Ato Normativo DPG nº 281, de 2 de dezembro de 2024 

Regulamenta o programa de estágio de direito e de pós-graduação na Defensoria Pública, cria a Subcomissão Especial a que faz referência a Deliberação CSDP nº 440, de 08 de novembro de 2024 e dá outras providências.

Considerando a aprovação da Deliberação CSDP nº 440, de 08 de novembro de 2024, que regulamenta, no âmbito da Defensoria Pública do Estado, de programa de Estágio de direito e estágio de Pós-Graduação.

Considerando a previsão legal nos artigos 1º, 9º a 14, da Lei Federal nº 11.788/2008 e no inciso III, do artigo 44, da Lei nº 9.394/96.

Considerando o entendimento consolidado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal quando do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5387, 5752, 5803 e 6520.

Considerando a necessidade de procedimentos específicos para o fiel cumprimento da referida Deliberação.

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 19, incisos I e XII, da Lei Complementar estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006, RESOLVE:

Art. 1º Este Ato regulamenta, naquilo que couber, o programa de estágio de direito e de pós-graduação no âmbito da Defensoria Pública, instituído pela Deliberação CSDP nº 440, de 08 de novembro de 2024, que visa proporcionar aos/às estudantes e a bacharéis em Direito, que estejam frequentando curso de graduação e de pós-graduação em instituições de ensino com funcionamento regular perante o Ministério da Educação ou Conselho Estadual de Educação, o conhecimento teórico e prático nas áreas de atuação da Defensoria Pública.

Art. 2º O estágio de pós-graduação poderá ser realizado nas Unidades da Defensoria Pública, nos Núcleos Especializados e nos órgãos da Administração Superior, mediante aprovação em processo seletivo e credenciamento realizado nos termos dos artigos 4º e 10, da Deliberação CSDP nº 440, de 08 de novembro de 2024.

Art. 3º A elaboração do edital de organização do processo seletivo deverá observar a Deliberação CSDP nº 440, de 08 de novembro de 2024, em especial seu artigo 4º.

§1º. O edital deverá conter expressa previsão sobre o agrupamento de unidades de pequeno porte, para fins de realização do processo seletivo e para a observância das reservas de vagas decorrentes da política de cotas adotada.

§2º. Poderá o edital prever a disponibilidade de vagas para exercício do estágio de pós-graduação nas modalidades presencial, remota ou híbrida.

§3º. O estágio de graduação será na modalidade presencial.

Art. 4º O estágio de graduação e de pós-graduação compreendem as seguintes atividades, considerando o desenvolvimento acadêmico de cada um dos tipos de estágio:

I – pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência;

II - acompanhamento das diligências de que for incumbido;

III - verificação de autos de processos administrativos ou judiciais, acompanhando a realização dos correspondentes atos e termos;

IV – auxílio no atendimento à população;

V - desempenho de quaisquer outras atividades compatíveis com sua formação acadêmica;

VI – preparação de minutas de ofícios, relatórios, petições e outras peças jurídicas;

§1º. Os/As estagiários/as de pós-graduação poderão firmar petições, ofícios e pareceres e acompanhar sessões e audiências, desde que em conjunto com os/as Defensores/as Públicos/as.

§2º. Fica autorizado o acesso dos/as estagiários/as de graduação e de pós-graduação ao sistema Defensoria Online – DOL, a concessão de perfil de acesso no sistema e-SAJ ou outro a ser utilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado dentro dos parâmetros necessários à sua atribuição.

Art. 5º Os programas de estágio de graduação e de pós-graduação terão a seguinte carga horária, de acordo com a modalidade, em regime presencial, remoto ou híbrido, observadas as normas internas da Instituição:

I - Estágio de graduação: 5h diárias ou 25h semanais;

II - Estágio de pós-graduação: 6h diárias ou 30h semanais.

Parágrafo único. O/a estagiário/a deverá lançar no Sistema MeuRH - Estagiários/as os dias de comparecimento ao trabalho presencial para fazer jus ao pagamento de verba de transporte no valor equivalente a duas passagens por dia de estágio presencial, a contar de 1° de janeiro de 2025, observado o valor da tarifa do metrô ou ônibus da capital do estado de São Paulo, prevalecendo a que for maior.

