CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA

COMUNICADO CGDP Nº 12 DE 10 DE JUNHO DE 2016

 

Considerando a diretriz inserida no Plano de Trabalho apresentado pela Corregedora-Geral, focada na orientação da atividade funcional dos membros da instituição, nos termos do artigo 32 da Lei Complementar estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006;

 

Considerando a disposição do artigo 171, §2º, da Lei Complementar estadual nº 988/06, que estabelece parâmetros mínimos de atuação da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado;

 

Considerando a necessidade de transparência e publicidade no desempenho das atribuições institucionais;

 

A Corregedora-Geral da Defensoria Pública do Estado COMUNICA, para os fins dos artigos 34, inciso I, e 171, “caput”, da Lei Complementar estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006, e do art. 105, inciso I da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que será adotado o seguinte CRONOGRAMA DE CORREIÇÕES ORDINÁRIAS:

 

1.  Correição Ordinária na Unidade Guarujá, entre os dias de 27 e 28 de junho de 2016, com início previsto para as 10 horas.

2.  Correição Ordinária na Unidade Praia Grande, entre os dias de 29 e 30 de junho de 2016, com início previsto para as 10 horas.

3. Correição Ordinária na Unidade Pinheiros, entre os dias de 04 e 05 de julho de 2016, com início previsto para as 10 horas.

4. Correição Ordinária na Unidade Butantã, entre os dias de 06 e 07 de julho de 2016, com início previsto para as 10 horas.

5. Os Defensores Públicos em atividade nas Unidades deverão comparecer nos dias e horários estabelecidos, salvo se estiverem participando de audiência ou de atendimento ao público, assim como os estagiários e servidores da Defensoria Pública em seus horários regulares de atividade.

6. Os trabalhos terão início com reunião geral com todos os Defensores Públicos juntamente com os representantes da Corregedoria-Geral.

7. Os Defensores Públicos deverão deixar à disposição dos Corregedores os relatórios mensais de atividades e as peças correspondentes para verificação, nos termos dos artigos 8º e 9º do Ato Normativo CGDP nº 19/2010.

8. Os Defensores Públicos Coordenadores das Unidades ficam encarregados de dar publicidade ao presente comunicado, afixando-o em lugar acessível ao público e nas dependências reservadas à Defensoria Pública do Estado.

9. O cronograma poderá ser previamente alterado por razões de interesse público, assegurada a devida publicidade.

 

Corregedoria-Geral da Defensoria Pública