Deliberação CSDP nº 187, de 12 de agosto de 2010
Disciplina a estrutura e funcionamento dos Centros de Atendimento Multidisciplinar.
Considerando que a concretização dos princípios da integralidade e efetividade na prestação da assistência jurídica reclama a intervenção interdisciplinar;
Considerando o disposto nos artigos 69 a 71 da Lei Complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006;
Considerando a necessidade de padronização dos serviços interprofissionais nas áreas de Psicologia e Serviço Social na Defensoria Pública;
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, com fundamento no Artigo 31, incisos III, da Lei complementar n.º 988, de 09 de janeiro de 2006,
Delibera:
Seção I – Dos Princípios
Artigo 1º. São princípios que informam os serviços dos Centros de Atendimento Multidisciplinar, na área psicossocial:
Artigo 1º. São princípios que informam os serviços dos Centros de Atendimento Multidisciplinar: (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 288, de 10 de janeiro de 2014)
I - Humanização do atendimento;
II – Instrumentalidade da atuação dos Centros de Atendimento Multidisciplinar em relação à missão institucional da Defensoria Pública, prevista na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994 e na Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006;
III – Não substitutividade dos serviços da rede de atendimento psicossocial e de outras políticas sociais e de saúde, sobretudo após concluído o atendimento jurídico pela Defensoria Regional;
III – não substitutividade da rede de serviços das políticas públicas; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 288, de 10 de janeiro de 2014)
IV - Não substitutividade do atendimento jurídico cabível, em cada caso, ao Defensor Público;
V - Estrita obediência aos códigos de ética e demais normas que regulam o exercício das atividades dos profissionais integrantes dos Centros de Atendimento Multidisciplinar;
VI - Preservação da independência técnica na área de atuação;
VII - Fundamentação do trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano;
VIII - Preservação prioritária dos interesses do usuário atendido pela Defensoria Pública ou pelo Defensor solicitante da intervenção psicossocial, sem prejuízo da independência técnica;
VIII - preservação prioritária dos interesses do usuário atendido pela Defensoria Pública ou pelo Defensor solicitante da intervenção profissional, sem prejuízo da independência técnica; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 288, de 10 de janeiro de 2014)
IX – Preservação da privacidade nos atendimentos;
X - Intercâmbio de informações entre os profissionais que atuam no caso, garantindo-se o sigilo de informações colhidas;
XI - Respeito à autonomia do usuário, considerando suas potencialidades e limitações individuais;
XII – Não obrigatoriedade da submissão do usuário ao atendimento psicossocial como condição à assistência jurídica;
XII – não obrigatoriedade da submissão do usuário ao atendimento multidisciplinar como condição à assistência jurídica; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 288, de 10 de janeiro de 2014)
XIII - Interdisciplinariedade e intersetorialidade do atendimento;
XIII - diretriz de interdisciplinaridade e de intersetorialidade da intervenção profissional; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 288, de 10 de janeiro de 2014)
XIV - Informação ao usuário em relação à existência, ao propósito e natureza do atendimento psicossocial;
XIV - informação ao usuário em relação à existência, ao propósito e natureza da intervenção multidisciplinar; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 288, de 10 de janeiro de 2014)
XV - Presteza no atendimento das solicitações;
XV - presteza no atendimento das solicitações; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 288, de 10 de janeiro de 2014)
XVI – Adoção da perspectiva preventiva, socioeducativa e promocional;
XVI – adoção da perspectiva preventiva, socioeducativa e emancipatória da cidadania; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 288, de 10 de janeiro de 2014)
XVII – Articulação com a rede de atendimento psicossocial e outras políticas sociais e de saúde.
XVII – Articulação com a rede de serviços e de políticas públicas; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 288, de 10 de janeiro de 2014).
Seção II – Da Estrutura Organizacional e das Atribuições Funcionais
Artigo 2º. Cada Defensoria Pública Regional contará com um Centro de Atendimento Multidisciplinar.
Parágrafo único. Os Centros de Atendimento Multidisciplinar serão fisicamente estabelecidos nas sedes das Defensorias Regionais, mas suas atividades deverão aproveitar a todas as unidades a elas vinculadas.
