Ato Normativo DPG nº 281, de 2 de dezembro de 2024
Regulamenta o programa de estágio de direito e de pós-graduação na Defensoria Pública, cria a Subcomissão Especial a que faz referência a Deliberação CSDP nº 440, de 08 de novembro de 2024 e dá outras providências.
Considerando a aprovação da Deliberação CSDP nº 440, de 08 de novembro de 2024, que regulamenta, no âmbito da Defensoria Pública do Estado, de programa de Estágio de direito e estágio de Pós-Graduação.
Considerando a previsão legal nos artigos 1º, 9º a 14, da Lei Federal nº 11.788/2008 e no inciso III, do artigo 44, da Lei nº 9.394/96.
Considerando o entendimento consolidado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal quando do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5387, 5752, 5803 e 6520.
Considerando a necessidade de procedimentos específicos para o fiel cumprimento da referida Deliberação.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 19, incisos I e XII, da Lei Complementar estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º Este Ato regulamenta, naquilo que couber, o programa de estágio de direito e de pós-graduação no âmbito da Defensoria Pública, instituído pela Deliberação CSDP nº 440, de 08 de novembro de 2024, que visa proporcionar aos/às estudantes e a bacharéis em Direito, que estejam frequentando curso de graduação e de pós-graduação em instituições de ensino com funcionamento regular perante o Ministério da Educação ou Conselho Estadual de Educação, o conhecimento teórico e prático nas áreas de atuação da Defensoria Pública.
Art. 2º O estágio de pós-graduação poderá ser realizado nas Unidades da Defensoria Pública, nos Núcleos Especializados e nos órgãos da Administração Superior, mediante aprovação em processo seletivo e credenciamento realizado nos termos dos artigos 4º e 10, da Deliberação CSDP nº 440, de 08 de novembro de 2024.
Art. 3º A elaboração do edital de organização do processo seletivo deverá observar a Deliberação CSDP nº 440, de 08 de novembro de 2024, em especial seu artigo 4º.
§1º. O edital deverá conter expressa previsão sobre o agrupamento de unidades de pequeno porte, para fins de realização do processo seletivo e para a observância das reservas de vagas decorrentes da política de cotas adotada.
§2º. Poderá o edital prever a disponibilidade de vagas para exercício do estágio de pós-graduação nas modalidades presencial, remota ou híbrida.
§3º. O estágio de graduação será na modalidade presencial.
Art. 4º O estágio de graduação e de pós-graduação compreendem as seguintes atividades, considerando o desenvolvimento acadêmico de cada um dos tipos de estágio:
I – pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência;
II - acompanhamento das diligências de que for incumbido;
III - verificação de autos de processos administrativos ou judiciais, acompanhando a realização dos correspondentes atos e termos;
IV – auxílio no atendimento à população;
V - desempenho de quaisquer outras atividades compatíveis com sua formação acadêmica;
VI – preparação de minutas de ofícios, relatórios, petições e outras peças jurídicas;
§1º. Os/As estagiários/as de pós-graduação poderão firmar petições, ofícios e pareceres e acompanhar sessões e audiências, desde que em conjunto com os/as Defensores/as Públicos/as.
§2º. Fica autorizado o acesso dos/as estagiários/as de graduação e de pós-graduação ao sistema Defensoria Online – DOL, a concessão de perfil de acesso no sistema e-SAJ ou outro a ser utilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado dentro dos parâmetros necessários à sua atribuição.
Art. 5º Os programas de estágio de graduação e de pós-graduação terão a seguinte carga horária, de acordo com a modalidade, em regime presencial, remoto ou híbrido, observadas as normas internas da Instituição:
I - Estágio de graduação: 5h diárias ou 25h semanais;
II - Estágio de pós-graduação: 6h diárias ou 30h semanais.
Parágrafo único. O/a estagiário/a deverá lançar no Sistema MeuRH - Estagiários/as os dias de comparecimento ao trabalho presencial para fazer jus ao pagamento de verba de transporte no valor equivalente a duas passagens por dia de estágio presencial, a contar de 1° de janeiro de 2025, observado o valor da tarifa do metrô ou ônibus da capital do estado de São Paulo, prevalecendo a que for maior.
Art. 6º Aos/às estagiário/as será concedido pagamento de bolsa-auxílio mensal, a título de ajuda de custo, de acordo com a respectiva modalidade de estágio, cujo valor será reajustado anualmente no âmbito da votação da proposta de orçamento da Instituição no Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado e será fixado por Ato da Defensoria Pública-Geral.
