Ato Normativo DPG nº 293, de 19 de março de 2025

 Altera o Ato Normativo DPG nº 103, de 04 de março de 2015 e dá outras providências

 A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, com fundamento no artigo 19, incisos I e XII, da Lei Complementar estadual nº 988/2006, RESOLVE:

 Artigo 1º. O artigo 2º, e seus parágrafos 1º e 2º, do Ato Normativo DPG nº 103, de 04 de março de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:

 "Artigo 2º. A gratificação “pro labore” será atribuída aos/às Oficiais, Agentes e Analistas de Defensoria Pública que exerçam função de gerência ou supervisão.

§ 1º Compreende-se por função de gerência aquela que abrange atos de planejamento, organização, gestão de equipe, administração de projetos e da verba de adiantamento , bem como responsabilidade por atividades estruturais na unidade de atuação.

§ 2º Compreende-se por função de supervisão aquela que está atrelada à supervisão das atividades ordinárias do cotidiano, de controle e acompanhamento dos processos pré-definidos pelos Gerentes ou Diretores."

 Artigo 2º. O artigo 3º, e seu parágrafo 5º, do Ato Normativo DPG nº 103, de 04 de março de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:

 "Artigo 3º. O/A Oficial, Agente ou Analista será indicado/a para o exercício da função de gerência ou supervisão pelos/as Subdefensores/as Público/a-Gerais, Defensores/as Públicos/as Assessores/as, Coordenadores/as e Diretor/a da EDEPE a que estiver imediatamente subordinado."

(...)

 

"§5º. Será disponibilizada uma gratificação “pro labore” em cada Unidade da Defensoria Pública, mediante pedido fundamentado, para exercício, de forma delegada, de gerência ou supervisão relativa às atribuições relacionadas no art. 10°, do Ato Normativo DPG n° 272, de 23 de agosto de 2024, em auxílio e sob acompanhamento da Diretoria Regional."

 

 

Artigo 3º. O inciso III do art. 4º, do Ato Normativo DPG nº 103, de 04 de março de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:

 "III - Relatório do/a Defensor /a Público/a, com a justificativa da indicação do/a servidor/a, acompanhada da descrição das atividades a serem desempenhadas, observado, no que couber, o rol do art. 10°, do Ato Normativo DPG nº 272, de 23 de agosto de 2024 e dos arts. 2° e 3° do Ato Normativo DPG nº 270, de 22 de agosto de 2024, de forma complementar àquelas já previstas legalmente para o cargo. O relatório deve ser devidamente assinado e contar com a ciência do/a servidor/a."

Artigo 4º. O Anexo 1, do Ato Normativo DPG nº 103, de 04 de março de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação: 1258724.

Artigo 5º. O Anexo 2, do Ato Normativo DPG nº 103, de 04 de março de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação: 1258727.

Artigo 6º. O Anexo 3, do Ato Normativo DPG nº 103, de 04 de março de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação: 1241936.

 

Anexo 1

GRATIFICAÇÃO “PRO-LABORE” – PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO

RELATÓRIO DE JUSTIFICATIVA

 

Venho, pelo presente, apresentar relatório de justificativa para atribuição de gratificação pro-labore, nos termos abaixo indicados.

 

1. DADOS DO/A SERVIDOR/A

Nome do/a Servidor/a:

Cargo:

Regional e Unidade ou Órgão da Administração:

Nome do/a Coordenador/a Regional/Unidade ou Responsável pelo Órgão:

Pro-labore: ( ) função de gerência – 30%

( ) função de supervisão – 15%

 

2. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – ART. 4°, I E II DO ATO NORMATIVO DPG Nº 103, DE 04 DE MARÇO DE 2015

 

Declaro que a pessoa indicada preenche os seguintes requisitos:

a) Tem experiência profissional comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos na atividade a ser desempenhada (gerência ou supervisão);

Observação: Na hipótese de não cumprimento desse requisito, justificar excepcionalmente nos termos do art. 4°, I do Ato Normativo DPG nº 103, de 04 de março de 2015.

b) Obteve nota igual ou superior a 70 (setenta) na avaliação de desempenho do último ano ou não ter obtido nenhum conceito “está muito abaixo das expectativas” ou “não corresponde às expectativas” na última avaliação semestral de estágio probatório.

 

3. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS – ART. 4°, III DO ATO NORMATIVO DPG Nº 103, DE 04 DE MARÇO DE 2015

Selecionar abaixo quais as atividades descritas superam as atividades a serem desempenhadas, de forma complementar àquelas já previstas legalmente para o cargo.