Parágrafo único. Os Agentes de Defensoria que compõem os Centros de Atendimento Multidisciplinar serão lotados na respectiva Unidade de atuação, sem prejuízo da possibilidade de alteração da classificação ou de designação decorrente da necessidade de serviço. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 288, de 10 de janeiro de 2014)
Artigo 3º. Os Centros de Atendimento Multidisciplinar, vinculados às Coordenadorias Regionais da Defensoria Pública, serão compostos de Agentes de Defensoria e coordenados por Defensores Públicos designados pelo Defensor Público-Geral do Estado.
Parágrafo Único. Nos períodos de afastamento do Coordenador de Atendimento Multidisciplinar suas atribuições serão exercidas pela Coordenadoria Regional.
Artigo 4º. São atribuições do Coordenador do Centro de Atendimento Multidisciplinar:
I - Organizar, em conjunto com os Agentes de Defensoria da Regional, os plantões de atendimento aos usuários, sem prejuízo do apoio ao atendimento inicial, que seguirá o plantão estabelecido, em escala própria;
II – Organizar os agendamentos mediante consulta aos Agentes de Defensoria da Regional, observando as diretrizes a serem estabelecidas nos procedimentos técnicos, de acordo com a natureza da demanda;
III – Fazer a gestão local dos convênios, projetos e parcerias afetos à atuação do Centro de Atendimento Multidisciplinar, com a participação do Agente de Defensoria da área correspondente e dos núcleos especializados, quando for o caso;
IV – Definir, com a participação dos Agentes de Defensoria, escalas, prioridades e critérios de atendimento multidisciplinar, no âmbito da Regional, observando-se as diretrizes traçadas pela Comissão de Estudos Interdisciplinares, prevista no Artigo 7º desta deliberação.
V – proceder à avaliação especial de estágio probatório e avaliação periódica de desempenho dos Agentes de Defensoria atuantes no CAM de sua Regional, ouvido o Coordenador Regional, dispostas na Deliberação n.º111, de 9 de janeiro de 2009, do Conselho Superior da Defensoria Pública. (Redação acrescida pela Deliberação CSDP nº 288, de 10 de janeiro de 2014) (Redação revogada pela Deliberação CSDP nº 343, de 29 de setembro de 2017)
Artigo 5. São atribuições dos Agentes de Defensoria Psicólogos e Assistentes Sociais dos Centros de Atendimento Multidisciplinar:
Artigo 5º. São atribuições gerais dos Agentes de Defensoria dos Centros de Atendimento Multidisciplinar, respeitada a respectiva área do conhecimento: (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 288, de 10 de janeiro de 2014)
I – Sugerir propostas de regulamentação de procedimentos técnicos à Assessoria Técnica Psicossocial;
I – Sugerir propostas de regulamentação de procedimentos técnicos à Coordenação do Centro de Atendimento Multidisciplinar (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 336, de 24 de fevereiro de 2017)
II - Prestar suporte técnico e treinamento aos Defensores Públicos, Servidores, estagiários e Ouvidoria-Geral, nas áreas da Psicologia e Serviço Social;
II - prestar suporte técnico aos Defensores Públicos, Servidores, estagiários, à Ouvidoria-Geral e aos demais Centros de Atendimento Multidisciplinar; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 288, de 10 de janeiro de 2014)
II - Prestar suporte técnico aos Defensores Públicos, a partir de fluxo de atendimento e critérios firmados pelo Coordenador do Centro de Atendimento Multidisciplinar. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 336, de 24 de fevereiro de 2017)
III - Interpretar documentos técnicos e elaborar discussão de casos e demandas com Defensores Públicos;
III – (revogado); (Redação revogada pela Deliberação CSDP nº 288, de 10 de janeiro de 2014)
IV – Elaborar perícias e laudos periciais, respondendo aos eventuais quesitos formulados pelos Defensores Públicos;
IV – (revogado); (Redação revogada pela Deliberação CSDP nº 288, de 10 de janeiro de 2014)
V – Elaborar estudos, informações e pareceres sobre matérias específicas, a partir do enfoque apresentado pelo Defensor Público;
V – (revogado); (Redação revogada pela Deliberação CSDP nº 288, de 10 de janeiro de 2014)
VI - Contribuir na elaboração de projetos e de procedimentos técnicos de atuação, segundo sua área técnica, para atender a demanda da Regional;
VI - contribuir na elaboração de projetos e de procedimentos técnicos de atuação; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 288, de 10 de janeiro de 2014)
VII – Fomentar estratégias de soluções alternativas de conflitos na comunidade;
