Ato Normativo DPG nº 282, de 2 de dezembro de 2024

 

Altera o Ato Normativo DPG n° 199, de 08 de setembro de 2021, que regulamenta o atendimento ao público presencial e remoto, dispõe sobre a utilização do Sistema Defensoria Online – DOL e demais ferramentas de digitais pela da Defensoria Pública do Estado, e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência na Administração Pública, em especial o aumento de produtividade e redução de custos;

CONSIDERANDO as dificuldades que envolvem a mobilidade urbana e a preocupação com a qualidade de vida dos servidores e os consequentes reflexos na produtividade;

CONSIDERANDO a equivalência dos efeitos do trabalho realizado de forma remota com aqueles decorrentes da atividade exercida de forma presencial nas dependências da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 227, de 15 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2651, de 15 de março de 2022, do Conselho Superior da Magistratura, que dispõe sobre a implantação do Regime de Teletrabalho (Resolução nº 850/2021) e dá outras providências do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a Resolução nº 157, de 31 de janeiro de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Ministério Público Brasileiro e do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução nº 992, de 5 de outubro de 2016, da Procuradoria Geral da Justiça, que dispõe sobre a realização de teletrabalho (home office), em caráter experimental, no Ministério Público do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO as Resoluções PGE nº 24 e 25, de 30 de julho de 2021, da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, que disciplina o regime de teletrabalho dos Procuradores do Estado no âmbito da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a Resolução PGJ Nº 1.468, de 20 de abril de 2022, da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que regulamenta o teletrabalho dos servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo e a residência fora da comarca de lotação e dá outras providências;

CONSIDERANDO os direitos das pessoas que buscam atendimento na Defensoria Pública previstos no artigo 6º da Lei Complementar estadual nº 988, de 09 de janeiro de 2006;

CONSIDERANDO o Ato Normativo DPG nº 229, de 16 de fevereiro de 2022, da Defensoria Pública-Geral, que dispõe sobre o Programa de trabalho remoto para Defensores/as Públicos/as e Servidores/as da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Ato Normativo DPG nº 182, de 11 de setembro de 2020, da Defensoria Pública-Geral, que Institui o Comitê de monitoramento e aperfeiçoamento dos fluxos e ferramentas de atendimento digital da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a possibilidade de verificação de produtividade pelos meios existentes na Defensoria Pública do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO o Ato Normativo DPG nº 194, de 31 de maio de 2021, da Defensoria Pública-Geral, que dispõe sobre a instituição do Sistema Eletrônico de Informações - SEI! no âmbito da Defensoria Pública do Estado;

CONSIDERANDO a integral implantação do sistema Defensoria Online - DOL nas Unidades de atendimento da Defensoria Pública do Estado;

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, com fundamento nos incisos I, II, III e IV do artigo 19 da Lei Complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006, RESOLVE: 

 

Art. 1°. Dá-se ao artigo 1° do Ato Normativo DPG n° 199, de 08 de setembro de 2021, a seguinte redação:

 

Art. 1º. .............................................................................................................................

 

Parágrafo primeiro. Nas Unidades sediadas em instalações do Poder Judiciário o atendimento ao público observará o horário de funcionamento dos respectivos prédios.

Parágrafo segundo. As Unidades e Núcleos Especializados da Defensoria Pública, poderão ter o expediente reduzido para 17h, desde que seja apresentado pedido justificado, acompanhado do quantitativo de atendimentos realizados nos últimos meses para análise de viabilidade pela Assessoria da Qualidade do Atendimento e Inovação e, se identificada tal viabilidade, poderá a respectiva Subdefensoria Pública-Geral deferir o pedido, desde que não traga prejuízo aos/ás usuários/as da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Parágrafo terceiro. Se ao término do horário do expediente no parágrafo segundo ainda houver usuário/a em atendimento, a equipe escalada da Unidade e Núcleos Especializados da Defensoria Pública deverá permanecer pelo tempo que se fizer necessário para o pleno desempenho de suas funções.

Art. 2°. Dá-se ao artigo 12 do Ato Normativo DPG n° 199, de 08 de setembro de 2021, a seguinte redação:

 

Art. 12. Na Capital, a Divisão de Atendimento Inicial Criminal prestará atendimento ao público no prédio da sede da Regional Criminal da Capital, das 10h às 17h, observada a ordem de chegada e as prioridades legais, ressalvadas determinações específicas da Segunda Subdefensoria Pública-Geral.

Parágrafo único. Se ao término do horário do expediente no caput ainda houver usuário/a em atendimento, a equipe escalada deverá permanecer no atendimento pelo tempo que se fizer necessário para o pleno desempenho de suas funções.

Art. 3º. Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação.