Ato Normativo DPG nº 273, de 23 de agosto de 2024
Altera o Ato Normativo DPG n° 229 de 16 de dezembro de 2022 e dá outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade prover os órgãos da Defensoria Pública, cujas atribuições tenham abrangência estadual, de eficiência para o serviço público;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as escalas de trabalho à nova dinâmica do trabalho presencial;
A Defensora Pública-Geral, com fundamento no art. 19, inciso I e II, da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido ao Ato Normativo DPG nº 229, de 16 de dezembro de 2022, o artigo 20-A com a seguinte redação:
"Artigo 20-A. Nas hipóteses do art. 4º, quando se tratar de cargos ou funções cujas atribuições abranjam todo território estadual, os/as Defensores/as e Servidores/as que tenham aderido ao regime de trabalho híbrido também deverão observar as escalas previstas no plano de trabalho do respectivo local de atuação, observada a preferência por atividades remotas, nos termos do art. 19.
§ 1º. Os deslocamentos para o trabalho presencial observarão as escalas previstas no plano de trabalho do respectivo local de atuação, podendo, a critério da respectiva Subdefensoria ou Direção da EDEPE, ser ampliados para o atendimento das necessidades de cada órgão.
§ 2º. Na hipótese prevista no § 1º, de ampliação dos deslocamentos para atendimento das necessidades do órgão, o Defensor/a ou Servidor/a que residir a uma distância igual ou superior a 100km do trabalho presencial, fará jus, independentemente do número de deslocamentos, ao recebimento, mediante requerimento, de até 2 (duas) diárias por mês, devendo endereçar o pedido, com a respectiva comprovação de deslocamento, à Coordenadoria Geral de Administração".
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação.