Ato Normativo DPG nº 284, de 8 de janeiro de 2025

Altera o Ato Normativo DPG nº 82, de 26 de fevereiro de 2014, e dá outras providências. 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, com fundamento nos incisos I e XII do artigo 19 da Lei Complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006, RESOLVE:  

 Artigo 1º.  O artigo único da Disposição Transitória passa vigorar com a seguinte redação:

 “Artigo Único. No exercício de 2025, de forma complementar ao disposto no artigo 7º, ficam autorizadas a antecipação e o fracionamento das respectivas indenizações relativas aos indeferimentos de gozo por absoluta necessidade de serviço das licenças-prêmio, nos termos da regulamentação a ser realizada pelo Departamento de Recursos Humanos.

 Parágrafo único. O fracionamento não ultrapassará o exercício de 2025 e ocorrerá em parcelas iguais e não reajustáveis, sendo, também, irretratável".

 Artigo 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.