(x)

Atividades desempenhas em Unidades de Defensoria

 

Programar, implementar, controlar, coordenar e gerenciar a estrutura necessária ao desempenho ininterrupto das atribuições institucionais das Unidades e das regionais da Defensoria Pública, zelando pela observância dos prazos estabelecidos;

 

Orientar os trabalhos das secretarias, inclusive observando-se a gestão de documentos e o acesso à informação nas Unidades de Defensoria Pública, zelando pela manutenção de todos os registros obrigatórios e reportando irregularidades às Coordenações Regionais e Auxiliares;

 

Auxiliar a Coordenação Regional na gestão de recursos humanos;

 

Elaborar ou supervisionar a elaboração de escalas de férias, licenças, substituições, triagem, plantões, atendimentos de retorno e audiências, mantendo o respectivo registro;

 

Capacitar e dividir as atribuições dos/as estagiários/as administrativos nas regionais e Unidades, tarefa a ser referendada pelas Coordenação Regional e pelas Coordenações Auxiliares;

 

Orientar membros, servidores/as, estagiários/as e terceirizados/as quanto às atividades administrativas, distribuindo material informativo, com a necessária contribuição da Coordenação Regional e do Centro de Atendimento Multidisciplinar;

 

Manter permanente contato com a Coordenadoria Geral de Administração, visando ao apoio logístico, ao fornecimento de produtos disponíveis no almoxarifado, às aquisições de materiais permanentes e à disponibilização de recursos financeiros para a gestão da Defensoria Pública Regional;

 

Gerir a utilização dos recursos materiais e insumos necessários ao funcionamento da Defensoria Pública Regional, mantendo o respectivo registro de entrada e saída;

 

Auxiliar a Coordenação Regional na gestão local e fiscalização do cumprimento dos contratos e convênios, cientificando-a acerca do descumprimento das obrigações contratadas ou conveniadas e fornecendo subsídios necessários para que aquela ateste o fornecimento dos serviços e entrega dos produtos contratados, nas formas e prazos estabelecidos;

 

Manter em arquivo cópia atualizada de todos os contratos e convênios relativos à Defensoria Pública Regional;

 

Supervisionar o uso do patrimônio e materiais disponibilizados para a execução de serviços, providenciando medidas necessárias à substituição de bens danificados;

 

Manter arquivos atualizados de inventário patrimonial e dispêndio de insumos, comunicando às Coordenações Regional e Auxiliares de imediato sobre qualquer ocorrência contrária às diretrizes estabelecidas;

 

Fiscalizar e dar suporte à utilização da verba de adiantamento, de acordo com as orientações do/a Coordenador/a Regional, e checar a regularidade dos respectivos autos de prestação de contas;

 

Gerir e determinar a realização dos serviços relativos à administração predial dos imóveis afetados à Defensoria Pública Regional;

 

Solicitar à Coordenadoria de Tecnologia da Informação suporte e orientação para a gestão dos ativos de informática;

 

Zelar pela boa utilização dos recursos de informática;

 

Zelar pela observância da divisão de tarefas estabelecida pela Coordenação Regional e das diretrizes e orientações dos órgãos da administração central;

 

Cumprir as determinações quanto à abertura e fechamento das áreas de atendimento nos horários estabelecidos;

 

Fiscalizar a observância dos leiautes de ocupação aprovados pela Administração Superior, zelando pelo cumprimento das diretrizes relativas à sinalização e identidade visual dos imóveis afetados à Defensoria Pública Regional e providenciando as medidas necessárias à substituição de quaisquer bens danificados;

 

Fiscalizar a correta utilização dos sistemas de nomeação de peritos e advogados pelos/as servidores/as das Unidades;

 

Prestar apoio à Coordenação Regional na organização de solenidades e eventos, devendo solicitar orientações ao serviço de cerimonial da Defensoria Pública-Geral sempre que necessário;

 

Fiscalizar o adequado consumo dos serviços de fornecimento de água, energia elétrica e telefonia;

 

Supervisionar a gestão de redes físicas e lógicas, zelando pela observância das diretrizes e solicitando informações e orientações à Coordenadoria Geral de de Administração;

 

Realizar visitas presenciais periódicas nas Unidades que integram a Regional, com cronograma validado pelo/a Coordenador/a Regional;

 

Integrar a comissão organizadora local nos ciclos de Conferência da Defensoria Pública;

 

Ser o ponto focal no treinamento e nas dúvidas acerca da utilização do sistema SEI, além de outros sistemas que venham a ser disponibilizados pela CTI;

 

Aplicar as boas práticas de gestão documental e uso dos sistemas eletrônicos;

 

Operar o sistema de pagamento de peritos, nos pedidos de pagamento de perícias, inclusive com a expedição de ofícios, sob supervisão do/a Coordenador/a Regional.

