Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, nº 43, de 17 de janeiro de 2025.
Altera o ato nº 26 do Terceiro Subdefensor Público Geral do Estado, publicado no DOE de 11/01/2022.
Considerando o termo de colaboração firmado entre a Defensoria Pública do Estado, a Prefeitura do Município de Bauru, por intermédio de sua Secretaria do Bem-Estar Social - SEBES, para prestação de assistência jurídica à população em situação de rua daquele município;
Considerado que a atuação da Defensoria Pública do Estado no Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua - Centro Pop vai ao encontro dos objetivos da Instituição;
Considerando a necessidade de aprimoramento na execução da atividade pela Defensoria Pública do Estado no Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua - Centro Pop;
O Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, com fundamento no artigo 1º, II, a, do Ato DPG de 17/11/2017, publicado no DO de 18/11/2017, resolvem:
Artigo 1º. Altere-se o artigo 3º do ato nº 26 do Terceiro Subdefensor Público Geral do Estado, publicado no DOE de 11/01/2022, nos seguintes termos:
“Artigo 3º. A atividade regulamentada pelo presente Ato será realizada sem prejuízo das atribuições ordinárias dos/as Defensores/as Públicos/as designados/as, que farão jus à gratificação mensal equivalente a 10% dos vencimentos de Defensor Público Nível I, nos termos do art. 6º, inciso I, c.c. art. 7º, “a”, ambos da Deliberação CSDP nº 340/2017; ou à compensação, prevista no artigo 1º-A da Deliberação CSDP nº 340/2017 c/c artigo 2º da Deliberação CSDP nº 441/2024, na proporção de 02 (dois) dias de compensação por mês de atuação.
§1º. Para fins do art. 3º do Ato do Defensor Público-Geral do Estado de 27 de setembro de 2022, fica autorizado o deslocamento dos/as Defensores/as Públicos/as designados/as para a realização da atividade, se o caso.
[...]
§5º. O/A membro/a da Defensoria Pública designado/a para a atividade fará jus à gratificação ou à compensação, conforme sua escolha, que deverá ser realizada por meio do link do formulário de inscrição.
§6º. É vedada a alteração de contraprestação após o início da atividade, salvo decisão fundamentada da Terceira Subdefensoria Pública-Geral.”
Artigo 2º. Este ato entra em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2025.