VII – fomentar estratégias alternativas de composições de conflitos na comunidade; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 288, de 10 de janeiro de 2014)
VIII - Atuar como conciliador, facilitador e mediador;
IX - Fortalecer a integração entre os diversos Núcleos Especializados e os demais órgãos da Defensoria e as entidades conveniadas de modo a evitar a fragmentação do atendimento;
X - Mapear e se articular com a rede de serviços da respectiva Regional, assegurando-se, quando do encaminhamento do usuário, da contra-referência em conformidade com os procedimentos técnicos a serem estabelecidos;
XI – Manter registro atualizado da rede de serviços acessível a todos os Defensores Públicos, Servidores e Estagiários, encaminhando-o à Assessoria Técnico Psicossocial;
XI – Manter registro atualizado da rede de serviços acessível a todos os Defensores Públicos, Servidores e Estagiários, encaminhando-o à Assessoria Criminal e à Assessoria Cível e Infracional da Defensoria Pública-Geral; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 336, de 24 de fevereiro de 2017)
XII - Atuar em grupos de trabalho específicos para análise de questões técnicas da área psicossocial;
XII - compor grupos de trabalho, de estudos, de gerenciamento ou referenciamento de rede, sendo estes institucionais, interinstitucionais e intersetoriais nas suas áreas de
atuação e interfaces competentes; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 288, de 10 de janeiro de 2014)
XIII– Receber dos Defensores Públicos e da Ouvidoria-Geral os pedidos de intervenção, cabendo-lhes, conforme escala pré-definida, registrá-los e atendê-los, observando as prioridades e os critérios definidos pelo Coordenador do Centro de Atendimento Multidisciplinar;
XIII– revogado; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 336, de 24 de fevereiro de 2017)
XIV – Auxiliar, em sua respectiva área temática, o Coordenador do Centro de Atendimento Multidisciplinar na definição de escalas, prioridades e critérios de atendimento multidisciplinar, no âmbito da Regional;
XV - Prestar apoio ao serviço de atendimento especializado ao público;
XVI - Participar das atividades de educação em direitos em suas respectivas Regionais, de eventos promovidos pelos Núcleos Especializados em suas respectivas áreas de atuação e fortalecer a articulação com a sociedade civil;
XVII – Registrar o histórico das sessões de conciliação e mediação no Sistema Integrado de Atendimento – SIA e manter arquivos seguros;
XVII – manter registro atualizado de atendimentos, conciliações e mediações em sistema indicado pela Assessoria Técnica Psicossocial e arquivos seguros, bem como preservar o sigilo das informações contidas nos arquivos físicos próprios do Centro de Atendimento Multidisciplinar; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 288, de 10 de janeiro de 2014)
XVII – manter registro atualizado de atendimentos, conciliações e mediações, bem como preservar o sigilo das informações colhidas; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 336, de 24 de fevereiro de 2017)
XVIII – Orientar e supervisionar tecnicamente o estágio dos estudantes ligados às suas áreas de conhecimento;
XVIII – orientar e supervisionar tecnicamente estagiários; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 288, de 10 de janeiro de 2014)
XIX - Participar de fóruns de discussão de casos, supervisões em grupo e encontros presenciais periódicos, com o intuito de aperfeiçoamento e troca entre profissionais;
XIX - participar de fóruns de discussão, supervisões em grupo e encontros presenciais periódicos, com o intuito de aperfeiçoamento e troca entre profissionais; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 288, de 10 de janeiro de 2014)
XX - Acompanhar e participar, quando possível, das deliberações dos Conselhos Municipais, Estaduais e Federais afetos às funções institucionais;
XX - acompanhar e participar, quando possível, das deliberações das Conferências, dos Conselhos Municipais, Estaduais e Federais afetos às funções institucionais; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 288, de 10 de janeiro de 2014)
XXI -Realizar visitas externas quando necessário, no âmbito de suas atribuições;
XXI - realizar atividades externas, quando necessário, no âmbito de suas atribuições; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 288, de 10 de janeiro de 2014)
XXII – Elaborar relatórios estatísticos, quantitativos e qualitativos das atividades mensalmente desenvolvidas, de acordo com modelo a ser definido pela Assessoria Técnica Psicossocial, encaminhando-os a tal órgão.