Art. 6º Aos/às estagiário/as será concedido pagamento de bolsa-auxílio mensal, a título de ajuda de custo, de acordo com a respectiva modalidade de estágio, cujo valor será reajustado anualmente no âmbito da votação da proposta de orçamento da Instituição no Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado e será fixado por Ato da Defensoria Pública-Geral.

Art. 7º Os/As estagiários/as de ambos os Programas de estágio terão direito:

I - ao período de férias de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano ou a férias proporcionais nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano;

II - à redução da carga horária do estágio em 50% (cinquenta por cento) nos períodos de realização de provas, estando a concessão do direito vinculada à ocorrência de avaliação acadêmica, conforme procedimento a ser estabelecido pelo Departamento de Recursos Humanos;

III - à contagem do tempo do estágio, desde que cumprido o período integral de 2 (dois) anos, para fins de concurso de ingresso na Defensoria Pública do Estado de São Paulo

IV - ao reconhecimento do tempo do estágio como serviço público relevante e prática forense.

§1°. O período de recesso forense será considerado como período de férias coletivas, devendo ser descontado do saldo adquirido nos termos do inciso I deste artigo.

§2°. Os/as estagiários/as que ainda não tiverem completado período aquisitivo no momento do recesso forense terão os dias descontados no momento de aquisição das férias.

§3°. O saldo de dias remanescentes de férias será gozado mediante escala a ser elaborada pela coordenação da unidade, respeitada a regra do inciso I.

Art. 8º São deveres do/a estagiário/a de graduação e de pós-graduação, sem prejuízo daqueles previstos no artigo 14, da Deliberação CSDP nº 440, de 08 de novembro de 2024:

I - respeitar as normas legais e regulamentares, além de cumprir fielmente as tarefas que lhe forem atribuídas e atender à orientação que lhe for dada pelo/a Supervisor/a do estágio;

II - cumprir o horário que lhe for fixado;

III - manter sigilo sobre fatos relevantes de que tiver conhecimento no exercício de suas atividades;

IV – tratar com urbanidade membros/as, servidores/as, auxiliares e usuários/as dos serviços da Defensoria Pública, bem como quaisquer pessoas com as quais se relacione durante o desempenho das tarefas que lhe forem atribuídas;

V – utilizar crachá de identificação quando estiver a serviço da Instituição;

VI – economizar os recursos que lhe forem disponibilizados e zelar pelo patrimônio público.

Parágrafo único. Para fins do inciso III deste artigo, entende-se por fato relevante também dados sigilosos ou de acesso restrito, protegidos por segredo de justiça, sigilo externo ou absoluto, dados e informações pessoais ou protegidas pela privacidade de seus/uas titulares.

Art. 9º É vedado ao/à estagiário/a de graduação e de pós-graduação:

I - exercer as atividades privativas dos/as Defensores/as Públicos/as do Estado (Lei Complementar nº 80/94, artigo 4º, §10);

II - exercer advocacia privada; e

III - exercer cargo, emprego ou função pública, ou ocupação privada, incompatível com suas atividades na Defensoria Pública.

Art. 10. Caberá ao DRH, diretamente ou por meio de entidade contratada, a elaboração e a lavratura do termo de compromisso do estágio de graduação e de pós-graduação, que será subscrito também pelo/a interessado/a, ou seu representante ou assistente legal, e pelo representante da Instituição de ensino superior em que seja cursada graduação e a pós-graduação, em conformidade com o disposto no artigo 12, da Deliberação CSDP nº 440, de 08 de novembro de 2024.

Art. 11. Os/As estagiários/as de graduação e de pós-graduação serão desligados do programa a pedido do/a estagiário/a ou por ato motivado do/a Defensor/a Público/a supervisor/a do estágio, devendo, em qualquer das hipóteses, ser encaminhada a documentação pertinente à secretaria da unidade, que deverá registrar a informação por meio do sistema GestãoRH.

Parágrafo único. O desligamento de estagiários/as de graduação deverá obedecer a procedimento próprio, a ser regulamentado pelo Departamento de Recursos Humanos.

 

Art. 12. As vagas de estagiários/as de pós-graduação serão disponibilizadas conforme Anexo I deste Ato, cabendo a Ato da Defensoria Pública-Geral as alterações e eventuais acréscimos que decorram dos §§2º, 3º e 4º deste artigo.

