
I - suplementação de assistência judiciária, organizada em setores de:
a) atendimento ao advogado.
b) atendimento ao Tribunal de Justiça;
c) fiscalização de assistência judiciária;
II – parcerias institucionais.
Art. 25. O departamento de convênios e parcerias institucionais organiza-se em divisões de:
I – suplementação de assistência judiciária, organizada em setores de:
a. atendimento ao advogado e ao Tribunal de Justiça
b. fiscalização e comissão paritária
c. gestão financeira
II – parcerias institucionais, organizada em setores de:
a. controle de execução e gestão financeira;
b. fiscalização e monitoramento;
(Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 131, de 16 de novembro de 2017)
§ 1º. À divisão de suplementação de assistência judiciária cabe:
I – pelo setor de atendimento ao advogado:
a) realizar atendimento a advogados;
b) adotar as providências de indicação e pagamento de advogados;
c) elaborar e expedir certificados e atestados relacionados às suas atividades;
d) elaborar relatórios gerenciais de suas atividades;
II – pelo setor de atendimento ao Tribunal de Justiça, realizar atendimento aos órgãos do Poder Judiciário relativo às nomeações de advogados, respostas aos questionamentos e demais solicitações;
III – pelo setor de fiscalização de assistência judiciária:
a) providenciar a abertura, autuação e processamento dos procedimentos administrativos fiscalizatórios em face das entidades ou advogados;
b) realizar atendimento a advogados ou aos seus respectivos procuradores relativo a procedimentos administrativos fiscalizatórios;
c) promover atividades relativas ao andamento dos autos dos procedimentos administrativos fiscalizatórios, inclusive juntada de documentos, autuação de peças e manifestações;
d) realizar controle e certificação de prazos;
e) registrar e controlar a movimentação de autos retirados em carga por advogados fiscalizados ou seus respectivos procuradores;
f) receber e encaminhar autos aos respectivos relatores;
g) promover as comunicações necessárias ao desempenho de suas atividades;
h) elaborar a pauta de julgamento dos procedimentos administrativos fiscalizatórios;
i) providenciar o necessário à realização das sessões de julgamento, inclusive notificação dos advogados fiscalizados;
j) notificar os membros das Comissões quanto à realização das sessões de julgamento;
(Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 131, de 16 de novembro de 2017)
k) controlar a substituição dos membros das Comissões; (Revogado pelo Ato Normativo DPG nº 131, de 16 de novembro de 2017)
l) secretariar as sessões de julgamento e auxiliar os trabalhos dos membros das Comissões; (Revogado pelo Ato Normativo DPG nº 131, de 16 de novembro de 2017)
m) elaborar as atas das sessões de julgamento, bem como certificados e atestados relativos às suas atividades; (Revogado pelo Ato Normativo DPG nº 131, de 16 de novembro de 2017)
n) receber e encaminhar expedientes e documentos às Coordenações Regionais e Unidades da Defensoria Pública; (Revogado pelo Ato Normativo DPG nº 131, de 16 de novembro de 2017)
o) elaborar relatórios gerenciais de suas atividades. (Revogado pelo Ato Normativo DPG nº 131, de 16 de novembro de 2017)
I – pelo setor de atendimento ao advogado e ao Tribunal de Justiça:
a. realizar atendimento a advogados e a servidores do Tribunal de Justiça;
b. elaborar e expedir certificados e atestados relacionados às suas atividades;
c. elaborar relatórios gerenciais de suas atividades;
d. receber, analisar e propor decisão para os recursos de pagamentos apresentados pelos advogados;
II – pelo setor de fiscalização e comissão paritária:
a. providenciar a abertura, autuação e processamento dos procedimentos administrativos fiscalizatórios em face dos advogados;
b. realizar atendimento a advogados ou aos seus respectivos procuradores relativamente a procedimentos administrativos fiscalizatórios;
c. promover atividades relativas ao andamento dos autos dos procedimentos administrativos fiscalizatórios, inclusive juntada de documentos, autuação de peças, manifestações, controle e cerificação dos prazos, encaminhamento dos autos aos relatores e realização das comunicações necessárias;
d. registrar e controlar a movimentação de autos retirados em carga por advogados fiscalizados ou seus respectivos procuradores;
e. elaborar a pauta de julgamento dos procedimentos administrativos fiscalizatórios, bem como providenciar o necessário à realização das sessões, incluindo a notificação dos advogados fiscalizados e dos membros das Comissões;
f. controlar a substituição dos membros das Comissões;
g. secretariar as sessões de julgamento, elaborando as respectivas atas, e auxiliar os trabalhos dos membros das Comissões;
h. elaborar relatórios gerenciais de suas atividades.
i. supervisionar a atuação das Unidades da Defensoria e Subseções da OAB no que tange às indicações dos advogados;
j) controlar os limites semanais, mensais ou anuais de nomeação, a depender do critério a ser estabelecido para cada localidade;
III – Ao setor de gestão financeira compete:
a. a autorização para início do processamento das certidões decorrentes da movimentação do mês;
b. a fiscalização da regularidade das certidões emitidas e de seu processamento pelo sistema de pagamento;
c. a autorização do envio do pagamento ao Departamento de Orçamentos e Finanças;
(Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 131, de 16 de novembro de 2017)
§ 2º. À divisão de parcerias institucionais cabe:
a) elaborar manifestações técnicas sobre propostas de convênio, parcerias e projetos especiais;
b) realizar atendimento das entidades conveniadas;
c) autuar e processar procedimentos administrativos fiscalizatórios em face das entidades e profissionais a elas vinculados;
d) acompanhar a execução dos convênios, parcerias e projetos especiais;
e) receber, analisar e processar prestações de contas das entidades conveniadas no que tange à execução das metas previstas nos planos de trabalho;
f) auxiliar na confecção e elaboração de normas, manuais de procedimentos e minutas de convênios, parcerias e projetos especiais;
g) elaborar relatórios gerenciais de suas atividades.
I - pelo setor de controle de execução e gestão financeira:
a. receber, analisar, solicitar eventuais retificações e processar prestações de contas das entidades parceiras no que tange à execução das metas previstas nos planos de trabalho, bem como examinar documentos comprobatórios de despesa;
b. manter interlocução com as entidades parceiras para auxiliar nos procedimentos de prestação de contas;
c. auxiliar na confecção e elaboração de manuais relativos ao controle de execução e financeiro;
d. propor diretrizes para a padronização de procedimentos;
e. elaborar relatórios gerenciais de suas atividades;
f. manter registros para verificação das prestações de contas;
g. elaborar relatórios de execução e financeiro das parcerias relativos ao exercício anterior.
II - Pelo setor de fiscalização e monitoramento:
a. autuar e processar procedimentos administrativos fiscalizatórios em face das entidades e profissionais a elas vinculados;
b. realizar a interlocução com as entidades parceiras para fins de fiscalização e controle;
c. efetuar fiscalização in loco das entidades parceiras, elaborando relatório específico;
d. efetuar pesquisa de satisfação com os beneficiários dos planos de trabalho, elaborando relatório individualizado de cada parceria para encaminhamento ao gestor;
e. elaborar relatórios gerenciais de suas atividades;
f. propor diretrizes para a padronização de procedimentos a serem observados
g. auxiliar na confecção e elaboração de manuais relativos à fiscalização e controle;
h. manter registros das atividades desenvolvidas. (Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 131, de 16 de novembro de 2017)
Art. 25-A.- Ao/à Defensor/a Público/a coordenador/a da Assessoria de Convênios, além das atribuições previstas neste Ato, cabe:
I – praticar atos de coordenação geral e gerir as atividades desempenhadas pelo órgão;
II - sugerir à Defensoria Pública-Geral políticas de parcerias com entidades públicas ou privadas para a execução das atribuições institucionais e para atividades de apoio a essas atribuições;
III - elaborar manifestações técnicas, inclusive, de conveniência e oportunidade, sobre as propostas de parcerias, sem prejuízo de ulterior análise pela Subdefensoria Pública-Geral competente;
IV - uniformizar os procedimentos administrativos para celebração de instrumentos de aproximação institucional;
V - acompanhar os órgãos da Defensoria Pública nas tratativas que tenham por objeto a celebração de convênios ou outras formas de parceria;
VI - manter permanente interlocução com órgãos da Defensoria Pública para definição das necessidades e propostas para a elaboração, bem como para implementação de instrumentos de aproximação institucional e projetos especiais;
VII - analisar e propor prorrogação e aditamentos de instrumentos de aproximação institucional e projetos especiais, com a necessária antecedência, zelando pela observância dos prazos;
VIII - manter interlocução com as entidades e órgãos parceiros e proponentes;
IX - publicar em órgão da imprensa oficial os editais de chamamento público, para celebração das parcerias com as organizações da sociedade civil, nas hipóteses exigidas em lei, assim como os extratos das parcerias celebradas, de seus aditamentos e demais informações necessárias acerca das parcerias;
X - publicar no sitio da internet da Defensoria Pública os editais de chamamento propostos, o resultado do julgamento e todas as parcerias celebradas e seus aditamentos, mantendo-os por até 180 dias após os respectivos encerramentos;
XI - gerenciar sistemas informatizados relacionados às suas atribuições;
XII – fornecer subsídios para a instrução do relatório anual de prestação de contas da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e elaborar, conjuntamente com a Coordenadoria Geral da Administração, pareceres conclusivos das parcerias para envio ao Tribunal de Contas do Estado, ao final de cada exercício, bem como ao Defensor/a Público/a -Geral, quando do término da vigência;
XIII -acompanhar e supervisionar a implantação, desenvolvimento, atendimento às metas estabelecidas, bem como praticar atos de controle, auditoria e fiscalização em relação aos repasses de verbas oriundos dos instrumentos de aproximação institucional, de forma complementar à fiscalização exercida pelos órgãos de controle da Defensoria Pública
XIV – receber e processar:
a) manifestação de interesse social, propostas de termos de colaboração, fomento, acordos de cooperação, convênios, termos de cooperação e demais formas de parcerias oriundas de órgãos da Defensoria Pública e entidades externas;
b) projetos especiais com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, para captação de recursos visando à estruturação e execução das atribuições institucionais e à divulgação das atividades da Defensoria Pública;
§1º. Ao/à Defensor/a Público/a Assistente cabe assistir o/a Defensor/a Público/a Coordenador/a, no desempenho de suas atribuições, devendo, entre outras atividades a ele atribuídas:
I - Gerenciar a secretaria da Assessoria de Convênios;
II - Manifestar-se em matéria de gestão de recursos humanos, afastamentos e deslocamentos;
III- Praticar atos de coordenação das atividades relacionadas às divisões e setores a ele indicadas pelo/a Defensor/a Público/a Assessor/a;
IV - exercer as demais atribuições que lhe forem atribuídas pelo Defensor/a Público/a Assessor/a;
Seção III – Assessoria Jurídica
Art. 26. A Assessoria Jurídica tem por atribuição:
I - emitir pareceres jurídicos que fundamentem as decisões e atos administrativos do Defensor Público-Geral;
II - emitir pareceres jurídicos, notas técnicas e estudos sobre assuntos que lhe sejam encaminhados pelo Defensor Público-Geral;
II - emitir pareceres jurídicos, notas técnicas e estudos sobre assuntos que lhe sejam encaminhados pelo Defensor/a Público/a -Geral ou pela Chefia de Gabinete; (redação alterada pelo ato normativo DPG nº 254 de 8 de março de 2024).
III – assistir, subsidiariamente, o Defensor Público-Geral no controle interno da legalidade dos atos administrativos por ele praticados;
IV - acompanhar, até final decisão, o trâmite dos processos judiciais e extrajudiciais, incluindo mandados de segurança, inquéritos e representações diversas em que haja interesse institucional direto da Defensoria Pública, elaborando as manifestações cabíveis;
V - assessorar o Defensor Público-Geral junto ao Tribunal de Contas e a outros órgãos e instituições de natureza fiscalizatória;
VI - assessorar o Defensor Público-Geral em seus relacionamentos institucionais junto aos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo;
VII - realizar e participar de estudos e projetos sobre diretrizes gerais e objetivos a serem alcançados pela Defensoria Pública;
VIII – editar verbetes sumulares dos entendimentos jurídicos consolidados relativos às suas manifestações e pareceres;
IX – participar, em conjunto com a assessoria parlamentar, da elaboração de anteprojetos de lei de interesse da Defensoria Pública, inclusive das respectivas exposições de motivo, para encaminhamento ao Governador do Estado.
IX – participar, em conjunto com a assessoria de relações institucionais, da elaboração de anteprojetos de lei de interesse da Defensoria Pública, inclusive das respectivas exposições de motivo, para encaminhamento ao Governador do Estado; (redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 268 de 22 de agosto de 2024)
X – emitir pareceres jurídicos, notas técnicas e estudos que lhe sejam encaminhados por órgãos da administração superior sobre as matérias que lhes tenham sido delegadas por normativa própria; (redação alterada pelo ato normativo DPG nº 254 de 8 de março de 2024).
XI - exercer as demais atribuições que lhe forem atribuídas pelo Defensor Público-Geral.
Art. 26-A. - A assessoria jurídica será coordenada por Defensor/a Público/a, a quem caberá:
I - a aprovação dos pareceres, notas e estudos elaborados antes de remetê-los a defensoria pública-geral, chefia de gabinete ou, tratando-se de matéria delegada, às autoridades competentes para análise;
II - organização da distribuição de expedientes no âmbito da assessoria, assim como o seu acompanhamento, zelando pela observância dos prazos.
III - propor documentos padrão à defensoria pública geral, assessoria de convênios, coordenadoria geral de administração e coordenadoria de tecnologia da informação, visando conferir agilidade administrativa às formalizações de convênios e parcerias e aos procedimentos licitatórios e de contratação.
IV - rubricar contratos, convênios e parcerias, assim como assinar, em conjunto com a autoridade competente, notificações aos órgãos de controle.
Parágrafo Único. A Assessoria Jurídica será composta por Defensores/as Públicos/as que responderão ao/a Coordenador/a.
Seção IV – Assessoria Cível
Art. 27. A Assessoria Cível tem por atribuição:
I – propor, acompanhar e supervisionar a implantação de projetos especiais afetos à atuação na área cível, família, fazenda pública e infância e juventude não infracional, gerando, quando necessário, relatório de atividades;
II - realizar estudos, pesquisas e diagnósticos referentes à atuação cível, família, fazenda pública e infância e juventude não infracional;
II – realizar estudos, pesquisas e diagnósticos referentes à atuação cível, família, fazenda pública e infância e juventude não infracional, bem como à atuação dos Centros de Atendimento Multidisciplinar relacionada a estas matérias; (Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 121, de 08 de março de 2017)
III – exercer, quando indicado, a representação da Defensoria Pública-Geral nas tratativas que tenham por objeto projetos especiais afetos à atuação nas áreas cível, família, fazenda pública e infância e juventude não infracional;
IV - propor medidas para o aperfeiçoamento e racionalização dos fluxos de trabalho da Defensoria Pública relativas à matéria de sua especialidade;
V – opinar sobre o sistema de atendimento cível, família, fazenda pública e infância e juventude não infracional e colaborar para a padronização dos modelos utilizados;
VI – assessorar os membros da Defensoria Pública com atuação em matéria cível, família, fazenda pública e infância e juventude não infracional no relacionamento com as demais instituições do sistema de justiça e os órgãos internos de administração;
VII – propor e participar da capacitação de membros, servidores e estagiários da área cível, família, fazenda pública e infância e juventude não infracional;
VII – propor e participar da capacitação de membros, servidores e estagiários da área cível, família, fazenda pública e infância e juventude não infracional, incluídos os Agentes de Defensoria integrantes dos Centros de Atendimento Multidisciplinar; (Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 121, de 08 de março de 2017)
VIII – colaborar para criação e atualização de banco de peças e de material informativo destinado à orientação dos usuários e conteúdo jurídico dos sistemas informatizados da instituição;
IX – articular com os Núcleos Especializados a política institucional de atuação da Defensoria Pública nas áreas cível, família, fazenda pública e infância e juventude não infracional;
IX – articular com os Núcleos Especializados a política institucional de atuação da Defensoria Pública nas áreas cível, família, fazenda pública e infância e juventude não infracional, bem como a política institucional de atendimento multidisciplinar nestas áreas; (Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 121, de 08 de março de 2017)
X – gerenciar e administrar o sistema de nomeação de perícias;
XI – propor, em conjunto com a Assessoria Criminal e Infracional, parâmetros de atuação dos Centros de Atendimento Multidisciplinar, bem como fluxos para a organização do trabalho de seus Agentes de Defensoria; (Acrescentado pelo Ato Normativo DPG nº 121, de 08 de março de 2017)
XII – elaborar estudos e propostas de parcerias e convênios da Defensoria Pública com entidades públicas ou privadas, voltados ao fortalecimento e à eficiência do serviço de assistência jurídica na área cível e do atendimento multidisciplinar da instituição; (Acrescentado pelo Ato Normativo DPG nº 121, de 08 de março de 2017)
XIII – propor e acompanhar o intercâmbio de experiências dos Agentes de Defensoria com outras instituições e entidades; (Acrescentado pelo Ato Normativo DPG nº 121, de 08 de março de 2017)
XIV – manter atualizado cadastro de recursos da comunidade, bem como planejar atividades integradoras para o fortalecimento de vínculos entre a Defensoria Pública e a comunidade; (Acrescentado pelo Ato Normativo DPG nº 121, de 08 de março de 2017)
XV – disponibilizar o registro do mapeamento da rede de serviços no Estado aos demais órgãos da Defensoria Pública-Geral e aos Núcleos Especializados; (Acrescentado pelo Ato Normativo DPG nº 121, de 08 de março de 2017)
XVI- manifestar-se em conflitos de atribuições ou em procedimentos específicos, a pedido da Defensoria Pública-Geral ou das Subdefensorias Públicas-Gerais; (Acrescentado pelo Ato Normativo DPG nº 254, de 08 de março de 2024)
XVII – Participar do desenvolvimento, implantação, capacitação e treinamento, nas matérias afetas, de fluxos e sistemas que envolvam a atividade fim; (Acrescentado pelo Ato Normativo DPG nº 254, de 08 de março de 2024)
XVIII - Caberá, no suporte à implantação de sistemas e fluxos que impactem o exercício da atividade fim, nas matérias afetas e quando o caso, coordenar e executar atividades específicas. (Acrescentado pelo Ato Normativo DPG nº 254, de 08 de março de 2024)
Parágrafo único. No exercício das atribuições previstas nos incisos II, VII, IX, XI, XII, XIII, XIV e XV deste artigo, a Assessoria Cível contará com o suporte do Grupo de Apoio Interdisciplinar. (Acrescentado pelo Ato Normativo DPG nº 121, de 08 de março de 2017)
Seção V – Assessoria Criminal e Infracional
Art. 28 - A Assessoria Criminal e Infracional tem por atribuição:
I – propor, acompanhar e supervisionar a implantação de projetos especiais afetos à atuação na área criminal e infracional da Defensoria Pública, gerando, quando necessário, relatório de atividades;
II - realizar estudos, pesquisas e diagnósticos referentes à atuação criminal e infracional;
II – realizar estudos, pesquisas e diagnósticos referentes à atuação criminal e infância e juventude infracional, bem como à atuação dos Centros de Atendimento Multidisciplinar relacionada a estas matérias; (Alterado pelo Ato Normativo DPG nº 121, de 08 de março de 2017)
III – exercer, quando indicado, a representação da Defensoria Pública-Geral nas tratativas que tenham por objeto projetos especiais afetos à atuação na área criminal e infracional;
IV - propor medidas para o aperfeiçoamento e racionalização dos fluxos de trabalho da Defensoria Pública no que se refere à matéria de sua especialidade;
V – opinar sobre o sistema de atendimento criminal e infracional e colaborar para a padronização dos modelos utilizados;
VI – assessorar os membros da Defensoria Pública com atuação em matéria criminal e infracional no relacionamento com as demais instituições do sistema de justiça e os órgãos internos de administração;
VII – propor e participar da capacitação de membros, servidores e estagiários da área criminal e infracional;
VII – propor e participar da capacitação de membros, servidores e estagiários da área criminal e infância e juventude infracional, incluídos os Agentes de Defensoria integrantes dos Centros de Atendimento Multidisciplinar; (Alterado pelo Ato Normativo DPG nº 121, de 08 de março de 2017)
VIII – colaborar para criação e atualização de banco de peças e de material informativo destinado à orientação dos usuários e conteúdo jurídido dos sistemas informatizados da Defensoria;
IX – articular com os Núcleos Especializados a política institucional de atuação da Defensoria Pública na área criminal e infracional;
IX – articular com os Núcleos Especializados a política institucional de atuação da Defensoria Pública nas áreas criminal e infância e juventude infracional, bem como a política institucional de atendimento multidisciplinar nestas áreas; (Alterado pelo Ato Normativo DPG nº 121, de 08 de março de 2017)
X – cadastrar, distribuir, monitorar prazos de resposta, manter arquivo digitalizado e disponibilizar, em meio eletrônico, as planilhas das cartas de pessoas presas recebidas pela Defensoria Pública;
XI - orientar os usuários quanto aos encaminhamentos das cartas de pessoas presas;
XII - cadastrar, distribuir, monitorar prazos de resposta, manter arquivo e encaminhar ao Tribunal de Justiça os processos de revisão criminal recebidos pela Defensoria Pública.
XIII - organizar as visitas relacionadas à implementação da política institucional de atendimento às pessoas presas provisoriamente atendidas pela Defensoria Pública do Estado, bem como armazenar e sistematizar as informações e os dados obtidos com as visitas. (Incluído pelo Ato Normativo DPG nº 86, de 30 de junho de 2014)
XIV – propor, em conjunto com a Assessoria Cível, parâmetros de atuação dos Centros de Atendimento Multidisciplinar, bem como fluxos para a organização do trabalho de seus Agentes de Defensoria; (Acrescentado pelo Ato Normativo DPG nº 121, de 08 de março de 2017)
XV – elaborar estudos e propostas de parcerias e convênios da Defensoria Pública com entidades públicas ou privadas, voltados ao fortalecimento e à eficiência do serviço de assistência jurídica nas áreas criminal e infância e juventude infracional e do atendimento multidisciplinar da instituição; (Acrescentado pelo Ato Normativo DPG nº 121, de 08 de março de 2017)
XVI – propor e acompanhar o intercâmbio de experiências dos Agentes de Defensoria com outras instituições e entidades. (Acrescentado pelo Ato Normativo DPG nº 121, de 08 de março de 2017)
XVII – manter atualizado cadastro de recursos da comunidade, bem como planejar atividades integradoras para o fortalecimento de vínculos entre a Defensoria Pública e a comunidade; (Acrescentado pelo Ato Normativo DPG nº 121, de 08 de março de 2017)
XVIII – disponibilizar o registro do mapeamento da rede de serviços no Estado aos demais órgãos da Defensoria Pública-Geral e aos Núcleos Especializados; (Acrescentado pelo Ato Normativo DPG nº 121, de 08 de março de 2017)
XIX- manifestar-se em conflitos de atribuições ou em procedimentos específicos, a pedido da Defensoria Pública-Geral ou das Subdefensorias Públicas-Gerais; (Acrescentado pelo Ato Normativo DPG nº 254, de 08 de março de 2024)
XX – participar do desenvolvimento, implantação, capacitação e treinamento, nas matérias afetas, de fluxos e sistemas que envolvam a atividade fim; (Acrescentado pelo Ato Normativo DPG nº 254, de 08 de março de 2024)
XXI - caberá, no suporte à implantação de sistemas e fluxos que impactem o exercício da atividade fim, nas matérias afetas e quando o caso, coordenar e executar atividades específicas; (Acrescentado pelo Ato Normativo DPG nº 254, de 08 de março de 2024)
Parágrafo único. No exercício das atribuições previstas nos incisos II, VII, IX, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII deste artigo, a Assessoria Criminal e Infracional contará com o suporte do Grupo de Apoio Interdisciplinar. (Acrescentado pelo Ato Normativo DPG nº 121, de 08 de março de 2017)
Art. 28-A. A Assessoria Criminal e Infracional tem a seguinte estrutura:
I – Setor de Revisão Criminal;
II – Grupo de Apoio;
III – Secretaria;
IV – Divisão de Apoio ao Atendimento do Preso Provisório – DAP.
Art. 28-B. O Setor de Revisão Criminal tem por atribuição:
I – receber os expedientes preparatórios de revisão criminal, com os autos principais, encaminhados pelo Tribunal de Justiça e distribuí-los entre os Defensores responsáveis pelo desempenho dessa atividade;
II – controlar o processamento e o fluxo internos dos processos e devolvê-los ao Tribunal de Justiça assim que apresentados pelos Defensores responsáveis pela atividade.
III – receber e encaminhar eventuais intimações relacionadas ao trâmite natural das revisões criminais.
Art. 28-C. A Divisão de Apoio ao Atendimento do Preso Provisório - DAP tem por atribuição:
I – organizar as visitas da Defensoria Pública aos presos provisórios, mantendo contato com os diretores das respectivas unidades prisionais e com os Defensores que desempenharão tal atividade;
II – preparar a documentação necessária e as respectivas escalas para a realização das visitas;
III – organizar e executar os fluxos de comunicação e encaminhar os casos aos Defensores naturais;
IV – receber, armazenar e sistematizar as informações relacionadas às atividades desenvolvidas e os dados obtidos através delas.
(Artigos incluídos pelo Ato Normativo DPG nº 86, de 30 de junho de 2014)
Seção VI – Assessoria Especial
Art. 29. A Assessoria Especial tem por atribuição:
I - assistir, direta e imediatamente, o Defensor Público-Geral no desempenho de suas atribuições e realizar estudos e análises por ele determinados;
II - auxiliar, em articulação com as Subdefensorias Públicas-Gerais, no planejamento das ações estratégicas da Defensoria Pública;
III - avaliar a execução dos projetos e atividades da Defensoria Pública;
II- auxiliar, em articulação com as Subdefensorias Públicas-Gerais e Chefia de Gabinete, o planejamento das ações estratégicas da Defensoria Pública; (Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 254, de 08 de março de 2024)
III- avaliar a execução e, quando o caso executar diretamente, projetos e atividades da Defensoria Pública; (Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 254, de 08 de março de 2024)
IV - colaborar com o Defensor Público-Geral na direção e orientação dos trabalhos da Defensoria Pública, bem como na definição de diretrizes e na implementação das ações institucionais;
V - assistir o Defensor Público-Geral, em articulação com a chefia de gabinete, na preparação de material de informação e de apoio, de encontros e audiências com autoridades;
VI - colaborar com o Defensor Público-Geral na preparação de pronunciamentos, discursos e documentos de interesse da Defensoria Pública;
VII - assessorar o Defensor Público-Geral no monitoramento dos objetivos e metas prioritárias por ele definidos;
VIII – avaliar, quando solicitado, os resultados dos programas e projetos considerados prioritários pelo Defensor Público-Geral;
IX – supervisionar, quando solicitado, o desenvolvimento e a implementação de sistemas informatizados;
X - exercer as demais atribuições que lhe forem atribuídas pelo Defensor Público-Geral.
Seção VII – Assessoria Técnica Psicossocial
Art. 30. A Assessoria Técnica Psicossocial tem suas atribuições definidas pela Deliberação nº 187, de 12 de agosto 2010, do Conselho Superior da Defensoria Pública.
Parágrafo único. A Assessoria Técnica Psicossocial será constituída por agentes de Defensoria Pública psicólogo e assistente social. (Revogado pelo Ato Normativo DPG nº 121, de 08 de março de 2017)
Seção VII – Assessoria da Qualidade do Atendimento e Inovação
(Redação dada pelo Ato Normativo DPG nº 254, de 08 de março de 2024)
Art. 30 - A Assessoria da Qualidade do Atendimento e Inovação será chefiada por Defensor/a Público/a e contará com:
I – grupo de apoio;
II – secretaria.
Art.30-A. - A assessoria da qualidade do atendimento tem por atribuição:
I- propor medidas relativas ao atendimento ao usuário para o aperfeiçoamento e racionalização dos fluxos de trabalho da Defensoria Pública;
II - propor diretrizes para a padronização de procedimentos a serem observados no atendimento ao usuário;
III - propor medidas para garantir a instalação de espaços físicos reservados ao atendimento, sinalizados, acessíveis e adequados;
IV – definir padrões de qualidade das instalações e de layouts dos imóveis destinados ao atendimento da Defensoria Pública;
V – opinar sobre a compatibilidade aos padrões de qualidade das instalações de imóveis sujeitos à locação para atendimento da Defensoria Pública;
VI – realizar implantação, treinamento e capacitação de membros, servidores, estagiários e terceirizados dos fluxos e sistemas de atendimento da Defensoria Pública para assegurar um padrão mínimo de qualidade do atendimento e sua constante melhoria;
VII – participar do desenvolvimento e gerenciar sistemas informatizados voltados ao atendimento ao usuário;
VIII – desenvolver e aprovar materiais para atendimento ao público;
IX - atualizar página do atendimento no portal da Defensoria Pública;
X – elaborar e aprovar textos informativos direcionados aos usuários da Defensoria Pública;
XI - participar da elaboração, aplicação e acompanhamento de estudos e pesquisas relacionados ao atendimento ao usuário;
XII – opinar sobre as solicitações de alteração de horários e dias de atendimento;
XIII - acompanhar a instalação e funcionamento de equipamentos que interfiram no fluxo de atendimento ao usuário;
XIV - realizar visitas periódicas de acompanhamento do atendimento ao usuário nas unidades da Defensoria Pública;
XV - propor alterações temporárias de fluxo de atendimento ao usuário;
XVI - prestar informações sobre atendimento aos usuários por meio de mensageria ou outro recurso informatizado.
Parágrafo único. No exercício das atribuições previstas neste artigo, quando envolvido o atendimento multidisciplinar, a Assessoria da Qualidade do Atendimento e Inovação contará com o suporte do Grupo de Apoio Interdisciplinar
Seção VIII – Assessoria de Gestão de Projetos e Processos
Art. 30-B. Assessoria de Gestão de Projetos e Processos tem por atribuição:
I – assistir a Defensoria Pública-Geral no desempenho de suas atribuições e realizar estudos e análises por ela determinados;
II – auxiliar, em articulação com as Subdefensorias Públicas-Gerais, o Grupo de Planejamento Setorial e Chefia de Gabinete, no planejamento das ações estratégicas da Defensoria Pública;
III – avaliar e monitorar a execução e, quando o caso, executar diretamente projetos e atividades da Defensoria Pública;
IV – colaborar com a Defensoria Pública-Geral na direção e orientação dos trabalhos da Defensoria Pública, bem como na definição de diretrizes e na implementação das ações institucionais;
V – assistir a Defensoria Pública-Geral, em articulação com a Chefia de Gabinete, na preparação de material de informação e de apoio, de encontros e audiências com autoridades;
VI – assessorar a Defensoria Pública-Geral no monitoramento dos objetivos e metas prioritárias por ele/a definidos;
VII – avaliar, quando solicitado, os resultados dos programas e projetos considerados prioritários pela Defensoria Pública-Geral;
VIII – auxiliar, quando solicitado, o desenvolvimento e a implementação de sistemas informatizados;
IX - exercer as demais atribuições que lhe forem atribuídas pela Defensoria Pública-Geral.
(redação dada pelo Ato Normativo DPG nº 268 de 22 de agosto de 2024).
