CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA

COMUNICADO CGDP Nº 01 DE 09 DE JANEIRO DE 2017

 

Considerando a disposição do artigo 171, §2º, da Lei Complementar estadual nº 988/06, que estabelece parâmetros mínimos de atuação da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado;

 

Considerando a necessidade de transparência e publicidade no desempenho das atribuições institucionais;

 

A Corregedora-Geral da Defensoria Pública do Estado COMUNICA, para os fins dos artigos 34, inciso I, e 171, “caput”, da Lei Complementar estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006, e do art. 105, inciso I da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que será adotado o seguinte CRONOGRAMA DE CORREIÇÕES ORDINÁRIAS para os meses de janeiro a julho de 2017:

 

1.           Correição Ordinária na Unidade Mauá, nos os dias 30 de janeiro a 1º de fevereiro de 2017, com início previsto para às 10 horas.

 

2.           Correição Ordinária na Unidade do Júri, da Regional Criminal da Capital, entre os dias 20 a 24 de fevereiro de 2017, com início previsto para às 10 horas.

 

3.           Correição Ordinária na Unidade Campinas, entre os dias 03 a 07 de abril de 2017, com início previsto para às 10 horas.

 

4.           Correição Ordinária no Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos, nos os dias 29 e 30 de maio de 2017, com início previsto para às 10 horas.

 

5.           Correição Ordinária no Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores, nos os dias 12 e 13 de junho de 2017, com início previsto para às 10 horas.

 

6. Correição Ordinária na Unidade Jabaquara, nos dias 03 a 05 de julho de 2017, com início previsto para às 10 horas.

 

7. Os Defensores Públicos em atividade nos Núcleos e nas Unidades deverão comparecer nos dias e horários estabelecidos, salvo se estiverem participando de audiência ou de atendimento ao público, assim como os estagiários e servidores da Defensoria Pública em seus horários regulares de atividade.

 

8. Os trabalhos terão início com reunião geral com todos os Defensores Públicos juntamente com os representantes da Corregedoria-Geral.

 

9. Os Defensores Públicos deverão deixar à disposição dos Corregedores os relatórios mensais de atividades e as peças correspondentes para verificação, nos termos dos artigos 8º e 9º do Ato Normativo CGDP nº 19/2010.

 

10. Os Defensores Públicos Coordenadores dos Núcleos e das Unidades ficam encarregados de dar publicidade ao presente comunicado, afixando-o em lugar acessível ao público e nas dependências reservadas à Defensoria Pública do Estado.

 

11. O cronograma poderá ser previamente alterado por razões de interesse público, assegurada a devida publicidade.

 

12. No mês de março de 2017 serão realizadas as correições nas defensorias públicas das Unidades visitadas pela Corregedoria-Geral em 2016, cujos titulares encontravam-se afastados. A Corregedoria-Geral encaminhará mensagem eletrônica aos Defensores Públicos, de modo a agendar as datas das correições.

 

Corregedoria-Geral da Defensoria Pública