Art. 7º Os/As estagiários/as de ambos os Programas de estágio terão direito:
I - ao período de férias de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano ou a férias proporcionais nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano;
II - à redução da carga horária do estágio em 50% (cinquenta por cento) nos períodos de realização de provas, estando a concessão do direito vinculada à ocorrência de avaliação acadêmica, conforme procedimento a ser estabelecido pelo Departamento de Recursos Humanos;
III - à contagem do tempo do estágio, desde que cumprido o período integral de 2 (dois) anos, para fins de concurso de ingresso na Defensoria Pública do Estado de São Paulo
IV - ao reconhecimento do tempo do estágio como serviço público relevante e prática forense.
§1°. O período de recesso forense será considerado como período de férias coletivas, devendo ser descontado do saldo adquirido nos termos do inciso I deste artigo.
§2°. Os/as estagiários/as que ainda não tiverem completado período aquisitivo no momento do recesso forense terão os dias descontados no momento de aquisição das férias.
§3°. O saldo de dias remanescentes de férias será gozado mediante escala a ser elaborada pela coordenação da unidade, respeitada a regra do inciso I.
Art. 8º São deveres do/a estagiário/a de graduação e de pós-graduação, sem prejuízo daqueles previstos no artigo 14, da Deliberação CSDP nº 440, de 08 de novembro de 2024:
I - respeitar as normas legais e regulamentares, além de cumprir fielmente as tarefas que lhe forem atribuídas e atender à orientação que lhe for dada pelo/a Supervisor/a do estágio;
II - cumprir o horário que lhe for fixado;
III - manter sigilo sobre fatos relevantes de que tiver conhecimento no exercício de suas atividades;
IV – tratar com urbanidade membros/as, servidores/as, auxiliares e usuários/as dos serviços da Defensoria Pública, bem como quaisquer pessoas com as quais se relacione durante o desempenho das tarefas que lhe forem atribuídas;
V – utilizar crachá de identificação quando estiver a serviço da Instituição;
VI – economizar os recursos que lhe forem disponibilizados e zelar pelo patrimônio público.
Parágrafo único. Para fins do inciso III deste artigo, entende-se por fato relevante também dados sigilosos ou de acesso restrito, protegidos por segredo de justiça, sigilo externo ou absoluto, dados e informações pessoais ou protegidas pela privacidade de seus/uas titulares.
Art. 9º É vedado ao/à estagiário/a de graduação e de pós-graduação:
I - exercer as atividades privativas dos/as Defensores/as Públicos/as do Estado (Lei Complementar nº 80/94, artigo 4º, §10);
II - exercer advocacia privada; e
III - exercer cargo, emprego ou função pública, ou ocupação privada, incompatível com suas atividades na Defensoria Pública.
Art. 10. Caberá ao DRH, diretamente ou por meio de entidade contratada, a elaboração e a lavratura do termo de compromisso do estágio de graduação e de pós-graduação, que será subscrito também pelo/a interessado/a, ou seu representante ou assistente legal, e pelo representante da Instituição de ensino superior em que seja cursada graduação e a pós-graduação, em conformidade com o disposto no artigo 12, da Deliberação CSDP nº 440, de 08 de novembro de 2024.
Art. 11. Os/As estagiários/as de graduação e de pós-graduação serão desligados do programa a pedido do/a estagiário/a ou por ato motivado do/a Defensor/a Público/a supervisor/a do estágio, devendo, em qualquer das hipóteses, ser encaminhada a documentação pertinente à secretaria da unidade, que deverá registrar a informação por meio do sistema GestãoRH.
Parágrafo único. O desligamento de estagiários/as de graduação deverá obedecer a procedimento próprio, a ser regulamentado pelo Departamento de Recursos Humanos.
Art. 12. As vagas de estagiários/as de pós-graduação serão disponibilizadas conforme Anexo I deste Ato, cabendo a Ato da Defensoria Pública-Geral as alterações e eventuais acréscimos que decorram dos §§2º, 3º e 4º deste artigo.
§1º. O credenciamento dos/as estagiários/as de pós-graduação será objeto de análise de conveniência e oportunidade pela Administração Superior, considerando inclusive a disponibilidade orçamentária e financeira.
§2º. O número de vagas de estagiários/as de pós-graduação previsto no Anexo I pode ser alterado em virtude da substituição de um estagiário/a de graduação por um segundo estagiário/a de pós-graduação vinculado à mesma Defensoria.
§3º. Os/as Defensores/as Públicos/as classificados/as em cargos da Macrorregião, cuja designação não seja para substituir os afastamentos de Defensores/as para o exercício de cargo ou função junto à Administração Superior, à Escola da Defensoria Pública e aos Núcleos Especializados e nas hipóteses previstas no artigo 150, I, II, III, IV, V e VII, da Lei Complementar Estadual nº 988/2006, contarão com um/a estagiário/a de pós-graduação, além daquele/a que porventura já esteja credenciado na Unidade de atuação e vinculado à Defensoria para o qual o/a membro estiver designado.