Seção IX – Da Central de Designações
Art. 30-C. A Central de Designações tem por atribuição:
I – organizar e manter atualizado o sistema de designações dos membros e servidores da Instituição;
II – subsidiar a Chefia de Gabinete com informações e relatórios de movimentação e de afastamentos de membros e servidores;
III – elaborar ato de plantões judiciários, bem como a abertura de inscrições de defensores e servidores, lista de inscritos e escalas de plantões;
IV – elaborar as atas de designações e de escalas para publicação;
V – formalizar os atos de inscrições para atividades extraordinárias, de especial dificuldade ou realizadas de forma cumulativa com suas atribuições ordinárias, de grupos de trabalho, comitês, mutirões, programas de colaboração ou de quaisquer atividades públicas relevantes, congêneres, reconhecidas ou instituídas por ato do/a Defensor/a Público/a-Geral do Estado;
VI – organizar e definir fluxo de procedimentos para participação da Instituição em eventos externos;
VII – decidir sobre a execução, por membros, de atividades realizadas em condições de especial dificuldade, além de outras funções institucionais, comunicando o departamento de recursos humanos e observadas a eficiência e efetividade do serviço público;
VIII – decidir sobre a designação de servidores, comunicando o departamento de recursos humanos;
IX – desempenhar outras atividades relacionadas a designações de membros e servidores da Instituição.
(redação dada pelo Ato Normativo DPG nº 268 de 22 de agosto de 2024).
Seção X – Assessoria Extrajudicial
Art. 30-D. A Assessoria Extrajudicial tem por atribuição:
I – fomentar uma política institucional que prestigie a adoção de métodos adequados de resolução de conflitos por meios consensuais;
II – articular, com integrantes do sistema de justiça e demais entidades, fluxos que visem a facilitação de canais para a homologação de acordos;
III – trabalhar para a redução do volume de litigiosidade e judicialização de ações no âmbito da Defensoria Pública;
IV – auxiliar no desenvolvimento de ferramentas de filtragem automatizada de casos para otimização na solução de conflitos;
V – encaminhar para a Defensoria Pública-Geral subsídios para a realização de parcerias para conciliação e mediação;
VI – monitorar e avaliar os índices e processos de conciliação;
VII – promover, inclusive por meio de parcerias, atividades continuadas de educação em direitos.
(redação dada pelo Ato Normativo DPG nº 268 de 22 de agosto de 2024).
Seção XI – Assessoria da Defensora e do Defensor
Art. 30-E. A Assessoria da Defensora e do Defensor tem por atribuição:
I – identificar, acolher e orientar o encaminhamento administrativo de demandas de Defensores e Defensoras junto aos órgãos auxiliares da Defensoria Pública-Geral;
II – monitorar a natureza e quantidade de demandas administrativas recebidas e processadas no âmbito da Assessoria da Defensora e do Defensor, quando solicitada;
III – auxiliar, até as primeiras providências pela unidade interna correspondente, o acompanhamento das solicitações administrativas recepcionadas pela Assessoria da Defensora e do Defensor;
IV – assistir o/a Defensor/a Público/a-Geral, em articulação com a Chefia de Gabinete, na sistematização de informações de apoio à carreira;
V – exercer as demais atribuições que lhe forem atribuídas pelo/a Defensor/a Público/a-Geral.
(redação dada pelo Ato Normativo DPG nº 268 de 22 de agosto de 2024).
Capítulo III – Coordenadorias
Art. 31. À Defensoria Pública-Geral subordinam-se a:
I - Coordenadoria Geral de Administração;
II - Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa;
III - Coordenadoria de Tecnologia da Informação.
Parágrafo único. As Coordenadorias serão chefiadas por Defensores Públicos Coordenadores.
Parágrafo único. As Coordenadorias serão chefiadas por Defensores/as Públicos/as Coordenadores/as e poderão contar com Defensores/as para a função de coordenadores/as auxiliares, visando a execução de feixe específico de suas atribuições. (Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 254, de 08 de março de 2024)
Art. 32. Os Centros Regionais de Administração referidos no art. 62 da Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006, constituem órgãos de administração desconcentrada e terão suas atribuições definidas em ato próprio, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, finalidade, motivação, supremacia do interesse público e eficiência.
Seção I – Coordenadoria Geral de Administração
Art. 33. À Coordenadoria Geral de Administração cabe prestar serviços nas áreas de gestão orçamentária e financeira, planejamento, patrimônio, infra-estrutura, material, pessoal, recursos humanos, transportes, comunicações administrativas, serviços gerais e qualidade de atendimento.
Art.33. À Coordenadoria Geral de Administração cabe prestar serviços nas áreas de gestão orçamentária e financeira, planejamento, patrimônio, infraestrutura, material, pessoal, recursos humanos, transportes, comunicações administrativas, e serviços gerais.
Art. 34. Ao Defensor Público Coordenador da Coordenadoria Geral de Administração, além das atribuições gerais previstas neste Ato, cabe:
I – conceder adicionais por tempo de serviço e sexta-parte;
II – decidir sobre averbação de tempo de serviço;
III – autorizar:
a) reserva orçamentária;
b) pagamento de diárias e reembolso de transporte;
c) pedidos de restituição de despesas;
IV – assinar:
a) notas de empenho e anulação;
b) cheques, ordens de pagamentos e de transferências de fundos e outros documentos adotados para a realização de pagamento;
V – decidir os valores da verba de adiantamento;
VI – aprovar as prestações de contas de adiantamentos;
VII – aprovar os remanejamentos orçamentários;
VIII – realizar rescisões e distratos;
IX – estabelecer as diretrizes relativas à infraestrutura material da instituição.
Art. 34-A. Ao/À Defensor/a Público/a Coordenador/a Auxiliar da Coordenadoria Geral de Administração, além das atribuições gerais previstas neste Ato, cabe:
I - estabelecer as diretrizes, propor e supervisionar atos relativos:
a) à administração de pessoal e de recursos humanos da Defensoria Pública do Estado;
b) à gestão da convivência e gestão de conflitos no âmbito da Defensoria Pública do Estado;
c) à política de saúde do/a trabalhador/a e bem-estar da Defensoria Pública do Estado.
II - conceder adicionais por tempo de serviço e sexta-parte;
III - conceder adicionais de qualificação para servidores/as;
IV - decidir sobre averbação de tempo de serviço anterior, público ou particular, nos termos da lei, de servidores/as e membros;
V - decidir sobre pedido de permuta de servidores/as;
VI - editar portaria de credenciamento e descredenciamento de estagiários/as;
VII - autorizar pagamento de diárias e reembolso de transportes;
VIII - presidir a Comissão Técnica de Estágio Probatório;
IX - representar a CGA:
a) na Comissão Técnica de Avaliação de Resultados;
b) na Comissão Executiva do Programa de Capacitação Continuada de Servidores/as;
c) no Comitê Gestor da Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual e à Discriminação na Defensoria Pública;
X - editar portaria de instauração de procedimento sancionatório e nomear a Comissão Processante Administrativa ou o/a Servidor/a que conduzirá as diligências;
XI - presidir a Banca Examinadora dos concursos públicos para ingresso de servidores/as e de estagiários/as.
XI - presidir a Banca Examinadora dos concursos públicos para ingresso de servidores/as e de estagiários/as, salvo designação específica por ato da Defensoria Pública Geral.
(redação dada pelo Ato Normativo DPG nº 268 de 22 de agosto de 2024).
Art. 35. A Coordenadoria Geral de Administração contará com a seguinte estrutura:
I - departamento de recursos humanos;
II - departamento de orçamento e finanças;
II – departamento de despesa de pessoal;
III - departamento de gestão de contratos;
IV - departamento de licitações;
V – departamento de logística;
VI – grupo técnico;
VI – departamento de engenharia e arquitetura;
VII - grupo de apoio;
VIII – secretaria.
IX - Centro de Gerenciamento de Documento e Processo Eletrônico – CGPE. (redação dada pelo Ato Normativo DPG nº 220, de 9 de setembro de 2022).
Parágrafo único. À estrutura administrativa da Coordenadoria Geral de Administração vincular-se-á a Assessoria da Qualidade do Atendimento, subordinada diretamente à Defensoria Pública-Geral.
Subseção I - Departamento de Recursos Humanos
Subseção I - Departamento de Recursos Humanos e de Despesa Pessoal
Art. 36. Ao departamento de recursos humanos cabe planejar, gerenciar, coordenar e executar as atividades inerentes à administração de recursos humanos no âmbito da Defensoria Pública.
Art. 37. O departamento de recursos humanos tem a seguinte estrutura:
I – divisão de pessoal, organizada em setores de:
a) ingresso;
b) cadastro;
II - divisão de gestão de pessoas;
III- divisão de pagamento de pessoal;
IV – secretaria.
§ 1º. À divisão de pessoal cabe:
I - pelo setor de ingresso:
a) exercer controle sobre o atendimento de requisitos fixados para o provimento de cargos, funções-atividades e vagas de estagiários;
b) exercer controle sobre as vagas existentes;
c) realizar, quando solicitado, recrutamento e seleção para provimento de cargos em comissão e estagiários administrativos e da área psicossocial;
d) preparar atos de provimento originário, exoneração e aposentadoria;
e) preparar expedientes relativos à posse;
f) expedir títulos de nomeação e outros relativos à situação funcional dos membros e servidores, inclusive os decorrentes de decisão administrativa ou judicial, bem como as respectivas apostilas e encaminhá-los para pagamento;
g) manter controle cadastral das acumulações de cargos, empregos e funções;
h) auxiliar as secretarias das unidades nos processos de seleção de estagiários;
i) preparar atos relativos ao credenciamento de estagiários de direito aprovados em concurso público;
j) preparar e expedir formulários às instituições de previdência social e outros exigidos pela legislação;
k) providenciar matrículas em instituição de previdência social e a emissão de documentos de registros pertinentes aos servidores e seus dependentes;
l) preparar documentação para a auditoria do Tribunal de Contas;
m) preparar lista de antiguidade de membros e servidores;
n) preparar atos relativos aos processos de remoção;
II – pelo setor de cadastro:
a) manter atualizado registros sobre:
1. criação, alteração ou extinção de cargos;
2. provimento ou vacância de cargos;
3. transferência de cargos;
4. atribuições funcionais;
5. alterações funcionais de membros e servidores que afetem o cadastro;
b) preparar atos relativos à situação funcional de membros, servidores e estagiários;
c) manter arquivo de pessoal atualizado com registro de ocorrências funcionais.
§ 2º. À divisão de gestão de pessoas cabe:
I - elaborar propostas de padrões de lotação;
II - adequar o quadro de pessoal aos programas de trabalho;
III – levantar dados e informações e elaborar estudos sobre recursos humanos;
IV - comunicar aos órgãos e entidades competentes o óbito de membros, servidores e estagiários;
V - realizar pesquisas sobre o mercado de trabalho e estudos sobre política salarial, fixação de gratificação ou quaisquer formas de retribuição de pessoal;
VI - atualizar e aperfeiçoar métodos e técnicas de recrutamento e seleção de recursos humanos;
VII – definir o conteúdo dos programas de recrutamento e seleção para cargos em comissão e estagiários administrativos e psicossociais;
VIII – desenvolver e implementar política de inclusão de membros, servidores e estagiários com deficiência;
IX - manter registros atualizados de fontes de recrutamentos de pessoal;
X – propor diretrizes, normas e manuais de procedimentos;
XI - realizar análise dos resultados e custos dos programas realizados;
XII – identificar as necessidades e promover a capacitação de recursos humanos;
XIII - centralizar recomendações de classificação e de rodízio de servidores;
XIV – promover e centralizar recomendações de capacitação;
XV - definir, acompanhar e avaliar o plano de estágio, o desempenho dos estagiários e outros intercâmbios de recursos humanos;
XVI - integrar o servidor quando do exercício, transferência, reintegração e readaptação;
XVII - diagnosticar o perfil psicológico do servidor para orientar a sua adequação funcional em situações de admissão, transferência e readaptação;
XVIII - preparar o servidor para a transferência, dispensa, exoneração e aposentadoria;
XIX - receber as demandas e gerir conflitos de pessoal, localizados e coletivos;
XX - diagnosticar os casos de não adaptação funcional, procedendo às devidas orientações e providências;
XXI - promover a utilização de instrumentos de sensibilização, anti-estresse e motivação;
XXII - estimular, desenvolver e apoiar atividades e programas de interrelacionamento que propiciem maior integração grupal;
XXIII - avaliar as condições das unidades da Defensoria Pública em relação à qualidade de vida, de relacionamento e de desempenho dos servidores;
XXIV - estudar e propor política de benefícios;
XXV - realizar avaliação de desempenho de servidores;
XXVI - preparar atos relativos ao estágio probatório de servidores.
§ 3º. À divisão de pagamento de pessoal cabe:
I - manter controle dos afastamentos e de licenças;
II - registrar e controlar a frequência mensal;
III - verificar os requisitos para concessão de férias e licenças de membros e servidores;
IV – controlar:
a) o limite de idade dos membros e servidores para fins de aposentadoria;
b) o limite de tempo para concessão automática de abono de permanência;
c) os requisitos para concessão de vantagens do cargo;
V - expedir guias para perícia médica de membros e servidores, devendo acompanhar o resultado e informar ao interessado;
VI - proceder às anotações decorrentes de concessão de pro labore e gratificações;
VII - processar e apurar as partes variáveis de remuneração referentes à produtividade e desempenho, bem como elaborar e providenciar a publicação dos atos pertinentes;
VIII - gerenciar o pagamento do auxílio-alimentação para membros e servidores;
IX - providenciar pedidos de suplementação e devolução de auxílio-alimentação;
X - gerenciar o pagamento do auxílio transporte para servidores;
XI - comunicar e processar a devolução de valores recebidos sem o correspondente fato gerador;
XII - lançar créditos e débitos extraordinários decorrentes de decisões administrativas ou judiciais;
XIII - efetuar planejamento de despesas com recursos humanos e encargos previdenciários para elaboração do orçamento de pessoal;
XIV - acompanhar e controlar a execução do orçamento de pessoal e verificar as necessidades de alterações;
XV - manter controle cadastral e manifestar-se nos processos de contagem de tempo;
XVI - providenciar a ratificação das contagens de tempo;
XVII - centralizar, preparar e encaminhar atos relativos à vida funcional de membros e servidores, inclusive os relativos à concessão de vantagens pecuniárias;
XVIII - preparar atestados e certidões relacionadas à freqüência de membros e servidores;
XIX - apurar o tempo de serviço para todos os efeitos legais e expedir as respectivas certidões;
XX - preparar atos relativos ao processamento dos pedidos de pagamento e compensação;
XXI - analisar e processar as gratificações previstas na legislação;
XXII - responder a questionamentos relativos ao processamento das gratificações;
XXIII - controlar pedidos de compensação;
XXIV - liberar margem de crédito consignado com os correspondentes bancários conveniados;
XXV – processar folha de pagamento;
XXVI – transmitir anualmente a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF. (Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 131, de 16 de novembro de 2017)
Art. 37. O departamento de recursos humanos tem a seguinte estrutura:
Art. 37. Os departamentos de recursos humanos e de despesa de pessoal têm a seguinte estrutura: (Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 254, de 8 de março de 2024)
I – divisão de pessoal, organizada em setores de:
a) ingresso;
b) cadastro;
II - divisão de pagamento de pessoal;
III- centro de apoio e desenvolvimento institucional;
IV – secretaria.
(Redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 131, de 16 de novembro de 2017)
IV - secretaria do/a Defensor/a e secretaria do quadro de apoio.
(redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 268 de 22 de agosto de 2024).
Art. 37-A. À divisão de pessoal cabe:
I - pelo setor de ingresso:
a) exercer controle sobre o atendimento de requisitos fixados para o provimento de cargos, funções-atividades e vagas de estagiários;
b) exercer controle sobre as vagas existentes;
c) realizar, quando solicitado, recrutamento e seleção para provimento de cargos de estagiários administrativos e da área psicossocial;
d) preparar atos de provimento originário, exoneração e aposentadoria;
e) preparar expedientes relativos à posse;
f) expedir títulos de nomeação e outros relativos à situação funcional dos membros e servidores, inclusive os decorrentes de decisão administrativa ou judicial, bem como as respectivas apostilas e encaminhá-los para pagamento;
g) manter controle cadastral das acumulações de cargos, empregos e funções;
h) auxiliar as secretarias das unidades nos processos de seleção de estagiários;
i) preparar atos relativos ao credenciamento de estagiários de direito aprovados em concurso público;
j) preparar e expedir formulários às instituições de previdência social e outros exigidos pela legislação;
k) providenciar matrículas em instituição de previdência social e a emissão de documentos de registros pertinentes aos servidores e seus dependentes;
l) preparar documentação para a auditoria do Tribunal de Contas;
m) preparar lista de antiguidade de membros e servidores;
n) preparar atos relativos aos processos de remoção;
o) preparar o servidor para a transferência, dispensa, exoneração e aposentadoria;
II – pelo setor de cadastro:
a) manter atualizado registros sobre:
1. criação, alteração ou extinção de cargos;
2. provimento ou vacância de cargos;
3. transferência de cargos;
4. atribuições funcionais;
5. alterações funcionais de membros e servidores que afetem o cadastro;
b) preparar atos relativos à situação funcional de membros, servidores e estagiários;
c) manter arquivo de pessoal atualizado com registro de ocorrências funcionais;
d) comunicar aos órgãos e entidades competentes o óbito de membros, servidores e estagiários;
e) preparar atos relativos ao estágio probatório de servidores;
f) controlar:
1. o limite de idade dos membros e servidores para fins de aposentadoria;
2. o limite de tempo para concessão automática de abono de permanência;
3. os requisitos para concessão de vantagens do cargo;
g) proceder às anotações decorrentes de concessão de pro labore e gratificações;
h) manter controle cadastral e manifestar-se nos processos de contagem de tempo;
i) providenciar a ratificação das contagens de tempo;
j) centralizar, preparar e encaminhar atos relativos à vida funcional de membros e servidores, inclusive os relativos à concessão de vantagens pecuniárias;
k) preparar atestados e certidões relacionadas à frequência de membros e servidores;
l) apurar o tempo de serviço para todos os efeitos legais e expedir as respectivas certidões.
Art. 37-B. À divisão de pagamento de pessoal cabe:
I - manter controle dos afastamentos e de licenças;
II - registrar e controlar a frequência mensal;
III - verificar os requisitos para concessão de férias e licenças de membros e servidores;
IV - expedir guias para perícia médica de membros e servidores;
V - processar e apurar as partes variáveis de remuneração referentes à produtividade e desempenho, bem como elaborar e providenciar a publicação dos atos pertinentes;
VI - gerenciar o pagamento do auxílio-alimentação para membros e servidores;
VII - providenciar pedidos de suplementação e devolução de auxílio-alimentação;
VIII - gerenciar o pagamento do auxílio transporte para servidores;
IX - comunicar e processar a devolução de valores recebidos sem o correspondente fato gerador;
X - lançar créditos e débitos extraordinários decorrentes de decisões administrativas ou judiciais;
XI - efetuar planejamento de despesas com recursos humanos e encargos previdenciários para elaboração do orçamento de pessoal;
XII - acompanhar e controlar a execução do orçamento de pessoal e verificar as necessidades de alterações;
XIII - preparar atos relativos ao processamento dos pedidos de pagamento e compensação;
XIV - analisar e processar as gratificações previstas na legislação;
XV - responder a questionamentos relativos ao processamento das gratificações;
XVI - controlar pedidos de compensação;
XVII - liberar margem de crédito consignado com os correspondentes bancários conveniados;
XVIII – processar folha de pagamento;
XIX – transmitir anualmente a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF.
Art. 37-C. Ao centro de apoio e desenvolvimento institucional cabe:
I- assessorar demais órgãos e unidades em processos de seleção de cargos em comissão e estagiários;
II- realizar programas de acolhimento e integração de servidores em situação de ingresso, admissão, transferência, reintegração e readaptação;
III- atualizar e aperfeiçoar métodos e técnicas de seleção e integração em recursos humanos;
IV- prestar informações às Coordenações e Direções de órgãos, unidades e regionais sobre instrumentos de gestão em recursos humanos;
V- prestar informações e suporte a novos estagiários acerca da instituição.
VI- realizar atendimentos, reuniões e visitas técnicas, bem como levantar dados e informações relativos aos recursos humanos e processos de trabalho para fins de análise institucional e desenvolvimento de ações junto aos órgãos e unidades da Defensoria;
VII-analisar casos de não adaptação funcional, procedendo às devidas orientações e providências;
VIII- realizar estudo profissiográfico para análise e orientação da adequação funcional em situações de ingresso, admissão, transferência, reintegração e readaptação;
X-analisar os resultados e propor metodologias para aprimoramento dos processos de avaliação de estágio probatório, avaliação de desempenho e avaliação teórica de competências;
XI- identificar as necessidades e propor programas de formação e desenvolvimento em recursos humanos;
XII- realizar pesquisas sobre o mercado de trabalho e estudos sobre políticas de remuneração e benefícios, entre outras formas de retribuição de pessoal;
XIII- realizar análise dos resultados de programas implementados;
XIV- realizar agendamento e monitoramento sistemático das perícias médicas de membros e servidores afastados por motivo de ausência médica e tratamento de saúde, devendo acompanhar o resultado e informar ao interessado;
XV- dar suporte a órgãos e Unidades da Defensoria nas questões envolvendo desempenho das equipes, com a finalidade de elaborar ações que visem a melhoria na organização do trabalho e no desempenho profissional;
XVI- elaborar e promover programas e campanhas de prevenção e promoção de saúde e qualidade de vida no âmbito do trabalho;
XVII- desenvolver e implementar política de inclusão de membros, servidores e estagiários com deficiência;
XVIII – desenvolver ações inclusivas e afirmativas que visem enfrentar situações discriminatórias e de agravo à saúde contra membros, servidores e estagiários com deficiência, transtornos mentais ou por questões étnico-raciais, de origem social, gênero, orientação sexual, aparência e religião
XIX- realizar ações preventivas, bem como atender as demandas decorrentes de conflitos nas relações de trabalho;
XX- estimular, desenvolver e apoiar atividades, programas e projetos que propiciem atuação conjunta dos membros, servidores e estagiários da Defensoria;
XXI- realizar estudos para identificar alternativas de atuação que visem o aprimoramento do processo comunicacional e relacional em órgãos e unidades da Defensoria.
