Ato Normativo DPG nº 285, de 20 de janeiro de 2025.

Altera o Ato Normativo nº 70, de 26 de fevereiro 2013.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, que instituiu o auxílio-alimentação para membros da Administração Centralizada do Estado de São Paulo;


CONSIDERANDO o disposto na Deliberação CSDP nº 259, de 20 de dezembro de 2012, que disciplina a concessão do auxílio-alimentação aos membros da Defensoria Pública do Estado;


A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 19, incisos I e XII, da Lei Complementar estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006, RESOLVE:

Art. 1° O artigo 2º, do Ato Normativo nº 70, de 26 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 "Art. 2° O valor do auxílio-alimentação de que trata o presente Ato, à vista da disponibilidade orçamentária e financeira, será de R$ 70,00 (setenta reais) por dia efetivamente trabalhado."

Art. 2° O presente Ato entra em vigor com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2025.