Ato Normativo DPG nº 275, de 2 de outubro de 2024. 

Altera o Ato Normativo DPG nº 78, de 22 de novembro de 2013 e dá outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o procedimento da remoção dos/as servidores/as ocupantes dos cargos de Oficiais e Agentes de Defensoria;

CONSIDERANDO necessidade de melhor adequar o referido procedimento às especificidades e à atuação estratégica dos Núcleos Especializados;

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, com fundamento no art. 19, incisos I, II e XII, da Lei Complementar estadual nº 988/06, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 7° do Ato Normativo DPG nº 78, de 22 de novembro de 2013 passará a ter a seguinte redação:

Artigo 7º - A classificação nas vagas da Administração Superior, na Corregedoria-Geral da Defensoria Pública, dos Núcleos Especializados e da Escola da Defensoria Pública – EDEPE se dará a partir de proposta do Departamento de Recursos Humanos, que será antecedida de consulta pública aos servidores informando as características exigidas pelos cargos.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.