 

Atividades desempenhas em Órgãos da Administração

 

Assessorar as Diretorias e gerência, e exercer funções de supervisionamento no desenvolvimento de atividades de média complexidade, dentro da área de atuação, no âmbito da Defensoria Pública do Estado;

 

Assessorar as Coordenações e Diretorias, e exercer funções de gerência no desenvolvimento de atividades de alta complexidade, dentro da área de atuação, no âmbito da Defensoria Pública do Estado

 

Ofertar apoio técnico aos/às Defensores/as Públicos/as, Diretores/as e Assessores/as Técnicos/as que desempenhem funções em órgãos da administração superior, projetos e políticas institucionais;

 

Apoiar as iniciativas de caráter organizacional e/ou estratégico da sua área de competência em órgãos da administração superior, projetos e políticas institucionais.

 

 

Local, data da certificação digital.

 

Nome do Coordenador/a Regional/Unidade ou Responsável pelo Órgão

Nome do Servidor

 

(O documento deverá ser assinado pela Coordenação, bem como pelo/a servidor/a interessado/a)

  

Anexo 2

  

GRATIFICAÇÃO “PRO-LABORE” – PEDIDO DE MANUTENÇÃO

RELATÓRIO DE JUSTIFICATIVA

 

Venho, pelo presente, apresentar relatório de justificativa para manutenção de gratificação pro-labore, nos termos abaixo indicados.

1. DADOS DO/A SERVIDOR/A

Nome do/a Servidor/a:

Cargo:

Regional e Unidade ou Órgão da Administração:

Nome do/a Coordenador/a Regional/Unidade ou Responsável pelo Órgão:

Pro-labore: ( ) função de gerência – 30%

( ) função de supervisão – 15%

2. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – ART. 5°, I , DO ATO NORMATIVO DPG Nº 103, DE 04 DE MARÇO DE 2015

 

Declaro que a pessoa indicada obteve nota igual ou superior a 70 (setenta) na avaliação de desempenho do último ano ou não ter obtido nenhum conceito “está muito abaixo das expectativas” ou “não corresponde às expectativas” na última avaliação semestral de estágio probatório.

 

3. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS – ART. 5°, II , DO ATO NORMATIVO DPG Nº 103, DE 04 DE MARÇO DE 2015

Selecionar abaixo quais as atividades descritas superam as atividades a serem desempenhadas, de forma complementar àquelas já previstas legalmente para o cargo.

 

(x)

Atividades desempenhas em Unidades de Defensoria

 

Programar, implementar, controlar, coordenar e gerenciar a estrutura necessária ao desempenho ininterrupto das atribuições institucionais das Unidades e das regionais da Defensoria Pública, zelando pela observância dos prazos estabelecidos;

 

Orientar os trabalhos das secretarias, inclusive observando-se a gestão de documentos e o acesso à informação nas Unidades de Defensoria Pública, zelando pela manutenção de todos os registros obrigatórios e reportando irregularidades às Coordenações Regionais e Auxiliares;

 

Auxiliar a Coordenação Regional na gestão de recursos humanos;

 

Elaborar ou supervisionar a elaboração de escalas de férias, licenças, substituições, triagem, plantões, atendimentos de retorno e audiências, mantendo o respectivo registro;

 

Capacitar e dividir as atribuições dos/as estagiários/as administrativos nas regionais e Unidades, tarefa a ser referendada pelas Coordenação Regional e pelas Coordenações Auxiliares;

 

Orientar membros, servidores/as, estagiários/as e terceirizados/as quanto às atividades administrativas, distribuindo material informativo, com a necessária contribuição da Coordenação Regional e do Centro de Atendimento Multidisciplinar;

 

Manter permanente contato com a Coordenadoria Geral de Administração, visando ao apoio logístico, ao fornecimento de produtos disponíveis no almoxarifado, às aquisições de materiais permanentes e à disponibilização de recursos financeiros para a gestão da Defensoria Pública Regional;

