CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA

COMUNICADO CGDP Nº 22, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Considerando que compete à Corregedoria-Geral receber e analisar os relatórios mensais, bem como organizar o serviço de estatística da Defensoria Pública do Estado;

 

Considerando que compete à Corregedoria-Geral fazer publicar, integral ou resumidamente, os dados estatísticos das atividades da Defensoria Pública;

 

Considerando que os relatórios relativos aos atos funcionais praticados pelos/as Defensores/as Públicos/as são indispensáveis para o planejamento funcional;

 

Considerando a necessidade de confecção, pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral, do Plano Plurianual da Defensoria Pública, e a importância de que não haja distorções entre os dados respectivos apresentados nos anos anteriores;

 

Considerando, por fim, que a Corregedoria-Geral está em fase de definir as Unidades e/ou defensorias públicas que passarão por correições ordinárias no primeiro semestre do ano de 2019;

 

A Corregedoria-Geral solicita aos/às Defensores/as Públicos/as que encaminhem todos os relatórios mensais ainda pendentes referentes ao período de janeiro a dezembro de 2018 até o dia 15 de janeiro de 2019, impreterivelmente, informando que adotará como critério de seleção das defensorias públicas ou Unidades a serem correicionadas em 2019, prioritariamente, o da existência de relatórios mensais pendentes, como forma de obtenção “in loco” dos dados estatísticos.