Ato Normativo DPG nº 294, de 01 de abril de 2025
Altera o Ato Normativo DPG nº 291, de 13 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a implantação e o funcionamento da atividade a ser realizada junto à Central das Garantias no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, com fundamento no artigo 19, incisos I e XII, da Lei Complementar estadual nº 988/2006, RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescido o parágrafo 3° ao artigo 3° do Ato Normativo DPG nº 291, de 13 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º – A Central das Garantias terá a seguinte estrutura:
(...)
§3° Nos 5 (cinco) dias após a implantação dos Núcleos de Garantias, os/as Defensores/as Públicos/as das unidades sob a jurisdição da Vara das Garantias instalada, poderão realizar o pedido de inscrição extemporânea para compor a atuação na Central de Garantias, encaminhando e-mail para o endereço eletrônico centraldesignacao@defensoria.sp.def.br."
Art. 2° Acresce-se o parágrafo 3° ao artigo 7° do Ato Normativo DPG nº 291, de 13 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 7º – A atividade desempenhada na forma das designações de que trata o artigo 3º, III será organizada pela Central de Designações por meio de blocos de atuação.
(...)
§3º Havendo inscritos/as suficientes para o preenchimento das vagas que tratam os incisos I e II do Art. 3° deste Ato, os/as demais Defensores/as Públicos/as das unidades que compõem a jurisdição da Vara das Garantias, com exceção da unidade sede, designados/as nos termos deste artigo, terão preferência de até 2 (dois) blocos de atuação, em uma das salas virtuais da área de abrangência da respectiva Vara das Garantias, na ocasião da elaboração da escala pela Central de Designações."
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.