§1º. O credenciamento dos/as estagiários/as de pós-graduação será objeto de análise de conveniência e oportunidade pela Administração Superior, considerando inclusive a disponibilidade orçamentária e financeira.

§2º. O número de vagas de estagiários/as de pós-graduação previsto no Anexo I pode ser alterado em virtude da substituição de um estagiário/a de graduação por um segundo estagiário/a de pós-graduação vinculado à mesma Defensoria.

§3º. Os/as Defensores/as Públicos/as classificados/as em cargos da Macrorregião, cuja designação não seja para substituir os afastamentos de Defensores/as para o exercício de cargo ou função junto à Administração Superior, à Escola da Defensoria Pública e aos Núcleos Especializados e nas hipóteses previstas no artigo 150, I, II, III, IV, V e VII, da Lei Complementar Estadual nº 988/2006, contarão com um/a estagiário/a de pós-graduação, além daquele/a que porventura já esteja credenciado na Unidade de atuação e vinculado à Defensoria para o qual o/a membro estiver designado.

§4º. Caberá ao DRH regulamentar a possibilidade de substituição e de credenciamento adicional indicados nos §§2º e 3º deste artigo, bem como controlar a decorrente e eventual alteração do quadro de vagas de estagiários/as de graduação e de pós-graduação.

Art. 13. As vagas de estagiários/as de graduação serão disponibilizadas conforme Anexo II deste Ato, cabendo a Ato da Defensoria Pública-Geral as alterações e eventuais acréscimos após análise de conivência e oportunidade da Subdefensoria Pública-Geral respectiva e aprovação de impacto-orçamentário.

Parágrafo único. O credenciamento dos/as estagiários/as de graduação será objeto de análise de conveniência e oportunidade pela Administração Superior, considerando inclusive a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 14. Revogam-se o Ato Normativo DPG nº 201, de 27 de setembro de 2021 e Ato Normativo DPG nº 242, de 30 de junho de 2023.

Art. 15. Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Disposição Transitória

Art. 1° As novas regras do regime do programa de estágio de graduação instituído pela Deliberação CSDP nº 440, de 08 de novembro de 2024, em especial no que diz respeito à carga horária da jornada de estágio, valor da contraprestação pecuniária devido e de descredenciamento, não retroagirão aos contratos firmados antes da vigência desta normativa.

ANEXO I – VAGAS DE ESTÁGIO DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

ESTRUTURA

QUANTITATIVO

Administração Superior

36

Departamento de Recursos Humanos

52

Escola da Defensoria Pública do Estado - EDEPE

9

Ouvidoria-Geral

2

Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos

4

Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade Sexual e de Gênero

2

Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor

2

Núcleo Especializado de Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência

2

Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo

3

Núcleo Especializado de Infância e Juventude

2

Núcleo Especializado de Promoção da Igualdade Racial e de Defesa Dos Povos e Comunidades Tradicionais

