Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 12 de fevereiro de 2019.
Regulamenta a atuação da Defensoria Pública em grandes eventos ou manifestações populares no Estado de São Paulo, na orientação jurídica e defesa de direitos da população
Considerando a missão institucional da Defensoria Pública, estabelecida no art. 134 da Constituição Federal e no art. 5º da Lei Complementar Estadual 988/2006, notadamente no que diz respeito à orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos aos necessitados;
Considerando a importância de proteção dos direitos e garantias fundamentais dos adolescentes apreendidos e dos adultos presos em flagrante, mediante ação célere e especializada;
Considerando, ainda, os direitos fundamentais previstos no art. 5º, incisos IX e XVI da Constituição Federal nos artigos 13 e 15 da Convenção Americana de Direitos Humanos.
O Defensor Público-Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais, conforme previsão contida no art. 19, incisos I, II e III da Lei Complementar Estadual 988/06, RESOLVE:
Art. 1º. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo prestará assistência jurídica nas Delegacias de Polícia aos/às adultos/as presos/as e aos/às adolescentes apreendidos/as em flagrante, que não estiverem acompanhados/as de advogados/as constituídos/as, em eventos relacionados a manifestações populares, realizados no Estado de São Paulo, na forma do presente ato normativo e de outros que o complementem.
Art. 2º. Fica instituída Comissão Especial para a organização da atividade e a coordenação do fluxo de informações necessário ao seu bom desempenho.
Art. 3º. A Comissão Especial de que trata o presente ato terá a seguinte composição:
I - Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado;
II- Assessoria Criminal e Infracional da Defensoria Pública-Geral;
III - Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos;
IV– Núcleo Especializado de Infância e Juventude;
V- Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores;
VI- Defensor/a Pública/a representante da Unidade DIPO da Capital.
Parágrafo único. A coordenação da Comissão será exercida pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral.
Art. 4º. Compete à Comissão Especial:
I – definir previamente as datas em que haverá o desempenho da atividade;
II – estabelecer as escalas de plantões e organizar a atividade, coordenando a atuação dos/as Defensores/as Público/as inscritos/as;
III – cientificar os órgãos e autoridades públicas, bem como divulgar ao público, os dias de plantão e os meios de acesso aos/às Defensores/as Público/as plantonistas;
IV - promover a articulação entre os membros da Comissão, os/as Defensores/as plantonistas e os/as Defensores/as responsáveis pela atuação nos processos judiciais decorrentes das prisões e apreensões, incluindo audiências de custódia e de apresentação de adolescentes;
V – desenvolver atividades de capacitação e elaborar material informativo com orientações para o bom desempenho da atividade;
VI - registrar e compilar todas as informações pertinentes aos plantões realizados.
§1º. Para a definição das datas de atuação, a Comissão levará em consideração a dimensão da manifestação e a participação de grupos vulneráveis.
§2º. Os demais Núcleos Especializados devem indicar à Comissão manifestações que demandem a atuação, bem como serão consultados pela Comissão sempre que a manifestação popular claramente se relacionar a sua temática.
Art. 5º. A atuação se dará em regime de plantão, compondo-se grupo de Defensores/as Públicos/as, pelo período de 01 (um) ano, designados/as por Ato do Defensor Público-Geral.
Art. 6º. Ficam abertas inscrições para a composição do grupo de atuação, assim distribuídas as vagas:
I – 20 (vinte) vagas para Defensores/as Públicos/as lotados/as na Capital ou Região Metropolitana;
II – 09 (nove) vagas para Defensores/as Públicos/as lotado/as no interior, da seguinte forma distribuídas:
a) 02 (duas) vagas para Defensores/as Público/as lotados/as na Macrorregião 04 (Regionais Taubaté e São José dos Campos);
b) 02 (duas) vagas para Defensores/as Público/as lotados/as na Macrorregião 05 (Regionais Vale do Ribeira e Santos);
c) 02 (duas) vagas para Defensores/as Público/as lotados/as na Macrorregião 06 (Regionais Campinas, Jundiaí e Sorocaba);
d) 01 (uma) vaga para Defensores/as Público/as lotados/as na Macrorregião 07 (Regionais Bauru, Ribeirão Preto e São Carlos);
e) 01 (uma) vaga para Defensores/as Público/as lotados/as na Macrorregião 08 (Regionais Araçatuba e São José do Rio Preto) e
f) 01 (uma) vaga para Defensores/as Público/as lotados/as Macrorregião 09 (Regionais Marília e Presidente Prudente).
