Ato Normativo DPG nº 278, de 24 de outubro de 2024

 

Institui o "Grupo de Trabalho de Aprimoramento das Normativas dos Ciclos de Conferências" e dá outras providências.

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 31 da Lei Complementar n° 988, de 09 de janeiro 2006;

CONSIDERANDO que os Ciclos de Conferências são expressões de participação social na Defensoria Pública do Estado de São Paulo conforme o estabelecido no artigo 6º, inciso III e §3º da Lei Complementar nº 988, de 09 de janeiro 2006;

CONSIDERANDO a necessidade de estudos sobre as atuais legislações normativas referentes ao Ciclo de Conferências, conforme deliberado pelo Conselho Superior no âmbito do processo SEI nº 2024/0006999, relativo ao IX Plano de Atuação;

CONSIDERANDO a manifestação da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo no processo SEI nº 2024/0006999, relativo ao IX Plano de Atuação da Defensoria Pública, indicando a necessidade de aprimoramentos nos novos Ciclos de Conferências; e

CONSIDERANDO a ampliação da participação popular observada no último Ciclo de Conferências e a necessidade de revisão dos modelos de organização usualmente adotados nas Pré-Conferências dos Ciclos de Conferências,

a Defensora Pública-Geral, com fundamento no art. 19, incisos I e II, da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Defensoria Pública do Estado, o Grupo de Trabalho de Aprimoramento das Normativas dos Ciclos de Conferências que terá as seguintes atribuições:

I - Mapear e discutir as necessidades de alterações normativas relativas ao planejamento, execução e monitoramento dos Ciclos de Conferências da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;

II - Confeccionar relatório elencando as alterações normativas necessárias e sugerindo propostas para aprimorar os Ciclos de Conferências da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Art. 2º O Grupo de Trabalho funcionará pelo prazo de 2 (dois) meses.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho estabelecerá cronograma de realização das atividades, a ser estabelecido pelo grupo em sua primeira reunião.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por 9 (nove) integrantes, da seguinte forma:

I – 1 (um) representante da Primeira Subdefensoria Pública-Geral;

II – 1 (um) representante da Segunda Subdefensoria Pública-Geral;

III – 1 (um) representante da Terceira Subdefensoria Pública-Geral;

IV – 3 (três) representantes do Conselho Superior da Defensoria Pública;

V – 1 (um) representante dos Núcleos Especializados da Defensoria;

VI – 1 (um) representante da Ouvidoria-Geral;

VII – 1 (um) representante dos/as Servidores/as da Defensoria Pública.

§1º Compete à Primeira Subdefensoria Pública Geral a presidência dos trabalhos do Grupo, bem como a convocação, lavratura da ata de reuniões entre seus/suas integrantes e a relatoria da produção final do Grupo de Trabalho.

§2º A seleção dos/as 3 (três) representantes do Conselho Superior da Defensoria-Pública, do/a representante dos Núcleos Especializados e do/a representante dos/as Servidores/as deverá ocorrer por indicação da Defensora Pública-Geral.

§3º Cada integrante do Grupo de Trabalho deverá ter participado de, ao menos, 1 (um) Ciclo de Conferências.

Art. 4º As legislações que devem, necessariamente, ser objeto de estudo do Grupo de Trabalho são:

I - Deliberação CSDP nº 013, de 21 de julho de 2006, que regulamenta a concessão de diárias, dispõe sobre o reembolso de transportes e dá outras providências;

II - Deliberação CSDP nº 036, de 02 de março de 2007, que regulamenta e organiza a Conferência Estadual da Defensoria Pública e as Pré-Conferências Regionais, nos termos do Artigo 31, XIX, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006, e dá outras providências;

III - Deliberação CSDP nº 116, de 06 de março de 2009, que introduz alterações na Deliberação CSDP nº 36, de 02 de março de 2007, que dispõe sobre o regulamento e organiza a Conferência Estadual da Defensoria Pública e as Pré-Conferências Regionais;

IV - Deliberação CSDP nº 365, de 15 de março de 2019, que altera a Deliberação CSDP nº 36, de 30 de janeiro de 2007, que regulamenta e organiza a Conferência Estadual da Defensoria Pública e as Pré-Conferências Regionais, nos termos do Artigo 31, XIX, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006, e dá outras providências;

V - Ato Normativo DPG nº 119, de 2 de janeiro de 2017, que disciplina o uso de veículos oficiais, próprios e locados, pertencentes à frota da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;

VI - Ato Normativo DPG nº 240, de 16 de maio de 2023, que regulamenta a participação de Servidores/as e Defensores/as Públicos/as nas Comissões Organizadoras Regionais das Pré-Conferências;

VII - Regimento Interno do IX Ciclo de Conferências (doc. SEI_0505111_Regimento_Interno).

Art. 5º Faculta-se ao Grupo de Trabalho a realização de reuniões extraordinárias, em caráter ampliado, para a escuta de Defensores/as Públicos/as, organizações da sociedade civil, movimentos sociais e usuários/as da Defensoria Pública interessados/as em aprimorar os Ciclos de Conferência da Defensoria Pública.

Art. 6º Ao final do calendário de reuniões do Grupo de Trabalho, o relatório final mencionado no art. 3º, §1º deste Ato será apresentado à Defensoria Pública-Geral e ao Conselho Superior da Defensoria, com apontamentos claros, diretos e objetivos para subsidiar as alterações normativas relativas aos Ciclos de Conferências da Defensoria.

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.