§1º. No exercício das atribuições previstas neste artigo, o Centro de Apoio e Desenvolvimento Institucional (CADI) atuará em conjunto com a Assessoria da Qualidade do Atendimento, naquilo que lhe couber.
§2º. O Centro de Apoio e Desenvolvimento Institucional tem por princípio o acolhimento humanizado e preventivo, bem como o respeito à dignidade humana de membros, servidores e estagiários e tem por objetivo a preservação da saúde geral e mental dos membros, servidores e estagiários e o aperfeiçoamento das relações interpessoais no ambiente de trabalho.
(Artigos incluídos pelo Ato Normativo DPG nº 131, de 16 de novembro de 2017)
Art.38. Ao diretor do departamento de recursos humanos, além das atribuições gerais previstas neste Ato, cabe:
I - dar posse e exercício aos servidores da Defensoria Pública;
II - conceder prorrogação de prazo para posse de servidores;
III - autorizar o fechamento da folha de pagamento e enviar os dados ao departamento de orçamento e finanças;
IV - assinar certidões de tempo de serviço e atestados de frequência;
V - declarar extinção de cargo, quando determinada em lei.
Subseção II – Departamento de Orçamento e Finanças
Art.39. Ao departamento de orçamento e finanças cabe planejar, gerenciar, coordenar, executar e supervisionar os serviços de orçamento e custos, de execução de despesa, de contabilidade, de execução orçamentária e extraorçamentária, de inspeção e tomada de contas.
Art.40. O departamento de orçamento e finanças tem a seguinte estrutura:
I – divisão de orçamento, organizada em setores:
a) orçamentário;
b) de despesas.
II - divisão de finanças, organizada em setores de:
a) adiantamento;
b) pagamento;
c) gestão de contas públicas;
d) gestão financeira de convênios.
III – secretaria.
§ 1º. À divisão de orçamento cabe:
I – pelo setor orçamentário:
a) propor normas para elaboração e execução orçamentária, observadas as normas editadas pelos órgãos centrais;
b) orientar os órgãos subordinados de forma a permitir a apuração dos custos;
c) controlar execução orçamentária segundo as normas estabelecidas, inclusive quanto a remanejamentos internos e créditos suplementares;
d) desenvolver estudos para redução dos custos e otimização de recursos;
e) contabilizar receitas de acordo com a lei orçamentária;
f) fazer cumprir a legislação estadual referente à execução orçamentária e de encerramento do exercício financeiro;
g) preparar as informações dos recursos orçamentários para o portal da transparência.
II – pelo setor de despesa:
a) emitir reserva orçamentária, empenho e anulação, observadas as exigências legais e regulamentares;
b) elaborar e manter atualizado relatórios gerenciais relativos à execução do orçamento da unidade gestora executadora.
§ 2º. À divisão de finanças cabe:
I – pelo setor de adiantamento:
a) proceder à tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros;
b) receber e gerenciar a utilização dos recursos liberados a título de adiantamento;
c) receber, conferir e controlar, mensalmente, as prestações de contas referentes aos adiantamentos liberados;
d) manter registro quanto à regularidade da utilização dos recursos liberados a título de adiantamento;
II – pelo setor de pagamento:
a) examinar documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos, observados os prazos estabelecidos e a regularidade dos processos;
b) elaborar a programação financeira da unidade gestora orçamentária;
c) realizar tomada de contas de diárias e transporte concedidos;
d) expedir informações dos pagamentos de diárias para o portal da transparência;
e) realizar conciliação bancária das contas do Tesouro do Estado e do Fundo de Assistência Judiciária;
f) controlar os processos de despesas parciais, dedutivos de empenhos estimados ou globais;
g) analisar e realizar o fechamento dos sistemas de pagamento de advogados e peritos;
h) elaborar e transmitir a ordem cronológica ao Tribunal de Contas;
i) manter registros necessários à demonstração da disponibilidade e dos recursos financeiros utilizados;
j) transmitir mensalmente ao Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP – os dados da previdência social referente à prestação de serviços contratados;
k) elaborar a declaração do comprovante de rendimento do imposto de renda referente à prestação de serviços contratados;
l) transmitir anualmente a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - DIRF;
m) executar periodicamente as rotinas de análise contábil do Sistema de Administração Financeira do Estado e Município – SIAFEM;
III – pelo setor de gestão de contas públicas, receber, analisar, registrar e processar as despesas havidas com concessionárias de serviços públicos;
IV – pelo setor de gestão financeira de convênios:
a) manter registros para verificação da prestação de contas;
b) examinar documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos no prazo estabelecido;
Art.41. Ao diretor do departamento orçamento e finanças, além das atribuições gerais previstas neste Ato, cabe:
I – elaborar, em conjunto com o GPS:
a) proposta orçamentária anual;
b) plano plurianual - PPA;
II – monitorar, em conjunto com o GPS, as metas do órgão no Sistema de Monitoramento de Programas e Ações – SIMPA – do plano plurianual - PPA;
III – controlar as aplicações financeiras, mantendo relatórios atualizados;
IV – emitir cheques, ordens de pagamentos e de transferência de fundos e outros documentos adotados para realização do pagamento;
V – responsabilizar-se pela autorização das alterações orçamentárias e créditos suplementares;
VI – aprovar a conferência da prestação de conta referente a adiantamentos;
VII – autorizar a liberação, restituição ou substituição de caução em geral e de fiança, quando dadas em garantia de execução de contrato;
VIII – providenciar as aquisições dos pedidos de passagens aéreas;
IX – fornecer subsídios para elaboração das peças orçamentárias;
X – exercer controle contábil de todos os atos da gestão orçamentária e financeira.
Subseção III – Departamento de Contratos
Art.42. Ao departamento de contratos cabe gerenciar, coordenar, executar, supervisionar e acompanhar a execução dos contratos e gerenciar o sistema de gestão de contratos.
Art.43. O departamento de contratos tem a seguinte estrutura:
I - divisão de gestão de contratos;
II - divisão de execução de contratos;
III - secretaria.
§ 1º. À divisão de gestão de contratos cabe:
I - providenciar aditamentos e reajustes de contratos;
II - manter controle dos prazos de aditamento dos contratos;
III - comunicar a necessidade de realização de novas licitações;
IV – propor rescisões e distratos;
V - manter o registro e controle do seguro garantia dos contratos;
VI - preparar documentação para encaminhamento ao Tribunal de Contas;
VII - propor contratações de serviços ou alterações e melhorias nos contratos em andamento.
§ 2º. À divisão de execução de contratos cabe:
I - conferir medições de notas fiscais e faturas de acordo com os contratos firmados, bem como a documentação necessária à liberação de pagamentos;
II - registrar ocorrências e reclamações contratuais;
III - notificar, quando for o caso, as empresas contratadas;
IV - manter arquivo de processos de contratos;
V - oferecer suporte aos gestores e fiscalizadores dos contratos, observada a eficiência administrativa.
Art.44. Ao diretor do departamento de contratos, além das atribuições gerais previstas neste Ato, cabe propor a abertura de processo sancionatório ao Coordenador Geral de Administração.
Subseção IV – Departamento de Licitações
Art.45. Ao departamento de licitações cabe planejar, organizar e coordenar expedientes relativos à contratação de obras, serviços e aquisições.
Art.46. O departamento de licitações tem a seguinte estrutura:
I – divisão de obras e serviços;
II – divisão de aquisições;
III – secretaria.
§ 1º. Às divisões cabem, observado o respectivo objeto da licitação, as seguintes atribuições:
I – conduzir sessão pública de licitação, na forma presencial e eletrônica;
II – proceder à inclusão de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP, mantendo-o atualizado;
III – elaborar projeto básico, memorial descritivo, termo de referência e projeto executivo com base nas informações fornecidas pelo departamento solicitante;
IV – realizar pesquisa de preços na fase interna do procedimento licitatório;
V – redigir minuta de edital, carta convite e anexos, conforme a modalidade licitatória adotada;
VI – realizar os procedimentos licitatórios em todas as suas modalidades;
VII – realizar procedimento administrativo para dispensa de licitação e inexigibilidade;
VIII – preparar documentação para encaminhamento ao Tribunal de Contas.
Art.47. Ao diretor do departamento de licitações, além das atribuições gerais previstas neste Ato, cabe assinar os instrumentos convocatórios dos certames patrocinados pela Defensoria Pública.
Subseção V – Departamento de Logística
Art.48. Ao departamento de logística cabe planejar, gerenciar, coordenar e executar serviços de administração de material e patrimônio, transportes internos motorizados, manutenção, comunicações administrativas e outras atividades auxiliares.
Art.49. O departamento de logística tem a seguinte estrutura:
I - divisão de gestão documental, organizada em setores de:
a) protocolo e expedição;
b) arquivo.
II – divisão de materiais;
III – divisão de serviços e suporte;
IV – secretaria.
§ 1º. À divisão de gestão documental cabe:
I – pelo setor de protocolo e expedição:
a) receber, registrar, classificar, autuar, expedir, controlar a distribuição de documentos e processos, propondo diretrizes para os Centros Regionais de Administração;
b) gerenciar sistema de tramitação de documentos;
c) providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados e o fornecimento de certidões e cópias de documentos e autos de processos;
d) organizar e viabilizar serviços de malotes;
e) receber, distribuir e expedir correspondência;
II – pelo setor de arquivo:
a) planejar e desenvolver atividades de levantamento e tratamento de informações, fornecendo apoio técnico especializado;
b) selecionar, adquirir, classificar, organizar, arquivar e difundir acervo bibliográfico, de publicações técnicas especializadas e de audiovisuais;
c) compilar atos oficiais de interesse da Defensoria Pública;
d) estabelecer diretrizes para tramitação de documentos;
e) reunir, classificar e conservar a documentação de trabalhos realizados pela Defensoria Pública;
f) providenciar os serviços de classificação, organização, conservação de arquivos, fornecendo certidões e cópias do material arquivado;
g) zelar pela correta utilização e conservação do acervo e dos equipamentos.
§ 2º. À divisão de materiais cabe:
I - verificar a composição de estoques e sua correspondência às necessidades efetivas;
II - fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;
III - controlar atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
IV - efetuar pedidos de compra para formação ou reposição de seu estoque;
V - comunicar aos órgãos responsáveis pela encomenda os atrasos e outras irregularidades cometidas por fornecedores;
VI - receber, conferir, guardar e distribuir, exclusivamente mediante requisição, os materiais adquiridos;
VII - receber materiais adquiridos de fornecedores, controlando qualidade e quantidade;
VIII - controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
IX - zelar pela guarda e conservação dos materiais em estoque, divulgando-os trimestralmente;
X - manter atualizados os registros da entrada e saída de materiais em estoque;
XI - realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;
XII - realizar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do orçamento;
XIII - elaborar periodicamente relação de materiais considerados excedentes ou em desuso;
XIV - cadastrar e chapear o material permanente e equipamentos recebidos;
XV - manter fichário dos bens móveis e controlar sua movimentação;
XVI - verificar periodicamente o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos e solicitar providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
XVII - providenciar o seguro de bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
XVIII - proceder, anualmente, ao inventário dos bens móveis constantes do cadastro;
XIX - providenciar o arrolamento dos bens inservíveis.
§ 3º. À divisão de serviços e suporte cabe:
I – preparar manuais e desenvolver estudos para a manutenção de imóveis da Defensoria Pública;
II – promover a manutenção predial, quando não realizada por contratos de terceiros;
III- manter registro e gerenciar a frota de veículos;
IV - solicitar contratação de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres e, se autorizados, o seguro geral;
V - elaborar escalas de serviços.
Art.50. Ao diretor do departamento de logística, além das atribuições gerais previstas neste Ato, cabe:
I - aprovar a relação de materiais mantidos em estoque e a de materiais para aquisição;
II – autorizar baixa de bens patrimoniais, na forma da lei;
III – autorizar transferência de bens móveis entre as unidades administrativas;
IV – autorizar requisições de transportes.
Art.50-A. Ao Departamento de Engenharia e Arquitetura compete planejar, gerenciar, coordenar e executar obras e serviços de engenharia, manutenção predial, arquitetura, segurança no trabalho e combate a incêndio.
Parágrafo Único. São atribuições gerais do Departamento:
I - planejar, projetar, instalar e manter a infraestrutura predial necessária para o funcionamento das instalações da Defensoria Pública no que tange às questões de engenharia e arquitetura;
II - realizar vistorias nas instalações da Defensoria Pública, de acordo com critérios e diretrizes estabelecidos pela Coordenadoria Geral de Administração;
III – realizar estudos de viabilidade técnica sobre obras de construção, ampliação, restauro, reforma, reparos, melhorias e ocupação das instalações da Defensoria Pública, devendo compatibilizá-los com os projetos da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e diretrizes da Assessoria da Qualidade do Atendimento;
IV – participar dos procedimentos licitatórios, fornecendo elementos e subsídios técnicos para a contratação de serviços de engenharia e arquitetura;
V – elaborar a parte técnica de projetos básicos, termos de referência e memoriais descritivos para contratação de serviços de engenharia e arquitetura e aquisição de bens relacionados às suas atividades, devendo apresentar planilha com estimativa de custos; e
VI – fiscalizar e gerenciar a execução de contratos de engenharia e arquitetura.
(Redação dada pelo ato normativo DPG nº 161 de 12/7/2019).
Art.50-B. O Departamento de Engenharia e Arquitetura contará com a seguinte estrutura:
I - Divisão de Arquitetura;
II - Divisão de Engenharia e Manutenção Predial;
III – Secretaria;
IV - Divisão de Obras de Rede (redação dada pelo Ato normativo DPG nº 163, de 22 de agosto de 2019).
§ 1º. À Divisão de Arquitetura cabe:
I – planejar, executar, acompanhar e apoiar atividades relacionadas a arquitetura, mobiliários, condições físicas de trabalho, acessibilidade, ergonomia, padronização visual, sinalização, climatização, políticas de segurança do trabalho e de qualidade;
II – implantar, fiscalizar, gerenciar e acompanhar a execução de contratos relacionados à climatização das instalações da Defensoria Pública;
III – desenvolver e manter atualizados os layouts das instalações da Defensoria Pública, observadas as orientações da Assessoria da Qualidade do Atendimento;
IV - realizar prospecção de imóveis visando à instalação de novas Unidades e Sedes Administrativas da Defensoria Pública; e
V - emitir laudos técnicos de avaliação de imóveis para fins de locação e prorrogação contratual, nos termos de regulamentação própria.
§ 2º. À Divisão de Engenharia e Manutenção Predial cabe:
I - planejar, executar e acompanhar os projetos de engenharia civil, elétrica e de manutenção predial, devendo elaborar os respectivos relatórios técnicos das atividades;
II - administrar a verba de adiantamento do Departamento; e
III - fornecer suporte técnico às Diretorias Regionais e Unidades em todas as questões relacionadas à manutenção predial e engenharia, observado o disposto no inciso II, do § 1º, quanto à climatização.
(Redação dada pelo ato normativo DPG nº 161 de 12/7/2019)
§3º À Divisão de Obras de Rede cabe:
I - instalar rede lógica e elétrica e realizar sua manutenção em todas as Unidades da Defensoria Pública; e
II - prover capacitação e suporte aos membros e servidores da Defensoria Pública para manutenção da rede lógica e elétrica.
(redação dada pelo Ato normativo DPG nº 163, de 22 de agosto de 2019).
Art.50 - C. Ao diretor do Departamento de Engenharia e Arquitetura, além das atribuições gerais previstas neste Ato, cabe:
I – assinar, conjuntamente com a equipe técnica, todos os projetos básicos, termos de referência e memoriais descritivos realizados no âmbito no Departamento; e
II – acompanhar e exigir dos engenheiros e arquitetos do Departamento o recolhimento, respectivamente, de Anotação de Responsabilidade Técnica-ART e Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, nos projetos desenvolvidos no âmbito do Departamento.
(Redação dada pelo ato normativo DPG nº 161 de 12/7/2019)
Subseção VI – Assessoria da Qualidade do Atendimento
Art.51. A assessoria da qualidade do atendimento, órgão vinculado à estrutura administrativa da Coordenadoria Geral de Administração, subordina-se diretamente à Defensoria Pública-Geral. (Revogado)
Parágrafo único. A assessoria da qualidade do atendimento será chefiada por Defensor Público contará com:
I – grupo de apoio;
II – secretaria.
Art.52. A assessoria da qualidade do atendimento tem por atribuição: (Revogado)
I - propor medidas relativas ao atendimento ao usuário para o aperfeiçoamento e racionalização dos fluxos de trabalho da Defensoria Pública;
II - propor diretrizes para a padronização de procedimentos a serem observados no atendimento ao usuário;
III - propor medidas para garantir a instalação de espaços físicos reservados ao atendimento, sinalizados, acessíveis e adequados;
IV – definir padrões de qualidade das instalações e de layouts dos imóveis destinados ao atendimento da Defensoria Pública;
V – opinar sobre a compatibilidade aos padrões de qualidade das instalações de imóveis sujeitos à locação para atendimento da Defensoria Pública;
VI – realizar capacitação de membros, servidores, estagiários e terceirizados para assegurar o cumprimento do programa de melhoria da qualidade de atendimento;
VII – participar do desenvolvimento e gerenciar sistemas informatizados voltados ao atendimento ao usuário;
VIII – desenvolver e aprovar materiais para atendimento ao público;
IX - atualizar página do atendimento no portal da Defensoria Pública;
X – elaborar e aprovar textos informativos direcionados aos usuários da Defensoria Pública;
XI - participar da elaboração, aplicação e acompanhamento de estudos e pesquisas relacionados ao atendimento ao usuário;
XII – opinar sobre as solicitações de alteração de horários e dias de atendimento;
XIII - acompanhar a instalação e funcionamento de equipamentos que interfiram no fluxo de atendimento ao usuário;
XIV - realizar visitas periódicas de acompanhamento do atendimento ao usuário nas unidades da Defensoria Pública;
XV - propor alterações temporárias de fluxo de atendimento ao usuário;
XVI - prestar atendimento aos usuários por meio de mensageria ou outro recurso informatizado.
Parágrafo único. No exercício das atribuições previstas neste artigo, quando envolvido o atendimento multidisciplinar, a Assessoria da Qualidade do Atendimento contará com o suporte do Grupo de Apoio Interdisciplinar. (Acrescentado pelo Ato Normativo DPG nº 121, de 08 de março de 2017)
Subseção VII – Grupo Técnico
Art.53. O grupo técnico, órgão subordinado à Coordenadoria Geral de Administração, tem por atribuição:
I – realizar a prospecção e emitir laudos técnicos de avaliação de imóveis para fins de locação, nos termos de regulamentação própria;
II – desenvolver layouts das unidades da Defensoria Pública;
III – realizar memorial descritivo para obras, licitações e aquisições imobiliárias;
IV – realizar a verificação técnica dos projetos de sua competência, fazendo a gestão dos contratos de obras e serviços de sua competência e atestando as atividades realizadas.
§ 1º. No desempenho de suas atividades, o grupo técnico estabelecerá contato permanente com o departamento de gerência de projetos da Coordenadoria de Tecnologia da Informação para adequar suas proposições aos protocolos técnicos relativos à infraestrutura de rede.
§ 2º. No exercício das atividades referidas nos incisos I e II, o Grupo Técnico observará as diretrizes definidas pela Assessoria da Qualidade do Atendimento.
(Revogado pelo ato normativo DPG nº 161 de 12/7/2019)
Subseção VIII – Grupo de Apoio da Coordenadoria Geral de Administração
Art.54. O grupo de apoio vinculado à Coordenadoria Geral de Administração, além das atribuições gerais definidas neste Ato, terá as seguintes:
I - receber e configurar as laudas de publicação oriundas da Coordenadoria Geral de Administração;
II - realizar publicação dos atos institucionais referentes à Coordenadoria Geral de Administração no Diário Oficial do Estado e encaminhar aos órgãos responsáveis pelo respectivo registro;
III - contatar a Imprensa Oficial do Estado nos casos de solicitação de publicações extraordinárias;
IV - encaminhar arquivo digital de publicações à Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa para divulgação no portal da Defensoria Pública.
Seção II - Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa
Art.55. A Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa tem por atribuição:
I - assessorar a Defensoria Pública-Geral e os membros junto aos diversos órgãos de comunicação;
II - promover a divulgação das atividades da Defensoria Pública;
III - prestar orientação técnico-administrativa aos órgãos de administração da Defensoria Pública;
IV - manter e atualizar o portal da Defensoria Pública na internet e nas redes sociais;
V - desenvolver e zelar pela aplicação do manual de identidade visual da Defensoria Pública;
VI - recepcionar as demandas da imprensa com relação às informações produzidas pela Defensoria Pública;
VII - elaborar produtos de comunicação interna que dêem publicidade e transparência às principais informações da Defensoria Pública.
