CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA

COMUNICADO CGDP Nº 19 DE 31 DE AGOSTO DE 2018

 

 

Considerando a disposição do artigo 171, §2º, da Lei Complementar estadual nº 988/06, que estabelece parâmetros mínimos de atuação da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado;

 

Considerando a necessidade de transparência e publicidade no desempenho das atribuições institucionais;

 

A Corregedora-Geral da Defensoria Pública do Estado COMUNICA, para os fins dos artigos 34, inciso I, e 171, “caput”, da Lei Complementar estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006, e do art. 105, inciso I da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que será adotado o seguinte CRONOGRAMA DE CORREIÇÕES ORDINÁRIAS para os meses de setembro a novembro de 2018.

 

1.            Em continuidade à Correição Ordinária realizada na Unidade Campinas no mês de abril de 2017, esta Corregedoria-Geral retornará àquela Unidade para correcionar as Defensoras e Defensores Públicos que naquela época encontravam-se afastados/as ou porque foram removidos/as para esta Unidade após a realização daquela Correição. A atividade correcional se dará nos dias 25 e 26 de setembro, com início previsto para as 10 horas.

 

2.            Correição Ordinária na Unidade Bragança Paulista, no dia 10 de outubro de 2018, com início previsto para as 10 horas.

 

3.            Correição Ordinária na Unidade Limeira, nos dias 07 e 08 de novembro de 2018, com início previsto para as 10 horas.

 

4. As Defensoras e Defensores Públicos em atividade nas Unidades deverão comparecer nos dias e horários estabelecidos, salvo se estiverem participando de audiência ou de atendimento ao público, assim como as Estagiárias, Estagiários, Servidoras e Servidores da Defensoria Pública em seus horários regulares de atividade.

 

5. Os trabalhos terão início com reunião geral com todas as Defensoras e Defensores Públicos juntamente com as representantes da Corregedoria-Geral.

 

6. As Defensoras e Defensores Públicos deverão deixar à disposição das Corregedoras os relatórios mensais de atividades e as peças correspondentes para verificação, nos termos do Ato Normativo CGDP nº 26/2018.

 

7. As Defensoras ou Defensores Públicos Coordenadores/as das Unidades ficam encarregados/as de dar publicidade ao presente comunicado, afixando-o em lugar acessível ao público e nas dependências reservadas à Defensoria Pública do Estado.

 

8. Sem prejuízo das correições ordinárias, poderão ser realizadas também Correições Extraordinárias com a finalidade precípua de acompanhamento da regularização das atividades funcionais dos membros, servidores/as e estagiários/as da Defensoria Pública.

 

9. O cronograma poderá ser previamente alterado por razões de interesse público, assegurada a devida publicidade.

 

 

Corregedoria-Geral da Defensoria Pública