Ato Normativo DPG nº 182, de 11 de setembro de 2020. (REVOGADO)
Institui o Comitê de monitoramento e aperfeiçoamento dos fluxos e ferramentas de atendimento digital da Defensoria Pública do Estado.
CONSIDERANDO a implantação do projeto Defensoria Digital que inclui, dentre outras vertentes, a adoção de ferramentas de atendimento digital ao público na prestação do serviço de assistência jurídica gratuita no Estado;
CONSIDERANDO o início do funcionamento do Assistente Virtual da Defensoria Pública do Estado em 24 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de contínuo monitoramento do funcionamento das ferramentas e fluxos de atendimento digital visando a eficiência e a qualidade do atendimento;
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, com fundamento nos incisos I, II e IV do artigo 19 da Lei Complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006, RESOLVE:
Artigo 1º. Fica instituído o Comitê de monitoramento e aperfeiçoamento dos fluxos e ferramentas de atendimento digital da Defensoria Pública do Estado.
Artigo 2º. A instituição do Comitê previsto neste Ato observa as seguintes diretrizes:
I – monitoramento constante da política pública para maior eficiência e otimização dos resultados;
II – coleta das informações adequadas para a tomada de decisões, com planejamento e sustentabilidade das estruturas e métodos adotados;
III – alinhamento entre as necessidades institucionais, processos de trabalhos e as soluções de tecnologia da informação adotadas;
IV – alinhamento entre os processos de trabalho adotados e as melhores práticas em tecnologia da informação;
V – garantia dos direitos dos/as usuários/as dos serviços, em especial o direito à informação e à qualidade e eficiência do atendimento, bem como à proteção no tratamento de seus dados.
VI – transparência e ampla participação dos Membros e servidores da Instituição na propositura de soluções de aperfeiçoamento do atendimento digital.
Artigo 3º. O Comitê terá natureza permanente, com a seguinte composição:
I – Coordenador/a de Tecnologia da Informação;
II – Assessor/a da Qualidade do Atendimento e Inovação;
III – Assessor/a Cível,
IV – Assessor/a Criminal e Infracional;
V - Coordenador/a da Divisão de Atendimento Especializado ao Público;
VI - Coordenador/a da Divisão de Atendimento Inicial Criminal;
VII – Controlador/a-Geral;
VIII – Corregedor/a-Geral;
IX – Representante do Conselho Superior;
X – Ouvidor/a-Geral;
XI – Diretor/a da Escola da Defensoria Pública;
XII – Defensor/a Público/a atuante na área criminal;
XIII - Defensor/a Público/a atuante na área execução criminal;
XIV– Defensor/a Público/a atuante na área cível/fazenda pública;
XV – Defensor Público/a atuante na área família/violência doméstica e familiar contra a mulher;
XVI - Defensor/a Público/a atuante na área da infância e juventude;
XVII – Representante dos Núcleos Especializados; (Redação dada pelo Ato Normativo DPG nº 224, de 14 de outubro de 2022.)
§1º. Os/as integrantes serão designados/as pelo/a Defensor/a Público/a-Geral.
§2º. O/a Coordenador/a de Tecnologia da Informação e o/a Assessor/a da Qualidade do Atendimento e Inovação indicarão servidores/as de suas equipes para participação no Comitê.
§3º. Os integrantes previstos nos incisos I, II, VIII, X e XI poderão indicar suplentes para participação em reuniões nas quais não possam comparecer.
§4º. Fica facultado ao Comitê solicitar a participação em reuniões ou estudos específicos de representantes de outros órgãos ou de especialistas na temática.
Artigo 4º. O Comitê terá por atribuições:
I – Realizar diagnóstico constante do funcionamento das ferramentas de atendimento digital;
II – Identificar necessidades de aperfeiçoamento no fluxo do Assistente Virtual;
III – Discutir sobre a priorização de demandas de aperfeiçoamento, visando a otimização dos fluxos de trabalho e a qualidade do atendimento;
IV – Propor o desenvolvimento ou a adoção de novas soluções de tecnologia da informação ou fluxos de trabalhos;
V – Sugerir temas e modelos de capacitação voltados ao mais adequado uso das ferramentas de atendimento digital.
§1º. O Comitê se reunirá periodicamente, cabendo à Assessoria da Qualidade do Atendimento e Inovação o desempenho das funções de secretaria.
§2º. No exercício de suas atribuições, o Comitê pode eleger temas específicos de análise, bem como realizar reuniões temáticas.
Artigo 5º: Os membros do comitê de monitoramento não farão jus à remuneração ou acréscimo financeiro pelo exercício da função.
Artigo 6º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.