XXII – Elaborar relatórios estatísticos, quantitativos e qualitativos das atividades mensalmente desenvolvidas, de acordo com modelo a ser definido pela Assessoria Cível e pela Assessoria Criminal e Infracional. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 336, de 24 de fevereiro de 2017)
XXIII - atuar junto ao Defensor Público, quando necessário, para a melhoria dos serviços prestados por instituições ou programas que atendam criança e adolescente sob medida de proteção ou em cumprimento de medida socioeducativa, em observância à garantia de seus direitos; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 288, de 10 de janeiro de 2014)
XXIV – atuar junto com o Defensor Público, quando necessário, em visitas, reuniões e demais atividades externas em instituições e em programas que atendam criança e adolescente sob medida de proteção ou em cumprimento de medida socioeducativa, bem como em instituições e programas pertencentes ou ligados ao sistema prisional; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 288, de 10 de janeiro de 2014)
XXV – atuar em todas as áreas de intervenção da Defensoria Pública. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 288, de 10 de janeiro de 2014)
XXVI – elaborar estudos, informações e pareceres sobre matérias específicas, respeitada a respectiva área do conhecimento, resguardadas a autonomia técnica e o sigilo profissional. (Redação acrescida pela Deliberação CSDP nº 336, de 24 de fevereiro de 2017)
Parágrafo único. A Escola da Defensoria Pública deverá oferecer, periodicamente, curso de formação para a atuação na facilitação de composições consensuais de conflitos. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 288, de 10 de janeiro de 2014)
Artigo 5º-A. São atribuições específicas dos Agentes de Defensoria Assistentes Sociais e Psicólogos dos Centros de Atendimento Multidisciplinar: (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 288, de 10 de janeiro de 2014)
I - Os Agentes de Defensoria Assistentes Sociais devem realizar manifestações técnicas, estudo social, formulação e resposta de quesitos, interpretação de documentos técnicos, discussão de casos e demais intervenções profissionais na área do serviço social a partir da estratégia apresentada pelo Defensor Público, assegurada a eleição do procedimento técnico mais adequado ao caso; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 288, de 10 de janeiro de 2014)
II – os Agentes de Defensoria Psicólogos devem utilizar métodos e técnicas psicológicas para realização de estudos, avaliações ou intervenções psicológicas, bem como manifestações técnicas, laudos, formulação e resposta de quesitos, interpretação de documentos técnicos, discussão de casos, e demais intervenções profissionais na área do conhecimento Psicologia, a partir da estratégia apresentada pelo Defensor Público, tendo garantida a eleição do procedimento técnico mais adequado ao caso; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 288, de 10 de janeiro de 2014)
III - assessorar e construir plano de intervenção junto ao Defensor Público para garantia de convivência familiar de crianças e adolescentes com pais e mães privados
de liberdade ou submetidos a medidas de segurança, seguindo demais normativas institucionais; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 288, de 10 de janeiro de 2014)
IV - atuar para garantir, junto às entidades de atendimento das medidas socioeducativas e de proteção, a efetivação do Plano Individual de Atendimento (PIA). (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 288, de 10 de janeiro de 2014)
Artigo 6º. A Assessoria Técnica Psicossocial constitui função de confiança do Defensor Público-Geral, voltada à reflexão sobre o papel e atribuições dos assistentes sociais e psicólogos, e à construção de parâmetros de atuação nestas áreas, devendo, na medida do possível, exercer suas atribuições de forma articulada com os respectivos conselhos profissionais.
§ 1º. A Assessoria Técnica Psicossocial será constituída por Agentes de Defensoria Psicólogo e Assistente Social.