 

Gerir a utilização dos recursos materiais e insumos necessários ao funcionamento da Defensoria Pública Regional, mantendo o respectivo registro de entrada e saída;

 

Auxiliar a Coordenação Regional na gestão local e fiscalização do cumprimento dos contratos e convênios, cientificando-a acerca do descumprimento das obrigações contratadas ou conveniadas e fornecendo subsídios necessários para que aquela ateste o fornecimento dos serviços e entrega dos produtos contratados, nas formas e prazos estabelecidos;

 

Manter em arquivo cópia atualizada de todos os contratos e convênios relativos à Defensoria Pública Regional;

 

Supervisionar o uso do patrimônio e materiais disponibilizados para a execução de serviços, providenciando medidas necessárias à substituição de bens danificados;

 

Manter arquivos atualizados de inventário patrimonial e dispêndio de insumos, comunicando às Coordenações Regional e Auxiliares de imediato sobre qualquer ocorrência contrária às diretrizes estabelecidas;

 

Fiscalizar e dar suporte à utilização da verba de adiantamento, de acordo com as orientações do/a Coordenador/a Regional, e checar a regularidade dos respectivos autos de prestação de contas;

 

Gerir e determinar a realização dos serviços relativos à administração predial dos imóveis afetados à Defensoria Pública Regional;

 

Solicitar à Coordenadoria de Tecnologia da Informação suporte e orientação para a gestão dos ativos de informática;

 

Zelar pela boa utilização dos recursos de informática;

 

Zelar pela observância da divisão de tarefas estabelecida pela Coordenação Regional e das diretrizes e orientações dos órgãos da administração central;

 

Cumprir as determinações quanto à abertura e fechamento das áreas de atendimento nos horários estabelecidos;

 

Fiscalizar a observância dos leiautes de ocupação aprovados pela Administração Superior, zelando pelo cumprimento das diretrizes relativas à sinalização e identidade visual dos imóveis afetados à Defensoria Pública Regional e providenciando as medidas necessárias à substituição de quaisquer bens danificados;

 

Fiscalizar a correta utilização dos sistemas de nomeação de peritos e advogados pelos/as servidores/as das Unidades;

 

Prestar apoio à Coordenação Regional na organização de solenidades e eventos, devendo solicitar orientações ao serviço de cerimonial da Defensoria Pública-Geral sempre que necessário;

 

Fiscalizar o adequado consumo dos serviços de fornecimento de água, energia elétrica e telefonia;

 

Supervisionar a gestão de redes físicas e lógicas, zelando pela observância das diretrizes e solicitando informações e orientações à Coordenadoria Geral de de Administração;

 

Realizar visitas presenciais periódicas nas Unidades que integram a Regional, com cronograma validado pelo/a Coordenador/a Regional;

 

Integrar a comissão organizadora local nos ciclos de Conferência da Defensoria Pública;

 

Ser o ponto focal no treinamento e nas dúvidas acerca da utilização do sistema SEI, além de outros sistemas que venham a ser disponibilizados pela CTI;

 

Aplicar as boas práticas de gestão documental e uso dos sistemas eletrônicos;

 

Operar o sistema de pagamento de peritos, nos pedidos de pagamento de perícias, inclusive com a expedição de ofícios, sob supervisão do/a Coordenador/a Regional.

 

Atividades desempenhas em Órgãos da Administração

 

Assessorar as Diretorias e gerência, e exercer funções de supervisionamento no desenvolvimento de atividades de média complexidade, dentro da área de atuação, no âmbito da Defensoria Pública do Estado;

 

Assessorar as Coordenações e Diretorias, e exercer funções de gerência no desenvolvimento de atividades de alta complexidade, dentro da área de atuação, no âmbito da Defensoria Pública do Estado

 

Ofertar apoio técnico aos/às Defensores/as Públicos/as, Diretores/as e Assessores/as Técnicos/as que desempenhem funções em órgãos da administração superior, projetos e políticas institucionais;

 

Apoiar as iniciativas de caráter organizacional e/ou estratégico da sua área de competência em órgãos da administração superior, projetos e políticas institucionais.

 

Local, data da certificação digital.

