Ato Normativo DPG nº 288, de 29 de janeiro de 2025

 

Define os prazos de processamento da folha de pagamento de pessoal no âmbito da Defensoria Pública

 

CONSIDERANDO a necessidade da uniformização dos prazos e procedimentos relativos ao processamento da folha de pagamento de pessoal;

CONSIDERANDO a importância de uma visão estratégica dos impactos na gestão de pessoal e das respectivas despesas;

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, com fundamento nos incisos I e XII, do artigo 19 da Lei Complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006,

RESOLVE: 

Art. 1º. Para que os efeitos de acumulações, atividades, gozo ou indenização decorrentes do indeferimento de pedidos administrativos de afastamentos produzam efeitos no mês subsequente ao pedido, as/os Defensoras/os Públicas/os e Servidoras/es terão até o 5º (quinto) dia útil de cada mês para realizá-los no sistema MeuRH.

§ 1º. Eventuais afastamentos já ocorridos poderão ser lançados no mês subsequente ao afastamento pela Secretaria da Unidade.

§2º. No mês de janeiro, em virtude do recesso judiciário, o DRH informará previamente a data limite para realização dos lançamentos.

Art. 2ª. Para que o ressarcimento das despesas relativas aos Programas de Assistência à Saúde Suplementar e de Assistência à Educação Infantil produza efeitos no mês subsequente ao pedido, as/os Defensoras/es Públicas/os e Servidoras/es terão até o dia 10 de cada mês para realizar o pedido e a juntada da documentação comprobatória.

§ 1º. Caso não sejam apresentados os pedidos ou documentação comprobatória no prazo supra, aplicam-se as disposições constantes dos respectivos Atos Normativos instituidores (Ato Normativo DPG nº 205/2021 e Ato Normativo DPG nº 274/2024).

§ 2º. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se, no vencimento, não houver expediente na Defensoria Pública ou se recair em dia não útil.

§ 3º. No mês de janeiro, em virtude do recesso judiciário, o DRH informará previamente a data limite para realização dos pedidos e juntada da documentação comprobatória.

Art. 3º. Compete às Diretorias Regionais o registro, no sistema GestãoRH, dos seguintes atos administrativos nos prazos abaixo:

I – pedido de licença para tratamento de saúde de Defensoras/os Públicas/os e Servidoras/es até o 2º dia útil subsequente ao início do afastamento;

II - pedido de ausência médica ou ausência médica temporária, previstos nos arts. 1º e 2º, da Lei Complementar Estadual nº 1041/2008 até o dia útil imediato ao do afastamento;

III - descredenciamento, pedido de licença prova, recesso remunerado, faltas, registro de atividade presencial e folha de ponto de estagiárias/os até o 5º dia útil do mês subsequente;

Art. 4º. Para que haja os efeitos previstos nos art. 1º e 2º, as Assessorias, Coordenadorias, incluídas as da Administração Superior, as Diretorias Técnicas, Subdefensorias, Chefia de Gabinete, Corregedoria-Geral, Ouvidoria-Geral e EDEPE terão até o 5º dia útil de cada mês para decidir sobre referidos pedidos administrativos.

Art.5º. O Departamento de Despesa de Pessoal somente processará os atos administrativos que tenham impacto na folha de pagamento do mês corrente, desde que publicados no DOE até o dia 15 de cada mês, tais como nomeações, promoções, progressões, concessões de adicionais de tempo de serviço, adicional de qualificação, designação para atividades de especial dificuldade ou extraordinárias e outros.

§ 1º. As publicações realizadas após o dia 15 de cada mês serão processadas no mês de competência subsequente, preservado eventual efeito retroativo.

§2º. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se, no vencimento, não houver expediente na Defensoria Pública ou se recair em dia não útil.

Art.6º. Este Ato entra em vigor em 1º de fevereiro de 2025, exceto o prazo previsto no art.2º, caput, que passará a vigorar a partir de 1º de maio de 2025.