§4º. Caberá ao DRH regulamentar a possibilidade de substituição e de credenciamento adicional indicados nos §§2º e 3º deste artigo, bem como controlar a decorrente e eventual alteração do quadro de vagas de estagiários/as de graduação e de pós-graduação.
Art. 13. As vagas de estagiários/as de graduação serão disponibilizadas conforme Anexo II deste Ato, cabendo a Ato da Defensoria Pública-Geral as alterações e eventuais acréscimos após análise de conivência e oportunidade da Subdefensoria Pública-Geral respectiva e aprovação de impacto-orçamentário.
Parágrafo único. O credenciamento dos/as estagiários/as de graduação será objeto de análise de conveniência e oportunidade pela Administração Superior, considerando inclusive a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 14. Revogam-se o Ato Normativo DPG nº 201, de 27 de setembro de 2021 e Ato Normativo DPG nº 242, de 30 de junho de 2023.
Art. 15. Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Disposição Transitória
Art. 1° As novas regras do regime do programa de estágio de graduação instituído pela Deliberação CSDP nº 440, de 08 de novembro de 2024, em especial no que diz respeito à carga horária da jornada de estágio, valor da contraprestação pecuniária devido e de descredenciamento, não retroagirão aos contratos firmados antes da vigência desta normativa.
ANEXO I – VAGAS DE ESTÁGIO DE PÓS-GRADUAÇÃO
ESTRUTURA | QUANTITATIVO |
Administração Superior | 36 |
Departamento de Recursos Humanos | 52 |
Escola da Defensoria Pública do Estado - EDEPE | 9 |
Ouvidoria-Geral | 2 |
Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos | 4 |
Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade Sexual e de Gênero | 2 |
Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor | 2 |
Núcleo Especializado de Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência | 2 |
Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo | 3 |
Núcleo Especializado de Infância e Juventude | 2 |
Núcleo Especializado de Promoção da Igualdade Racial e de Defesa Dos Povos e Comunidades Tradicionais | 2 |
Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher | 3 |
Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores | 5 |
Núcleo Especializado de Situação Carcerária | 3 |
Divisão de Atendimento Inicial Especializado | 15 |
Divisão de Atendimento Inicial Criminal | 5 |
Polo de Atendimento Especializado Central - Cível | 5 |
Polo de Atendimento Especializado Central - Família | 4 |
Unidade Araraquara | 10 |
Unidade Araçatuba | 13 |
Unidade Avaré | 7 |
Unidade Barretos | 7 |
Unidade Bauru | 17 |
Unidade Bragança Paulista | 4 |
Unidade Butantã | 6 |
Unidade Campinas | 25 |
Unidade Caraguatatuba | 6 |
Unidade Carapicuíba | 10 |
Unidade Cível | 10 |
Unidade Diadema | 11 |
Unidade Execução Criminal | 19 |
Unidade Família | 10 |
Unidade Fazenda Pública | 8 |
Unidade Ferraz de Vasconcelos | 7 |
Unidade Franca | 11 |
Unidade Francisco Morato | 5 |
Unidade Franco da Rocha | 7 |
Unidade Guarujá | 8 |
Unidade Guarulhos | 26 |
Unidade Infância e Juventude | 19 |
Unidade Ipiranga | 4 |
Unidade Itanhaém | 5 |
Unidade Itapecerica da Serra | 5 |
Unidade Itapetininga | 9 |
Unidade Itapevi | 8 |
Unidade Itaquaquecetuba | 8 |
Unidade Itaquera | 19 |
Unidade Jabaquara | 7 |
Unidade Jacareí | 7 |
Unidade Jaú | 7 |
Unidade Jecrim/Dipo | 13 |
Unidade Jundiaí | 10 |
Unidade Júri | 20 |
Unidade Lapa | 8 |
Unidade Limeira | 9 |
Unidade Marília | 12 |
Unidade Mauá | 9 |
Unidade Mogi Das Cruzes | 13 |
Unidade Nossa Senhora do Ó | 9 |
Unidade Osasco | 15 |
Unidade Penha | 6 |
Unidade Pinheiros | 4 |
Unidade Piracicaba | 11 |
Unidade Praia Grande | 9 |
Unidade Presidente Prudente | 15 |
