Ato Normativo DPG nº 297, de 21 de maio de 2025
 

Institui Grupo de Trabalho para Planejamento de Ações para a 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30.
 
 
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conforme previsão contida no art. 19, incisos I e II, da Lei Complementar Estadual nº 988, de 09 de janeiro de 2006:
     
CONSIDERANDO a realização da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30, na cidade de Belém/PA, entre os dias 10 e 21 de novembro de 2025;
 
CONSIDERANDO que na ocasião serão debatidos temas relacionados à justiça climática e os impactos sociais das mudanças climáticas;
 
CONSIDERANDO as atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado de São Paulo – DPESP, estabelecidas no art. 5º da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006; e
 
CONSIDERANDO a atuação dos órgãos superiores e dos núcleos especializados em pautas relacionadas com as temáticas que serão priorizadas no evento;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para Planejamento de Ações para a COP30 – GT/COP30.
 
Art. 2º O GT/COP30 tem como competência elaborar o planejamento e a articulação de ações coordenadas da DPESP para a COP30, com as seguintes atribuições:
 
I - formular um plano de ação que assegure a atuação estratégica e coordenada da DPESP nas agendas e temáticas do evento;
II – planejar instrumentos de contribuição do público interno e externo, promovendo maior pluralidade nos posicionamentos institucionais a serem priorizados para o evento;
III – realizar interlocuções com organizações públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando ampliar interinstitucionalmente as pautas consideradas prioritárias pela Defensoria Pública;
IV – avaliar a viabilidade e a pertinência de se enviar uma missão especial da DPESP para participação do evento;
V - definir as melhores formas de capacitação e educação em direitos das pautas inerentes a COP30 junto ao público interno e externo.
 
Art. 3º O GT/COP30 será composto por 1 (um/a) representante titular e 1 (um/uma) suplente de cada um dos seguintes órgãos ou áreas de atuação:
 
I - Defensoria Pública-Geral;
II – Assessoria de Gestão de Processos e Projetos;
III – Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado;
IV – Núcleos Especializados, dentre os/as respectivos/as coordenadores/as;
V – Escola da Defensoria Pública do Estado;
VI – Conselho Superior da Defensoria Pública, dentre os eleitos;
VII – Conselho Consultivo da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado, dentre membros/as representantes da sociedade civil;
VIII – Defensores/as Públicos/as da Capital;
IX – Defensores/as Públicos/as da Região Metropolitana;
X– Defensores/as Públicos/as do Interior.
§1° A composição do Comitê deverá assegurar a representatividade de gênero, observando-se também as diversidades existentes no quadro de integrantes da instituição.
§2° Os/as integrantes do grupo de trabalho serão designados/as pela Defensora Pública-Geral do Estado.
§3º Para a escolha dos/as representantes de Defensores/as Públicos/as da Capital, da Região Metropolitana e do Interior, serão abertas inscrições às pessoas interessadas, sendo designados/as, preferencialmente, os/as Defensores/as Públicos/as que tenham estudos, trabalhos e experiências práticas relacionadas às temáticas da COP30, além da observância do disposto no §1º deste artigo.
 
Art. 4º Após a designação de todos/as os/as integrantes, o GT/COP30 estabelecerá cronograma para a realização das suas atividades.
 
Art. 5º O GT/COP30 encerrará suas atividades em até 30 (trinta) dias após a realização do evento, mediante entrega de relatório conclusivo à Defensoria Pública-Geral, contendo os resultados da atuação do grupo de trabalho.
 
Art. 6º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.