CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA

COMUNICADO CGDP Nº 20, DE 21 DE AGOSTO DE 2014

 

Considerando o início da gestão de 2014-2016 da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado;

considerando a diretriz inserida no Plano de Trabalho apresentado pela Corregedora-Geral, focada na orientação da atividade funcional dos membros da instituição, nos termos do artigo 32 da Lei Complementar estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006;

considerando a disposição do artigo 171, §2º, da Lei Complementar estadual nº 988/06, que estabelece parâmetros mínimos de atuação da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado;

considerando a necessidade de transparência e publicidade no desempenho das atribuições institucionais;

considerando o atual quadro ativo de 719 (setecentos e dezenove) membros;

considerando que das Defensorias Públicas em atividade, foram correicionadas 351 (trezentas e cinquenta e uma) Defensorias Públicas, resultando em 368 (trezentas e sessenta e oito) não correicionadas;

considerando que das 70 (setenta) Regionais e Unidades da Defensoria Pública de São Paulo instaladas, foram correicionadas 45 (quarenta e cinco), resultando em 25 (vinte e cinco) não correicionadas, e

considerando que das correições realizadas nas Regionais e Unidades da Defensoria Pública, 15 (quinze) ocorreram há mais de 04 (quatro anos)

a Corregedora-Geral da Defensoria Pública do Estado COMUNICA que, para os fins dos artigos 34, inciso I, e 171, “caput”, da Lei Complementar estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006, e do  art. 105, inciso I da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, será adotado o seguinte CRONOGRAMA DE CORREIÇÕES ORDINÁRIAS DO SEGUNDO SEMESTRE DE 2014:

 

 

REGIONAL/UNIDADE

DATA PROGRAMADA

SANTO AMARO

15 a 18 de setembro

SANTOS e SÃO VICENTE

13 a 16 de outubro

SÃO MIGUEL PAULISTA

10 a 13 de novembro

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

01 a 04 de dezembro

 

 

1.      As Correições Ordinárias terão início às 10 horas do primeiro dia programado e término às 17 horas último dia.

 

2.       Os Defensores Públicos em atividade nas Regionais e Unidades indicadas serão oportunamente convocados pela imprensa oficial e deverão comparecer no horário estabelecido, salvo se estiverem participando de audiência ou de atendimento ao público, assim como os estagiários e servidores da Defensoria Pública em seus horários regulares de atividade.

 

3. Os trabalhos terão início com a reunião geral com todos os Defensores Públicos, da qual todos deverão participar juntamente com os representantes da Corregedoria-Geral.

 

4.  Os Defensores Públicos deverão deixar à disposição dos Corregedores os relatórios mensais de atividades e peças correspondentes para verificação, nos termos dos artigos 8º e 9º do Ato Normativo CGDP nº 19/2010.

 

5.    O Defensor Público Coordenador da Unidade fica encarregado de dar publicidade ao presente comunicado, afixando-o em lugar acessível ao público e nas dependências reservadas à Defensoria Pública do Estado.

 

6. O cronograma poderá ser previamente alterado por razões de interesse público, assegurada a devida publicidade.

 

7.  Sem prejuízo das correições ordinárias, serão realizadas também, nos meses de agosto e outubro, duas Correições Extraordinárias, sendo uma em Regional ou Unidade do Interior e outra na Capital, com a finalidade precípua de acompanhamento da regularização das atividades funcionais dos membros, servidores e estagiários da Defensoria Pública, em especial, quanto ao atendimento das recomendações gerais e específicas emanadas da Corregedoria-Geral.

  

KATHYA BEJA ROMERO

Defensora Pública

Corregedora-Geral