 

Nome do Coordenador/a Regional/Unidade ou Responsável pelo Órgão

Nome do Servidor

 

(O documento deverá ser assinado pela Coordenação, bem como pelo/a servidor/a interessado/a)

 

ANEXO 3 

 

Órgão/Unidade

Quantitativo- ANEXO 3

Defensoria Pública-Geral

 

Chefia de Gabinete

1

Conselho Superior

2

Primeira Subdefensoria Pública-Geral

3

Serviço de Informações ao Cidadão

1

Controladoria-Geral

1

Segunda e Terceira Subdefensoria Pública-Geral

2

Divisão de Atendimento Inicial da Capital

2

Divisão de Atendimento Inicial Criminal

2

Assessoria de Convênios

6

Assessoria Jurídica

1

Assessoria Parlamentar

1

Assessoria Cível

3

Assessoria Criminal e Infracional

3

Assessoria da Qualidade do Atendimento

1

Assessoria de Central de Designações

1

Assessoria de Gestão de Projetos e Processos

1

Assessoria de Relações Institucionais

1

Coordenadoria Geral de Administração

2

Departamento de Recursos Humanos

6

Departamento de Despesa de Pessoal

4

Departamento de Orçamento e Finanças

3

Departamento de Contratos

3

Departamento de Licitações

6

Departamento de Logística

4

Departamento de Engenharia e Arquitetura

2

Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa

1

Coordenadoria de Tecnologia da Informação

14

Corregedoria-Geral

4

Ouvidoria-Geral

1

Escola da Defensoria Pública

7

Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunal Superiores

1

 

 

Regional Central da Capital

 

Unidade Cível

1

Unidade Família

1

Unidade Fazenda Pública

1

Unidade Jabaquara

1

Polo Cível

1

Polo Família

1

Regional Criminal da Capital

 

Unidade Execução Criminal

1

Unidade Júri

1

Unidade Varas Singulares

1

Unidade JECRIM/ DIPO

1

Unidade TJM

1

Regional Infância e Juventude da capital

 

Unidade Infância e Juventude

1

Regional Leste da Capital

 

Unidade São Miguel Paulista

1

Unidade Penha de Fraça

1

Unidade Tatuapé

1

Unidade Vila Prudente

1

Unidade Itaquera

1

Regional Norte-Oeste da Capital

 

Unidade NSÓ

1

Unidade Butantã

1

Unidade Pinheiros

1

Unidade Lapa

1

Unidade Santana

1

Regional Sul da Capital

 

Unidade Santo Amaro

1

Unidade Ipiranga

1

Regional Grande ABCD

 

Unidade Mauá

1

Unidade Diadema

1

Unidade Santo André

1

Unidade São Bernardo do Campo

1

Regional Guarulhos

 

Unidade Guarulhos

1

Unidade Franco da Rocha

1

Regional Mogi das Cruzes

 

Unidade Suzano

1

Unidade Mogi das Cruzes

1

Unidade Ferraz de Vasconcelos

1

Unidade Itaquaquecetuba

1

Regional Osasco

 

Unidade Osasco

1

Unidade Itapecerica da Serra

1

Unidade Itapevi

1

Unidade Carapicuíba

1

Regional Araçatuba

 

Unidade Araçatuba

1

Regional Bauru

 

Unidade Jaú

1

Unidade Bauru

1

Regional Campinas

 

Unidade Campinas

1

Unidade Limeira

1

Unidade Piracicaba

1

Unidade Vila Mimosa

1

Regional Jundiaí

 

Unidade Jundiaí

1

Unidade Francisco Morato

1

Unidade Bragança

1

Regional Marília

 

Unidade Marília

1

Unidade Tupã

1

Regional Presidente Prudente

 

Unidade Presidente Prudente

1

Regional Ribeirão Preto

 

Unidade Ribeirão Preto

1

Unidade Barretos

1

Unidade Franca

1

Regional Santos

 

Unidade Santos

1

Unidade Guarujá

1

Unidade Praia Grande

1

Unidade Itanhaém

1

Unidade São Vicente

1

Regional São Carlos

 

Unidade São Carlos

1

Unidade Araraquara

1

Unidade Rio Claro

1

Regional São José do Rio Preto

 

Unidade São José do Rio Preto

1

Regional São José dos Campos

 

Unidade Jacareí

1

Unidade Caraguatatuba

1

Unidade São Sebastião

1

Unidade São José dos Campos

1

Regional Sorocaba

 

Unidade Avaré

1

Unidade Itapetininga

1

Unidade Sorocaba

1

Regional Taubaté

 

Unidade Taubaté

1

Regional Vale do Ribeira

 

Unidade Registro

1

TOTAL

162