§1º. Os/as plantonistas terão atuação exclusivamente nos limites territoriais das vagas descritas nos incisos deste artigo.
§2º. Poderão ser abertas novas inscrições para Defensores/as Público/as para atuação nos plantões, caso necessário.
§3º Sempre que possível, os/as Defensores/as Públicos/as serão escalados/as em duplas.
Art. 7º. São atribuições dos/as Defensores/as Público/as plantonistas:
I – permanecer em plantão de disponibilidade, conforme escala organizada pela Comissão Especial e acompanhar, nas Delegacias de Polícia, quando houver acionamento, a lavratura de autos de prisão em flagrante delito e de apreensão de adolescentes relacionados às manifestações populares, assistindo àqueles que não estiverem acompanhados de advogados/as constituídos/as;
II – prestar orientação jurídica às pessoas detidas e familiares assistidos pela Defensoria Pública;
III – informar à Comissão Especial quando for acionado/a para efetiva atuação nas Delegacias de Polícia, transmitindo os dados necessários ao acompanhamento posterior dos casos, inclusive nas audiências de custódia e apresentação de adolescentes;
IV – elaborar relatório padronizado de atividades quando houver efetiva atuação.
Art. 8º. Os/As Defensores/as Público/as interessados em atuar nos plantões organizados pela Comissão Especial, deverão se inscrever no período de 13-02-2019 a 25-02-2019, mediante requerimento por meio de mensagem eletrônica, intitulada “Inscrição – Grupo Especial” e endereçada à Secretaria da Primeira Subdefensoria Pública-Geral, pelo e-mail:Secretaria1Sub@defensoria.sp.def.br
§1º. Da inscrição devem constar nome, telefone celular, área de atuação do/a Defensor/a Público/a e unidade de lotação.
§2º. A inscrição somente será considerada válida a partir da confirmação do seu recebimento.
§3º. Havendo mais Defensores/as Públicos/as inscritos/as do que número de vagas, será realizado sorteio na Primeira Subdefensoria Pública-Geral, no dia 26 de fevereiro de 2019, às 16hs, dando-se preferência àqueles/as que atuem nas áreas criminal e infância e juventude infracional, bem como respeitando-se as lotações territoriais definidas no artigo 6º do presente Ato.
Art. 9º. Para fins deste Ato, aplica-se aos/às Defensores/as Públicos/as designados/as o art. 7º, §1º, VIII, “n”, da Deliberação CSDP n.º 244/12.
§1º - Aos/Às integrantes do grupo de atuação pelo período total da designação, observar-se-á o disposto no Anexo II, Grupo V, item 10, da Deliberação CSDP n.º 244/12;
§2º - Adicionalmente, aos/às que atuarem diretamente nas dependências de Delegacia de Polícia ou em manifestação, observar-se-á o disposto no Anexo II, Grupo V, item 10, da Deliberação CSDP n.º 244/12;
§3º. Cada Defensor/a Público/a poderá ser escalado/a, no máximo, para 4 (quatro) plantões durante o período deste ato e não mais do que 1 (uma) vez por mês.
§4º. As escalas observarão os períodos de férias, licenças e outros afastamentos dos/as Defensores/as Públicos/as inscritos/as na atividade, bem como o desempenho de outras atividades incompatíveis nas datas de manifestação.
Art. 10. A atuação nos plantões dar-se-á sem prejuízo do integral e regular desempenho das atribuições ordinárias.
§1º. Havendo efetiva atuação que prejudique o desempenho das atribuições ordinárias, mediante certificação da Comissão Especial, será oportunamente declarado o prejuízo às atribuições ordinárias, inclusive no dia imediatamente posterior à atuação quando esta se prolongar no período noturno.
§2º. A Primeira Subdefensoria Pública-Geral poderá convocar os/as Defensores/as Públicos/as designados/as para capacitação e reunião de avaliação das atividades desenvolvidas.
Art. 11. O plantão funcionará nos dias de manifestação, nas datas previamente divulgadas nos canais de comunicação da Defensoria Pública e deverá ser acionado por meio do telefone (11) 94221-0426.
Art. 12. A Comissão Especial também receberá denúncias de abusos e violações de direitos humanos na página do Observatório da Violência por Intolerância, no portal da Defensoria Pública, publicado no DOE de 13/2/2019..