§ 2º. Para os fins do disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 1.050 de 24 de junho de 2008, o exercício da função de Assessor Técnico Psicossocial, constitui função de gerência a ser retribuída gratificação “pro labore”.
§ 3º. Os Agentes de Defensoria Pública das áreas da Psicologia e Serviço Social são vinculados, nos limites de sua atuação técnica, à Assessoria Técnica Psicossocial da Defensoria Pública-Geral.
§ 3º. Os Agentes de Defensoria são vinculados, nos limites de sua atuação técnica, à Assessoria Técnica Psicossocial da Defensoria Pública-Geral. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 288, de 10 de janeiro de 2014)
§ 4º. São atribuições da Assessoria Técnica Psicossocial:
I - Assessorar a Defensoria Pública Geral sempre que necessário, nas questões relativas às matérias do Serviço Social e da Psicologia;
II - Sistematizar as sugestões oriundas dos Agentes de Defensoria Psicólogos e Assistentes Sociais dos Centros de Atendimento Multidisciplinar e organizá-las na perspectiva de contribuir para a melhoria do exercício profissional psicossocial nas unidades;
II - sistematizar as sugestões oriundas dos Agentes de Defensoria Psicólogos e Assistentes Sociais dos Centros de Atendimento Multidisciplinar e organizá-las na perspectiva de contribuir para a melhoria do exercício profissional nas Unidades;
(Redação dada pela Deliberação CSDP nº 288, de 10 de janeiro de 2014)
III – Regulamentar os procedimentos técnicos concernentes à área psicossocial, respeitada a competência do Conselho Superior da Defensoria Pública;
III – regulamentar os procedimentos técnicos concernentes às respectivas áreas do conhecimento, respeitada a competência do Conselho Superior da Defensoria Pública; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 288, de 10 de janeiro de 2014)
IV – Formular propostas á Comissão de Estudos Interdisciplinares, prevista no Artigo 7º desta deliberação;
V – Auxiliar na organização, planejamento e publicação da escala de plantões;
VI - Coletar e analisar dados referentes ao atendimento dos Centros de Atendimento Multidisciplinar para subsidiar propostas de políticas de atendimento e políticas públicas;
VII - Elaborar formulários-padrão para utilização nos serviços da área psicossocial, com vistas à demanda administrativa, sistematização e organização do trabalho dos agentes das áreas de psicologia e serviço social, assegurando a participação dos agentes na sua elaboração e teste;
VII - elaborar formulários-padrão para utilização nas intervenções profissionais com vistas à demanda administrativa, sistematização e organização do trabalho dos agentes das áreas de psicologia e serviço social, assegurando a participação dos
agentes na sua elaboração e teste; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 288, de 10 de janeiro de 2014)
VIII - Elaborar estudos, projetos e propostas de parcerias e convênios voltados ao fortalecimento da intervenção multidisciplinar, bem como o aprofundamento teórico e formação profissional dos agentes psicossociais nas áreas em que atuam;
VIII - elaborar estudos, projetos e propostas de parcerias e convênios voltados ao fortalecimento da intervenção multidisciplinar e interdisciplinar, bem como o aprofundamento teórico e a formação profissional dos Agentes de cada área do conhecimento; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 288, de 10 de janeiro de 2014)
IX - Propor à Escola da Defensoria Pública e auxiliar na implementação de programas de treinamento e capacitação profissional voltado aos integrantes dos Centros de Atendimento Multidisciplinar, Defensores, demais servidores e estagiários, respeitando o pluralismo teórico e técnico dos profissionais;
IX - propor à Escola da Defensoria Pública e auxiliar na implementação de programas de formação e capacitação profissional voltado aos integrantes dos Centros de Atendimento Multidisciplinar, Defensores Públicos, Servidores e estagiários, respeitado o pluralismo teórico e técnico dos profissionais; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 288, de 10 de janeiro de 2014)
X - Sugerir a compra de material técnico, respeitando o pluralismo teórico e técnico dos profissionais;
XI - Propor e estabelecer o intercâmbio de experiências com outras instituições e entidades;
