Ato Normativo da Secretaria do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo nº 01, de 19 de agosto de 2024
Dispõe sobre o procedimento para o sorteio da relatoria dos processos de competência do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
CONSIDERANDO que compete ao/à Secretário/à do Conselho Superior da Defensoria Pública chefiar a Secretaria do Conselho, nos termos do inciso I do artigo 14 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO que compete ao/à Secretário/à do Conselho Superior da Defensoria Pública supervisionar os serviços dos auxiliares da Secretaria, nos termos do inciso V do artigo 14 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO que compete ao/à Secretário/à do Conselho Superior da Defensoria Pública superintender a Secretaria Executiva e a atuação dos respectivos funcionários, nos termos do inciso XIX do artigo 14 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO que compete à Secretaria Executiva do Conselho Superior da Defensoria Pública executar os serviços administrativos determinados pelo Secretário Executivo, nos termos do inciso XI do artigo 16 do Regimento Interno;
O/A Secretário/a do Conselho Superior da Defensoria Pública,
RESOLVE:
Art. 1º. A distribuição dos processos de competência do Conselho Superior da Defensoria Pública ao/à relator/a será realizada diariamente, às 16h, e abrangerá todos os expedientes que aportarem nesta Secretaria até às 12h do mesmo dia.
§ 1ª. Os expedientes que aportarem nesta Secretaria após às 12h poderão ser distribuídos no mesmo dia, se estiverem em termos.
§ 2º. Caso algum expediente aporte nesta Secretaria em dia não-útil, sua distribuição será realizada no primeiro dia útil subsequente.
§ 3º. Caso seja formulado pedido de liminar na véspera de sessões do Conselho Superior, a distribuição será realizada tão logo o expediente aporte a esta Secretaria, comunicando imediatamente o relator sorteado.
Art. 2º. A distribuição será realizada mediante sorteio, na forma do art. 65 e observadas as classificações previstas no art. 65-A, ambos do Regimento Interno.
Parágrafo único. Os casos de prevenção, suspeição e impedimento, previstos nos arts. 65-B e 65-C do Regimento Interno, serão encaminhados ao Secretário, que deverá cientificar o colegiado.
Art. 3º. O ato será integralmente gravado e será permitida a participação remota de qualquer pessoa que formalize a intenção através do e-mail conselho@defensoria.sp.def.br até o seu início.
Parágrafo único. O procedimento será realizado com a utilização das ferramentas tecnológicas indicadas pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação.
Art. 4º. Antes do sorteio de cada expediente serão anunciados o número do processo SEI, os/as interessados/as, a síntese do seu assunto e a lista nominal dos Conselheiros/as aptos a receber a distribuição, observado o art. 65-A do Regimento Interno.
Art. 5º. Encerrado o procedimento, todos/as os/as Conselheiros/as, bem como os/as interessados/as, serão comunicados/as do resultado do sorteio através da mensageria institucional, apontando a existência de eventual pedido liminar.
Art. 6º. O procedimento de distribuição será realizado pelo/a chefe da Secretaria Executiva, ou pelo/a substituto/a nos casos de afastamento, e eventuais impugnações serão endereçadas e submetidas ao colegiado até a primeira sessão ordinária subsequente.
Art. 7º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.