Ato Normativo DPG nº 170, de 24 de janeiro de 2020.
Institui o Comitê Gestor da Política de Governança da Integração entre o sistema Defensoria Online – DOL e o SAJ, adotado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
CONSIDERANDO a implantação do projeto Defensoria Digital que inclui, dentre outras vertentes, a adoção do sistema Defensoria Online no exercício da atividade fim pelos Membros e servidores da Defensoria Pública;
CONSIDERANDO a adoção do processo digital pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, através do sistema SAJ;
CONSIDERANDO a necessária integração entre o sistema Defensoria Online e aquele adotado pelo Tribunal de Justiça, como meio de otimizar e qualificar o trabalho exercido pelos Defensores Públicos e servidores da Instituição na prestação de assistência jurídica integral e gratuita;
CONSIDERANDO o início da execução do contrato nº 065/2019, firmado com a finalidade de desenvolver e implementar a integração entre os sistemas Defensoria Online e SAJ;
CONSIDERANDO que o desenvolvimento, implantação de referida integração e seus impactos na atividade diária dos Membros e servidores da Instituição envolvem atribuições das Segunda e Terceira Subdefensorias Públicas-Gerais, Coordenadoria de Tecnologia da Informação, Assessoria da Qualidade do Atendimento e Inovação, Assessoria Cível e Assessoria Criminal e Infracional;
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, com fundamento nos incisos I, II e IV do artigo 19 da Lei Complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006, RESOLVE:
Artigo 1º. Fica instituído o Comitê Gestor da Política de Governança da Integração entre o sistema Defensoria Online, adotado pela Defensoria Pública e SAJ, adotado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Artigo 2º. A Política prevista neste Ato observará, sem prejuízo da legislação vigente, as seguintes diretrizes:
I – Promoção de sustentabilidade e melhoria dos resultados institucionais.
II - Alinhamento entre as necessidades institucionais, processos de trabalhos e as soluções de tecnologia da informação desenvolvidas ou adotadas.
III– Otimização dos processos de trabalho adotados e do uso de recursos humanos e materiais.
IV– Alinhamento entre os processos de trabalho adotados e as melhores práticas em tecnologia da informação, especialmente quanto a segurança da informação.
V– Transparência e ampla participação dos Membros e servidores da Instituição na propositura e homologação das soluções desenvolvidas ou adotadas.
Artigo 3º. Fica instituído o Comitê Gestor, de natureza permanente, com a seguinte composição:
I – Assistente da Segunda Subdefensoria Pública-Geral;
II – Assistente da Terceira Subdefensoria Pública-Geral
III – Coordenador/a de Tecnologia da Informação;
IV – Assessor/a da Qualidade do Atendimento e Inovação;
V – Assessor/a Cível;
VI – Assessor/a Criminal e Infracional;
VII – Representante da equipe de desenvolvimento de sistemas da Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
VIII – Diretor ou Representante da equipe de gestão de projetos ou produtos da Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
§1º. Os/as integrantes serão designados pelo/a Defensor/a Público/a-Geral.
§3º. Fica facultado ao Comitê solicitar a participação de representantes de outros órgãos ou de especialistas na temática.
Artigo 4º. O Comitê Gestor terá por atribuições:
I - Realizar diagnóstico constante das necessidades institucionais nos sistemas DOL e SAJ;
II – Definir processos decisórios e deliberar sobre a priorização de demandas, no que toca à adaptação dos sistemas DOL e SAJ, visando a otimização dos fluxos de trabalho;
III – Propor o desenvolvimento ou a adoção de novas soluções de tecnologia da informação ou fluxos de trabalhos;
III – Identificar e gerir riscos;
IV – Homologar soluções tecnológicas propostas, desenvolvidas ou adotadas;
V – Propor à Defensoria Pública-Geral plano de implantação das soluções desenvolvidas ou adotadas;
VI – Monitorar e avaliar regularmente as soluções desenvolvidas ou adotadas, inclusive propondo alteração nos acordos de serviço previstos no contrato nº 065/2019;
Parágrafo único. O Comitê Gestor se reunirá periodicamente, cabendo à Coordenadoria de Tecnologia da Informação o desempenho das funções de secretaria.
Artigo 5º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.