CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA

COMUNICADO CGDP Nº 33, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013

 

Para os fins dos artigos 34, inciso I, e 171, “caput”, da Lei Complementar estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006, e no art. 105, inciso I da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, a Corregedora-Geral da Defensoria Pública do Estado COMUNICA que:

 

1. Será realizada Correição Ordinária nas Defensorias da Unidade Caraguatatuba, entre os dias 18 e 19 de novembro de 2013.

2.   A Correição terá início às 14 horas do dia 18 e término às 17 horas do dia 19 de novembro de 2013.

 4. Ficam convocadas as Defensoras Públicos em atividade na Unidade a comparecerem no horário estabelecido, salvo se estiverem participando de audiência ou de atendimento ao público, assim como os estagiários e servidores da Defensoria Pública em seus horários regulares de atividade.

5. Haverá correição administrativa da Unidade, reunião geral entre as Defensoras e os Corregedores, bem como correições individuais.

6. As Defensoras Públicas deverão deixar à disposição dos Corregedores os relatórios mensais de atividades e peças correspondentes para verificação, nos termos dos artigos 8º e 9º do Ato Normativo CGDP nº 19/2010.

7. A Defensora Pública Coordenadora da Unidade fica encarregada de dar publicidade ao presente comunicado, afixando-o em lugar acessível ao público e nas dependências reservadas à Defensoria Pública do Estado.