XI – propor e acompanhar o intercâmbio de experiências dos Agentes de Defensoria com outras instituições e entidades; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 288, de 10 de janeiro de 2014)
XII - Elaborar e manter atualizado cadastro de recursos da comunidade, bem como oportunizar atividades integradoras para o fortalecimento de vínculos entre Defensoria e comunidade;
XIII – Colaborar em trabalhos de análise institucional das unidades da Defensoria;
XIV - Elaborar mensal e anualmente relatório estatístico, quantitativo e qualitativo sobre as atividades desenvolvidas pelo setor psicossocial, bem como pesquisas e estudos, com vistas a manter e melhorar a qualidade do trabalho, encaminhando-o à Defensoria Pública-Geral;
XV - Planejar e coordenar sistema de supervisão técnica, com a realização de encontros periódicos para intercâmbio de informações técnico-operativas e discussão de casos, entre os profissionais da área psicossocial;
XV - planejar e coordenar sistema de supervisão técnica, com a realização de encontros periódicos para intercâmbio de informações técnico-operativas e discussão de casos entre os profissionais de cada área do conhecimento; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 288, de 10 de janeiro de 2014)
XVI - Planejar e coordenar grupos de estudos e de trabalho entre os profissionais da área psicossocial;
XVI - planejar e coordenar grupos de estudos e de trabalho entre os profissionais; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 288, de 10 de janeiro de 2014)
XVII - Avaliar e propor à Assessoria de Qualidade de Atendimento e à Coordenadoria Geral de Administração as modificações arquitetônicas e de infraestrutura nos espaços ocupados pela Defensoria Pública.
XVIII – Disponibilizar o registro do mapeamento da rede de serviços aos Núcleos Especializados, à Coordenadoria de Comunicação Social e à Ouvidoria-Geral;
§ 5º. Para o desempenho de suas atribuições em consonância com as peculiaridades regionais, a Assessoria Técnico Psicossocial deverá estabelecer cronograma de visitas às Defensorias Públicas Regionais e Unidades.
Artigo 6º. Revogado (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 336, de 24 de fevereiro de 2017)
Artigo 7. A Defensoria Pública-Geral constituirá Comissão de Estudos Interdisciplinares, composta por Defensores Públicos e Agentes de Defensoria que terá por atribuições analisar casos paradigmáticos, sugerir rotinas ao Conselho Superior da Defensoria Pública, apontar diretrizes de atuação e apreciar propostas formuladas pela Assessoria Técnica Psicossocial.
Artigo 7º. A Defensoria Pública-Geral constituirá Comissão de Estudos Interdisciplinares, composta por Defensores Públicos e Agentes de Defensoria que terá por atribuições analisar casos paradigmáticos, sugerir rotinas ao Conselho Superior da Defensoria Pública, apontar diretrizes de atuação. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 336, de 24 de fevereiro de 2017)
§1º A Comissão Interdisciplinar terá a seguinte composição:
I - 2º e 3º Subdefensores Públicos-Gerais ou assessores por eles designados;
II - 3 (três) Defensores Públicos, escolhidos dentre os Coordenadores de Centro de Atendimento Multidisciplinar da Capital, sua Região Metropolitana e interior do Estado;
III - 2 (dois) Agentes de Defensoria que oficiem em Centro de Atendimento Multidisciplinar da Capital ou sua Região Metropolitana;
III - 2 (dois) Agentes de Defensoria que oficiem em Centro de Atendimento Multidisciplinar da Capital ou Região Metropolitana, priorizando-se que os profissionais sejam de mais de uma área de conhecimento. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 288, de 10 de janeiro de 2014)
IV - 2 (dois) Agentes de Defensoria que oficiem em Centro de Atendimento Multidisciplinar do Interior;
IV - 2 (dois) Agentes de Defensoria que oficiem em Centro de Atendimento Multidisciplinar do Interior ou litoral, priorizando-se que os profissionais sejam de mais de uma área de conhecimento. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 288, de 10 de janeiro de 2014)
V – 1 (um) Agente de Defensoria que oficie junto aos Núcleos Especializados
V – 1 (um) Agente de Defensoria que oficie junto aos Núcleos Especializados, priorizando-se a cada gestão da Comissão, profissional de diferente área do conhecimento, respeitados o interesse e candidatura dos Agentes; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 288, de 10 de janeiro de 2014)