Art.56. A Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa, para o desempenho de suas atividades, contará com:
I - grupo de apoio;
II – secretaria.
Seção III – Coordenadoria de Tecnologia da Informação
Art.57. A Coordenadoria de Tecnologia da Informação, órgão responsável pelos processos de informatização e gestão de recursos tecnológicos da Defensoria Pública, terá as seguintes atribuições:
Art.57. A Coordenadoria de Tecnologia da Informação é o órgão responsável pelo desenvolvimento e implementação de soluções tecnológicas, pela manutenção de infraestrutura tecnológica adequada e pela garantia da segurança e privacidade dos dados da Defensoria Pública, bem como por assegurar a eficiência operacional e a integridade de suas informações, desempenhando as seguintes atribuições: (Redação alterada pelo ato normativo DPG nº 254 de 8 de março de 2024)
I – assegurar o uso adequado dos recursos de tecnologia da informação e comunicação;
II – assegurar a privacidade e confidencialidade de informações e dados de uso institucional dos órgãos da Defensoria Pública;
III – garantir integração e interoperabilidade entre os sistemas e aplicações institucionais;
IV – garantir disponibilidade dos sistemas, aplicações institucionais e recursos de tecnologia da informação e comunicação – TIC;
V – prover serviços de acesso à internet, mediante a subcontratação de serviços de rede e telecomunicações;
VI – conceder, configurar e administrar contas de e-mail institucional;
VII – elaborar e submeter à aprovação da Defensoria Pública-Geral plano de informatização dos serviços da instituição;
VIII – sugerir a aquisição de softwares de uso institucional e promover seu desenvolvimento;
IX – prover a manutenção de banco de dados sobre as atividades da Defensoria Pública;
X – prover a capacitação e suporte para membros, servidores e estagiários com relação ao uso de recursos de TIC, à administração de dispositivos de segurança e à responsabilidade pelo funcionamento de equipamentos e aplicações de rede;
XI – divulgar a política de uso de recursos de TIC com apoio da Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa.
Art.58. A Coordenadoria de Tecnologia da Informação contará com a seguinte estrutura:
I – departamento de gerência de projetos, organizado em divisões de:
a) desenvolvimento de sistemas;
b) suporte;
c) de operação e produção de redes;
d) obras de rede;
e) banco de dados.
I – departamento de divisões técnicas, organizado em:
a) divisão de desenvolvimento e implementações de sistemas relacionados à atividade fim;
b) divisão de desenvolvimento e implementações de sistemas relacionados à atividade meio;
c) divisão de suporte;
d) divisão de operação e produção de redes;
e) obras de rede;
f) divisão de banco de dados;
II – grupo de apoio;
III – secretaria.
Parágrafo único. Ao departamento de gerência de projetos cabe:
I - pela divisão de desenvolvimento de sistemas:
a) criar, desenvolver e implantar programas e sistemas de uso institucional para membros e servidores da Defensoria Pública;
b) dar suporte à criação, manutenção e atualização do portal da Defensoria Pública na internet;
c) auxiliar na capacitação de membros e servidores quanto ao uso de programas;
d) recomendar a atualização ou substituição de programas.
Parágrafo único. Ao Departamento de Divisões Técnicas cabe:
I - pelas Divisões de Desenvolvimento e Implementações de Sistemas para a atividade-fim e para a atividade-meio, as seguintes atribuições:
a) Criar, desenvolver e implantar programas e sistemas de uso institucional especializados, tanto para as funções essenciais (atividade fim) quanto para as operações administrativas (atividade meio) da Defensoria Pública;
b) Dar suporte à criação, manutenção e atualização do portal da Defensoria Pública na internet, assegurando que atenda às necessidades tanto finalísticas quanto administrativas da Instituição;
c) Auxiliar na capacitação de membros e servidores quanto ao uso eficiente de programas e sistemas;
d) Recomendar a atualização ou substituição de programas e sistemas, visando à melhoria contínua e ao alinhamento com as necessidades e objetivos tanto finalísticos quanto administrativos da Instituição.
II – pela divisão de suporte:
a) prestar suporte aos recursos de tecnologia da informação de propriedade ou mantidos pela Defensoria Pública;
b) garantir o uso adequado de recursos de tecnologia da informação e orientar as unidades da Defensoria Pública sobre eventuais necessidades de intervenções técnicas para reparos ou configurações;
c) prover capacitação e suporte aos membros, servidores e estagiários quanto ao uso de recursos de TIC, à administração de dispositivos de segurança e à responsabilidade pelo funcionamento de equipamentos e aplicações de rede;
III - pela divisão de operação e produção de redes:
III - pela Divisão de Infraestrutura e Segurança, encarregada da gestão e manutenção da infraestrutura de rede e de processamento, bem como da implementação da política de segurança da informação da Instituição:
a) conceder, configurar e administrar contas de e-mail institucional;
b) recomendar a atualização ou substituição de equipamentos de informática;
c) gerenciar sistemas operacionais e equipamentos de segurança;
d) realizar auditorias regulares de segurança da informação para identificar e mitigar vulnerabilidades potenciais no sistema e na infraestrutura de rede;
e) desenvolver e implementar protocolos de resposta a incidentes de segurança, garantindo a rápida recuperação e minimização de danos em caso de violações de segurança.
IV – pela divisão de obras de rede:
a) instalar rede lógica e elétrica e realizar sua manutenção em todas as unidades da Defensoria Pública; (revogado)
b) desenvolver e gerenciar sistema de manutenção regionalizado para rede lógica e elétrica; (revogado)
c) prover capacitação e suporte aos membros e servidores da Defensoria Pública para manutenção da rede lógica e elétrica. (revogado)
V – pela divisão de banco de dados:
a) criar e manter bancos de dados sobre as atividades da Defensoria Pública;
b) gerar relatórios gerenciais;
c) implementar soluções de business intelligence - BI;
d) desenhar o modelo de dados dos sistemas.
Capítulo IV – Atribuições dos Gestores
Art.59. Aos Subdefensores Públicos-Gerais, aos Defensores Públicos Coordenadores e Defensores Públicos Assessores cabe a gerência do respectivo órgão, incumbindo-lhes:
I – quanto às atividades gerais:
a) organizar, dirigir, orientar e fiscalizar as atividades;
b) zelar pela eficiência da prestação do serviço, observando os prazos para manifestação;
c) elaborar diretrizes, normas e manuais de procedimentos;
II - quanto à administração de pessoal lotado no respectivo órgão:
a) elaborar escala de férias e licença prêmio de membros e servidores e encaminhá-las, respectivamente, à chefia de gabinete e ao departamento de recursos humanos até o final do mês de novembro de cada ano;
b) indicar à Defensoria Pública-Geral servidor para exercício de cargo em comissão e para fins do art. 13 da Lei Complementar Estadual nº 1.050, de 24 de junho de 2008;
c) designar servidor para:
1. exercício de substituição remunerada;
2. responder pelo expediente de órgãos subordinados;
d) fixar horário inicial de servidores subordinados;
e) autorizar horários especiais de estudante, conforme regulamentado pelo Conselho Superior;
f) convocar servidor para prestação de serviço extraordinário, observada a legislação pertinente;
g) decidir, nos casos de absoluta necessidade do serviço, sobre a impossibilidade de gozo de férias regulamentares por servidor;
h) atestar a frequência mensal dos servidores;
i) autorizar pagamento de:
1. diárias a servidores, até trinta dias;
2. transportes de servidores e ajuda de custo.
j) solicitar a instauração de processo administrativo ou sindicância, em caso de dano ou prejuízo a equipamentos e suprimentos de responsabilidade órgão;
h) indicar servidor para participar de cursos de treinamento ou aperfeiçoamento na respectiva área de atuação;
i) definir os requisitos para seleção de pessoal de acordo com as necessidades e demandas do órgão;
III – quanto à administração financeira e orçamentária, elaborar, quando couber, proposta orçamentária do órgão, com dotação própria, devidamente instruída quanto à aplicação e execução.
Art.60. Aos diretores de departamento compete, além das atribuições específicas previstas neste Ato, auxiliar os Defensores Públicos Coordenadores e Defensores Públicos Assessores em todas as atividades previstas no art.60.
Capítulo V – Grupos de Apoio e Secretarias
Art.61. Os grupos de apoio e as secretarias, quando indicados neste Ato, integrarão a estrutura administrativa dos órgãos da Defensoria Pública-Geral, Coordenadorias e Assessorias.
Seção I – Grupos de Apoio
Art.62. Os grupos de apoio têm por atribuição, em suas respectivas áreas:
I - assistir o dirigente do órgão no desempenho de suas atribuições, manifestando-se nos expedientes e emitindo pareceres sobre assuntos relativos à sua área de atuação;
II - elaborar, acompanhar e avaliar programas e projetos referentes à sua área de atuação;
III - elaborar e implantar sistema de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas;
IV - produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente a que está subordinado;
V - promover a integração entre atividades e projetos;
VI - propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos;
VII - orientar a elaboração de projetos, normas e manuais de procedimentos, objetivando sua coerência e padronização;
VIII - realizar estudos e elaborar relatórios.
Seção II - Secretarias
Art.63. As secretarias têm por atribuição, em suas respectivas áreas:
I - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
II - preparar o expediente;
III - manter registros sobre freqüência e férias dos servidores e estagiários;
IV - prever, requisitar, guardar e distribuir material de consumo;
V - manter registro do material permanente e comunicar ao setor competente sobre sua movimentação;
VI - receber, controlar e movimentar verba de adiantamento;
VII – organizar o arquivo;
VIII – realizar atendimento telefônico e ao público;
IX – desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.
Capítulo VI – Estrutura Hierárquica
Art.64. Para fins deste ato, os órgãos administrativos têm o seguinte nível hierárquico:
I – coordenadorias e assessorias;
II – departamentos;
III – divisões; e
IV – setores.
Disposições Finais
Art.65. No prazo de trinta dias a contar da publicação deste Ato, a Primeira Subdefensoria Pública-Geral fará publicar tabela de distribuição dos cargos do subquadro de apoio da Defensoria Pública relativo aos órgãos disciplinados neste Ato, bem como dos cargos da Corregedoria-Geral, Ouvidoria-Geral, Escola da Defensoria Pública – EDEPE – e Núcleos Especializados.
Parágrafo único. A tabela de distribuição dos cargos do subquadro de apoio referida no caput integrará, como anexo, o presente Ato.
Art.65-A. A designação para o exercício transitório de cargo ou função de confiança não implicará, por si só, alteração dos padrões de lotação. (redação dada pelo Ato Normativo DPG nº 268 de 22 de agosto de 2024).
Art.66. Revoga-se o Ato Normativo nº 3, de 17 de abril de 2006 e demais disposições em contrário
Art.67. Este ato entra em vigor noventa dias após sua publicação.
Alterações publicadas no DOE de 23/8/2024.