Para os fins dos artigos 34, inciso I, e 171, “caput”, da Lei Complementar estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006, e no  art. 105, inciso I da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, a Corregedora-Geral da Defensoria Pública do Estado COMUNICA que:

1.      Será realizada Correição Ordinária nas Defensorias das Unidades Franca e Barretos, entre os dias 01 a 04 de outubro de 2013.

2. Na Unidade Franca, a Correição terá início às 14 horas do dia 01 e término às 12 horas do dia 03 de outubro de 2013.

3. Na Unidade Barretos, a Correição terá início às 15 horas do dia 03 e término às 15 horas do dia 04 de outubro de 2013.

 4.   Ficam convocados os Defensores Públicos em atividade nas Unidades a comparecerem no horário estabelecido, salvo se estiverem participando de audiência, assim como os estagiários e servidores da Defensoria Pública em seus horários regulares de atividade.

5.    Os trabalhos têm início com reunião geral que será realizada em cada Unidade, da qual deverão participar os Defensores Públicos nela lotados e representantes da Corregedoria-Geral.

6.    Os Defensores Públicos deverão deixar à disposição dos Corregedores os relatórios mensais de atividades e peças correspondentes para verificação, nos termos dos artigos 8º e 9º do Ato Normativo CGDP nº 19/2010.

7.    Os Defensores Públicos Coordenadores Auxiliares das respectivas Unidades ficam encarregados de dar publicidade ao presente comunicado, afixando-o em lugar acessível ao público e nas dependências reservadas à Defensoria Pública do Estado.