Unidade Registro | 5 |
Unidade Ribeirão Preto | 22 |
Unidade Rio Claro | 9 |
Unidade Santana | 18 |
Unidade Santo Amaro | 37 |
Unidade Santo André | 12 |
Unidade Santos | 14 |
Unidade Sorocaba | 17 |
Unidade Suzano | 5 |
Unidade São Bernardo do Campo | 16 |
Unidade São Carlos | 9 |
Unidade São José do Rio Preto | 15 |
Unidade São José dos Campos | 16 |
Unidade São Miguel Paulista | 17 |
Unidade São Sebastião | 5 |
Unidade São Vicente | 10 |
Unidade Tatuapé | 5 |
Unidade Taubaté | 13 |
Unidade TJM | 3 |
Unidade Tupã | 6 |
Unidade Varas Singulares | 71 |
Unidade Vila Mimosa | 6 |
Unidade Vila Prudente | 5 |
Total | 980 |
ANEXO II – VAGAS DE ESTÁGIO DE GRADUAÇÃO
ESTRUTURA | QUANTITATIVO |
Assessoria de Relações Institucionais | 1 |
Casa da Mulher Brasileira | 4 |
Departamento de Recursos Humanos | 18 |
Escola da Defensoria Pública do Estado - EDEPE | 4 |
Ouvidoria-Geral | 1 |
Núcleo Especializado da Infância e Juventude | 4 |
Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos | 10 |
Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade Sexual e de Gênero | 4 |
Núcleo Especializado de Defesa da Mulher | 6 |
Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor e do Meio Ambiente | 4 |
Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo | 6 |
Núcleo Especializado de Promoção da Igualdade Racial e de Defesa dos Povos e Comunidades Tradicionais | 4 |
Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores | 10 |
Núcleo Especializado de Situação Carcerária | 10 |
Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência | 4 |
Divisão de Atendimento Inicial Criminal | 17 |
Divisão de Atendimento Inicial Especializado | 51 |
Polo de Atendimento Especializado Central - Cível | 25 |
Polo de Atendimento Especializado Central - Família | 15 |
Unidade Araraquara | 36 |
Unidade Araçatuba | 48 |
Unidade Avaré | 24 |
Unidade Barretos | 26 |
Unidade Bauru | 55 |
Unidade Bragança Paulista | 9 |
Unidade Butantã | 16 |
Unidade Campinas | 82 |
Unidade Caraguatatuba | 26 |
Unidade Carapicuíba | 40 |
Unidade Cível | 30 |
Unidade Diadema | 39 |
Unidade Família | 29 |
Unidade Fazenda Pública | 21 |
Unidade Ferraz de Vasconcelos | 24 |
Unidade Franca | 38 |
Unidade Francisco Morato | 12 |
Unidade Franco da Rocha | 27 |
Unidade Guarujá | 31 |
Unidade Guarulhos | 85 |
Unidade Infância e Juventude Infracional | 36 |
Unidade Ipiranga | 9 |
Unidade Itanhaem | 12 |
Unidade Itapecerica da Serra | 12 |
Unidade Itapetininga | 34 |
Unidade Itapevi | 32 |
Unidade Itaquaquecetuba | 31 |
Unidade Itaquera | 72 |
Unidade Jabaquara | 18 |
Unidade Jacareí | 26 |
Unidade Jaú | 26 |
Unidade Jecrim/Dipo | 24 |
Unidade Jundiaí | 35 |
Unidade Júri | 36 |
Unidade Lapa | 28 |
Unidade Limeira | 34 |
Unidade Marília | 41 |
Unidade Mauá | 36 |
Unidade Mogi das Cruzes | 49 |
Unidade Nossa Senhora do Ó | 31 |
Unidade Osasco | 55 |
Unidade Penha | 15 |
Unidade Pinheiros | 13 |
Unidade Piracicaba | 38 |
Unidade Praia Grande | 36 |
Unidade Presidente Prudente | 56 |
Unidade Registro | 17 |
Unidade Ribeirão Preto | 71 |
Unidade Rio Claro | 28 |
Unidade Santana | 61 |
Unidade Santo Amaro | 145 |
Unidade Santo André | 44 |
Unidade Santos | 44 |
Unidade Sorocaba | 60 |
Unidade Suzano | 12 |
Unidade São Bernardo do Campo | 52 |
Unidade São Carlos | 31 |
Unidade São José do Rio Preto | 52 |
Unidade São José dos Campos | 52 |
Unidade São Miguel | 64 |
Unidade São Sebastião | 15 |
Unidade São Vicente | 34 |
Unidade Tatuapé | 12 |
Unidade Taubaté | 43 |
Unidade TJM | 6 |
Unidade Tupã | 20 |
Unidade Varas Singulares | 134 |
Unidade VEC | 51 |
Unidade Vila Mimosa | 26 |
Unidade Vila Prudente | 12 |
Total | 2817 |