Ato Normativo DPG nº 182, de 11 de setembro de 2020. (REVOGADO)

 

Institui o Comitê de monitoramento e aperfeiçoamento dos fluxos e ferramentas de atendimento digital da Defensoria Pública do Estado. 

       

CONSIDERANDO a implantação do projeto Defensoria Digital que inclui, dentre outras vertentes, a adoção de ferramentas de atendimento digital ao público na prestação do serviço de assistência jurídica gratuita no Estado; 

 

CONSIDERANDO o início do funcionamento do Assistente Virtual da Defensoria Pública do Estado em 24 de agosto de 2020; 

 

CONSIDERANDO a necessidade de contínuo monitoramento do funcionamento das ferramentas e fluxos de atendimento digital visando a eficiência e a qualidade do atendimento; 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, com fundamento nos incisos I, II e IV do artigo 19 da Lei Complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006, RESOLVE:  

 

Artigo 1º.  Fica instituído o Comitê de monitoramento e aperfeiçoamento dos fluxos e ferramentas de atendimento digital da Defensoria Pública do Estado. 

 

Artigo 2º. A instituição do Comitê previsto neste Ato observa as seguintes diretrizes: 

I – monitoramento constante da política pública para maior eficiência e otimização dos resultados;  

II  coleta das informações adequadas para a tomada de decisões, com planejamento e sustentabilidade das estruturas e métodos adotados; 

III – alinhamento entre as necessidades institucionais, processos de trabalhos e as soluções de tecnologia da informação adotadas; 

IV – alinhamento entre os processos de trabalho adotados e as melhores práticas em tecnologia da informação; 

V – garantia dos direitos dos/as usuários/as dos serviços, em especial o direito à informação e à qualidade e eficiência do atendimento, bem como à proteção no tratamento de seus dados. 

V– transparência e ampla participação dos Membros e servidores da Instituição na propositura de soluções de aperfeiçoamento do atendimento digital. 

 

Artigo 3º. O Comitê terá natureza permanente, com a seguinte composição:  

I – Coordenador/a de Tecnologia da Informação;  

II – Assessor/a da Qualidade do Atendimento e Inovação;   

III – Assessor/a Cível 

IV – Assessor/a Criminal e Infracional 

V - Coordenador/a da Divisão de Atendimento Especializado ao Público; 

VI - Coordenador/a da Divisão de Atendimento Inicial Criminal; 

VII – Controlador/a-Geral; 

VIII – Corregedor/a-Geral; 

IX – Representante do Conselho Superior; 

– Ouvidor/a-Geral; 

XI – Diretor/a da Escola da Defensoria Pública;  

XII – Defensor/a Público/a atuante na área criminal; 

XIII - Defensor/a Público/a atuante na área execução criminal; 

XIV– Defensor/a Público/a atuante na área cível/fazenda pública; 

XV – Defensor Público/a atuante na área família/violência doméstica e familiar contra a mulher; 

XVI - Defensor/a Público/a atuante na área da infância e juventude; 

XVII – Representante dos Núcleos Especializados; (Redação dada pelo Ato Normativo DPG nº 224, de 14 de outubro de 2022.) 

§1º. Os/as integrantes serão designados/as pelo/a Defensor/a Público/a-Geral.  

§2º. O/a Coordenador/a de Tecnologia da Informação e o/a Assessor/a da Qualidade do Atendimento e Inovação indicarão servidores/as de suas equipes para participação no Comitê.  

§3º. Os integrantes previstos nos incisos I, II, VIIIX e XI poderão indicar suplentes para participação em reuniões nas quais não possam comparecer. 

§4º. Fica facultado ao Comitê solicitar a participação em reuniões ou estudos específicos de representantes de outros órgãos ou de especialistas na temática.  

 

Artigo 4º. O Comitê terá por atribuições: 

I – Realizar diagnóstico constante do funcionamento das ferramentas de atendimento digital; 

II – Identificar necessidades de aperfeiçoamento no fluxo do Assistente Virtual; 

III – Discutir sobre a priorização de demandas de aperfeiçoamento, visando a otimização dos fluxos de trabalho e a qualidade do atendimento; 

IV – Propor o desenvolvimento ou a adoção de novas soluções de tecnologia da informação ou fluxos de trabalhos; 

V – Sugerir temas e modelos de capacitação voltados ao mais adequado uso das ferramentas de atendimento digital.  

§1º. O Comitê se reunirá periodicamente, cabendo à Assessoria da Qualidade do Atendimento e Inovação o desempenho das funções de secretaria. 

§2º. No exercício de suas atribuições, o Comitê pode eleger temas específicos de análise, bem como realizar reuniões temáticas.  

 

Artigo 5º: Os membros do comitê de monitoramento não farão jus à remuneração ou acréscimo financeiro pelo exercício da função. 

  

Artigo 6º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.