Ato Normativo DPG nº 296, de 10 de abril de 2025
Institui o "Comitê para estudos sobre padronização e expansão do atendimento prestado pela Defensoria Pública de São Paulo para as mulheres vítimas de violência doméstica" com o intuito de sistematizar as práticas já existentes de atendimento pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, bem como sugerir uniformização e melhorias.
CONSIDERANDO que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo tem como função institucional, dentre outras, exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da mulher em situação de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado, conforme artigo 4º, inciso XI da Lei complementar 80/94;
CONSIDERANDO que a mulher em situação de violência doméstica e familiar encontra-se em vulnerabilidade social extrema, com o aumento de 9,8% de casos de violência doméstica e a ocorrência de um feminicídio a cada 6 horas, conforme 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em julho de 2024, pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública;
CONSIDERANDO que essa vulnerabilidade social extrema enseja estratégias e fluxos especializados para o atendimento rápido e eficiente;
e CONSIDERANDO ainda a existência de atendimentos especializados em funcionamento na Defensoria Pública que necessitam ser uniformizados, avaliados e aprimorados;
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, com fundamento no artigo 19, incisos II, III e IV da Lei Complementar Estadual º 988/2006, RESOLVE:
Art. 1° Instituir, no âmbito da Defensoria Pública do Estado, o Comitê para estudos sobre padronização e expansão do atendimento prestado pela Defensoria Pública de São Paulo para as mulheres vítimas de violência doméstica com as seguintes atribuições:
I – sistematizar as iniciativas e atendimentos especializados às mulheres em situação de violência doméstica e familiar já existentes;
II – promover a análise dessas iniciativas e propor o aprimoramento e uniformização do atual fluxo de agendamentos e atendimentos jurídico e multidisciplinar desses casos;
III – propor eventuais melhorias no sistema DOL e agendas, tendo em vista as especificidades e vulnerabilidades inerentes ao atendimento de mulheres em situação de violência doméstica e familiar;
IV – analisar os materiais institucionais e informativos já produzidos a respeito, atualizando-os e consolidando-os;
V – propor capacitações e treinamentos a respeito da temática.
§1° O Comitê funcionará pelo prazo de 03 (três) meses, prorrogável por igual período.
§2° O Comitê estabelecerá cronograma de realização das atividades, cujo resultado será a elaboração de relatório conclusivo que será submetido à Defensoria Pública-Geral.
Art. 2° O Comitê será composto por 1 (um/a) representante dos seguintes órgãos e áreas de atuação:
I – da Chefia de Gabinete;
II – da Primeira Subdefensoria Pública-Geral;
III – da Segunda Subdefensoria Pública-Geral;
IV – da Terceira Subdefensoria Pública-Geral;
V – do Conselho Superior da Defensoria Pública;
VI – da Corregedoria-Geral;
VII – da Ouvidoria-Geral;
VIII – da Assessoria Cível;
IX – da Assessoria da Qualidade de Atendimento;
X – da Assessoria da Equidade de Gênero;
XI – do Grupo de Apoio Interdisciplinar;
XII – da Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
XIII – do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa do Direito das Mulheres (NUDEM);
XIV – da Divisão de Atendimento Inicial Criminal (DAIC);
XV – da Divisão de Atendimento Inicial Especializado ao Público (DAIEP);
XVI – dos/as Defensores/as Públicos/as da Capital com atribuição em violência doméstica e familiar contra a mulher;
XVII – dos/as Defensores/as Públicos/as da Capital com atribuição em família;
XVIII – dos/as Defensores/as Públicos/as da Região Metropolitana com atribuição em violência doméstica e familiar contra a mulher;
XIX – dos/as Defensores/as Públicos/as Região Metropolitana com atribuição em família;
XX – dos/as Defensores/as Públicos/as do Interior com atribuição em violência doméstica e familiar contra a mulher;
XXI – dos/as Defensores/as Públicos/as do Interior com atribuição em família;
XXII – dos/as Defensores/as Públicos/as com atribuição cível e/ou cível/família e/ou infância cível/;
XXIII – dos/as Defensores/as Públicos/as com atribuição criminal e/ou infância infracional;
XXIV – do Ministério das Mulheres do Governo Federal;
XXV – da Secretaria Estadual de Políticas para a Mulher;
XXVI – da Coordenação de Políticas para Mulheres da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania da Cidade de São Paulo.
§1° A composição do Comitê deverá resguardar a representatividade de gênero, observando-se também as diversidades existentes no quadro de integrantes da Instituição;
§2° Os integrantes previstos nos incisos XVI a XXI serão designados pela Defensora Pública-Geral, com indicação prévia do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa do Direito das Mulheres, a indicação levará em consideração os estudos, trabalhos e experiências com a temática apresentadas pelos interessados/as, além da observância do disposto no parágrafo anterior;
§ 3º Os integrantes previstos nos incisos XXII e XXIII serão designados pela Defensoria Pública-Geral, após abertura prévia de inscrições e seleção realizada pelas/os integrantes do Comitê. A seleção observará o disposto no parágrafo anterior quanto às indicações.
Art. 3° Compete à Chefia de Gabinete a presidência dos trabalhos do Comitê, bem como a convocação de reuniões entre seus membros.
§1° As reuniões ordinárias do Comitê serão realizadas mensalmente, preferencialmente por meio de videoconferência.
§2° Faculta-se ao Comitê a realizações de reuniões extraordinária, grupos de trabalho, bem como oficinas em caráter ampliado, com a participação de Defensores/as Públicos/as e servidores/as interessados/as, EDEPE, organizações da sociedade civil, movimentos sociais e usuários/as da Defensoria Pública.
Art. 4° A Primeira Subdefensoria Pública-Geral será responsável pela coordenação administrativa do Comitê, devendo disponibilizar servidor/a para secretariar as reuniões e redigir as atas.
Art. 5° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.