Deliberação CSDP nº 436, de 11 de outubro de 2024

Altera a Deliberação CSDP nº 30, de 30 de janeiro de 2007, que fixa o número de estagiários de direitos e os distribui entre as Defensorias Regionais do Interior, Região Metropolitana e da Capital, os Núcleos Especializados e a Escola da Defensoria Pública do Estado.

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Superior exercer o poder normativo no âmbito da Defensoria Pública do Estado, nos termos do inciso III do artigo 31 da Lei Complementar Estadual nº 988/06;

CONSIDERANDO a necessidade de readequação do número de estagiários para a Unidade de Caraguatatuba;

DELIBERA

Artigo 1º. Fica alterado o artigo 1º da Deliberação CSDP nº 30/2007 nos seguintes pontos:

Artigo 1º. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo contará com 2671 (dois mil seiscentos e setenta e um) estagiários/as de direito assim distribuídos:

[...]

XXI - Defensoria Pública Regional de São José dos Campos: 116

[...]

B – Unidade de Caraguatatuba: 26

Artigo 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.