§ 2º. Os representantes indicados no inciso II serão escolhidos por eleição direta pelos Defensores Públicos Coordenadores dos Centros de Atendimento Multidisciplinar;
§ 2º. Os representantes indicados no inciso II serão escolhidos mediante eleição direta pelos Defensores Públicos Coordenadores dos Centros de Atendimento Multidisciplinar. Na ausência de candidatos representando um dos Centros de Atendimento Multidisciplinar constante no referido inciso, a vaga ficará disponível para interessados dentre os coordenadores dos demais CAMs; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 288, de 10 de janeiro de 2014)
§ 3º. Os representantes indicados nos incisos III, IV e V serão escolhidos por eleição direta pelos Agentes de Defensoria;
I – A ocupação das vagas pelos Agentes que compõem os CAMs e Núcleos Especializados será alternada entre as diferentes áreas do conhecimento representadas por estes profissionais. Em cada votação, existindo candidatos de diferentes áreas que excedam o número de vagas, serão eleitos os mais votados que representem disciplinas que ainda não estiveram presentes em nenhuma gestão ou diferentes da formação anterior;” (Redação acrescida pela Deliberação CSDP nº 288, de 10 de janeiro de 2014)
§ 4 º. As eleições serão organizadas pela Segunda e Terceira Subdefensorias Públicas e os mandatos terão duração de um ano
§ 4º - As eleições serão organizadas pela Segunda e Terceira Subdefensorias Públicas e os mandatos terão duração de dois anos, com início dois meses após a posse do Defensor Público-Geral. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 265, de 07 de março de 2013)
§ 5º. O Defensor Público Assessor da Qualidade do Atendimento e os Agentes de Defensoria Pública que integram a Assessoria Técnico Psicossocial terão assento na Comissão Interdisciplinar, com direito a voz.
§ 5º. O Defensor Público Assessor da Qualidade do Atendimento e os Agentes de Defensoria Pública que integrarem o grupo de apoio vinculado à Assessoria Cível e à Assessoria Criminal e Infracional terão assento na Comissão Interdisciplinar, com direito a voz. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 336, de 24 de fevereiro de 2017)
Artigo 8º. É vedada a utilização dos serviços dos Centros de Atendimento Multidisciplinar para avaliação econômico-financeira dos usuários.
Seção III - Disposições finais e transitórias
Artigo 9º. No prazo de 60 (sessenta) dias deverá ser editada deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública fixando o número de estagiários dos Centros de Atendimento Multidisciplinar, que disciplinará a forma de seleção e fixará o valor de sua bolsa de estudos.
Artigo 10. No prazo de 120 (cento e vinte) dias a Comissão de Estudos Interdisciplinares deverá apresentar ao Conselho Superior da Defensoria Pública proposta de regulamentação da política interna de composição extrajudicial de conflitos, a ser observada pelas Coordenadorias Regionais e pelos Centros de Atendimento Multidisciplinar.
Artigo 11. A Escola da Defensoria Pública deve implementar programa permanente voltado ao aprimoramento e qualificação profissional dos Agentes de Defensoria Pública, bem como ao intercâmbio de conhecimentos entre os profissionais da instituição.
Artigo 12. Nas unidades onde o Sistema Integrado de Atendimento – SIA ainda não estiver implantado, o acompanhamento das sessões de conciliação e mediação deverá ser documentado através da abertura de Processo Administrativo próprio, remetendo-se este ao Defensor Público Natural, caso seja necessária a propositura de ação judicial
Artigo 12. Nas unidades em que o sistema de informações apropriado para o registro de atendimentos ainda não estiver implantado, o acompanhamento das sessões de conciliação, facilitação e mediação deverá ser documentado mediante instauração de Processo Administrativo próprio, que deverá ser remetido ao Defensor Público Natural,
caso necessária a propositura de ação judicial. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 288, de 10 de janeiro de 2014)
Artigo 13. Esta deliberação aplica-se aos Agentes de Defensoria Psicólogos e Assistentes Sociais que atuem nos Núcleos Especializados.
Parágrafo Único. Aos demais Agentes de Defensoria a presente deliberação aplica-se no que couber.
Artigo 14. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.