2

Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher

3

Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores

5

Núcleo Especializado de Situação Carcerária

3

Divisão de Atendimento Inicial Especializado

15

Divisão de Atendimento Inicial Criminal

5

Polo de Atendimento Especializado Central - Cível

5

Polo de Atendimento Especializado Central - Família

4

Unidade Araraquara

10

Unidade Araçatuba

13

Unidade Avaré

7

Unidade Barretos

7

Unidade Bauru

17

Unidade Bragança Paulista

4

Unidade Butantã

6

Unidade Campinas

25

Unidade Caraguatatuba

6

Unidade Carapicuíba

10

Unidade Cível

10

Unidade Diadema

11

Unidade Execução Criminal

19

Unidade Família

10

Unidade Fazenda Pública

8

Unidade Ferraz de Vasconcelos

7

Unidade Franca

11

Unidade Francisco Morato

5

Unidade Franco da Rocha

7

Unidade Guarujá

8

Unidade Guarulhos

26

Unidade Infância e Juventude

19

Unidade Ipiranga

4

Unidade Itanhaém

5

Unidade Itapecerica da Serra

5

Unidade Itapetininga

9

Unidade Itapevi

8

Unidade Itaquaquecetuba

8

Unidade Itaquera

19

Unidade Jabaquara

7

Unidade Jacareí

7

Unidade Jaú

7

Unidade Jecrim/Dipo

13

Unidade Jundiaí

10

Unidade Júri

20

Unidade Lapa

8

Unidade Limeira

9

Unidade Marília

12

Unidade Mauá

9

Unidade Mogi Das Cruzes

13

Unidade Nossa Senhora do Ó

9

Unidade Osasco

15

Unidade Penha

6

Unidade Pinheiros

4

Unidade Piracicaba

11

Unidade Praia Grande

9

Unidade Presidente Prudente

15

Unidade Registro

5

Unidade Ribeirão Preto

22

Unidade Rio Claro

9

Unidade Santana

18

Unidade Santo Amaro

37

Unidade Santo André

12

Unidade Santos

14

Unidade Sorocaba

17

Unidade Suzano

5

Unidade São Bernardo do Campo

16

Unidade São Carlos

9

Unidade São José do Rio Preto

15

Unidade São José dos Campos

16

Unidade São Miguel Paulista

17

Unidade São Sebastião

5

Unidade São Vicente

10

Unidade Tatuapé

5

Unidade Taubaté

13

Unidade TJM

3

Unidade Tupã

6

Unidade Varas Singulares

71

Unidade Vila Mimosa

6

Unidade Vila Prudente

5

Total

980

 

 

ANEXO II – VAGAS DE ESTÁGIO DE GRADUAÇÃO

 

ESTRUTURA

QUANTITATIVO

Assessoria de Relações Institucionais

1

Casa da Mulher Brasileira

4

Departamento de Recursos Humanos

18

Escola da Defensoria Pública do Estado - EDEPE

4

Ouvidoria-Geral

1

Núcleo Especializado da Infância e Juventude

4

Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos

10

Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade Sexual e de Gênero

4

Núcleo Especializado de Defesa da Mulher

6

Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor e do Meio Ambiente

4

Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo

6

Núcleo Especializado de Promoção da Igualdade Racial e de Defesa dos Povos e Comunidades Tradicionais

4

Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores

10

Núcleo Especializado de Situação Carcerária

10

Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência

4

Divisão de Atendimento Inicial Criminal

17

Divisão de Atendimento Inicial Especializado

51

Polo de Atendimento Especializado Central - Cível

25

Polo de Atendimento Especializado Central - Família

15

Unidade Araraquara

36

Unidade Araçatuba

48

Unidade Avaré

24

Unidade Barretos

26

Unidade Bauru

55

Unidade Bragança Paulista

9

Unidade Butantã

16

Unidade Campinas

82

Unidade Caraguatatuba

26

Unidade Carapicuíba

40

Unidade Cível

30

Unidade Diadema

39

Unidade Família

29

Unidade Fazenda Pública

21

Unidade Ferraz de Vasconcelos

24

Unidade Franca

38

Unidade Francisco Morato

12

Unidade Franco da Rocha

27

Unidade Guarujá

31

Unidade Guarulhos

85

Unidade Infância e Juventude Infracional

36

Unidade Ipiranga

9

Unidade Itanhaem

12

Unidade Itapecerica da Serra

12

Unidade Itapetininga

34

Unidade Itapevi

32

Unidade Itaquaquecetuba

31

Unidade Itaquera

72

Unidade Jabaquara

18

Unidade Jacareí

26

Unidade Jaú

26

Unidade Jecrim/Dipo

24

Unidade Jundiaí

35

Unidade Júri

36

Unidade Lapa

28

Unidade Limeira

34

Unidade Marília

41

Unidade Mauá

36

Unidade Mogi das Cruzes

49

Unidade Nossa Senhora do Ó

31

Unidade Osasco

55

Unidade Penha

15

Unidade Pinheiros

13

Unidade Piracicaba

38

Unidade Praia Grande

36

Unidade Presidente Prudente

56

Unidade Registro

17

Unidade Ribeirão Preto

71

Unidade Rio Claro

28

Unidade Santana

61

Unidade Santo Amaro

145

Unidade Santo André

44

Unidade Santos

44

Unidade Sorocaba

60

Unidade Suzano

12

Unidade São Bernardo do Campo

52

Unidade São Carlos

31

Unidade São José do Rio Preto

52

Unidade São José dos Campos

52

Unidade São Miguel

64

Unidade São Sebastião

15

Unidade São Vicente

34

Unidade Tatuapé

12

Unidade Taubaté

43

Unidade TJM

6

Unidade Tupã

20

Unidade Varas Singulares

134

Unidade VEC

51

Unidade Vila Mimosa

26

Unidade Vila Prudente

12

Total

2817