Institui o Comitê de monitoramento e aperfeiçoamento dos sistemas operacionais de trabalho na Defensoria Pública do Estado.

  

CONSIDERANDO a necessidade de contínuo monitoramento do funcionamento dos sistemas operacionais de trabalho no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a importância de uma visão interdisciplinar nas alterações importantes a serem feitas nos sistemas operacionais, de modo a levar em consideração as diferentes áreas de atuação da instituição; 

CONSIDERANDO a necessidade de implementar o uso da Inteligência Artificial generativa nos sistemas operacionais da Defensoria Pública;

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, com fundamento nos incisos I, II e IV do artigo 19 da Lei Complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006,

RESOLVE: 

Artigo 1º.  Fica instituído o Comitê de monitoramento e aperfeiçoamento dos sistemas operacionais de trabalho na Defensoria Pública do Estado. 

Artigo 2º. A instituição do Comitê previsto neste Ato observa as seguintes diretrizes:

I – monitoramento constante da política pública para maior eficiência e otimização dos resultados;

II – coleta das informações adequadas para a tomada de decisões, com planejamento e sustentabilidade das estruturas e métodos adotados;

III – alinhamento entre as necessidades institucionais, processos de trabalhos e as soluções de tecnologia da informação adotadas;

IV – alinhamento entre os processos de trabalho adotados e as melhores práticas em tecnologia da informação; 

V – garantia dos direitos dos/as usuários/as dos serviços, em especial o direito à informação e à qualidade e eficiência do atendimento, bem como à proteção no tratamento de seus dados;

VI – transparência e ampla participação dos/as Membros/as e servidores/as da Instituição na propositura de soluções de aperfeiçoamento dos sistemas operacionais da Defensoria Pública do Estado.

Artigo 3º. O Comitê terá natureza permanente, com a seguinte composição: 

I – Coordenador/a de Tecnologia da Informação;

II – Assessor/a da Qualidade do Atendimento e Inovação;  

III – Assessor/a Cível,

IV – Assessor/a Criminal e Infracional;

V – Defensor/a Público/a atuante na área criminal;

VI – Defensor/a Público/a atuante na área execução criminal;

VII – Defensor/a Público/a atuante na área cível/fazenda pública;

VIII – Defensor/a Público/a atuante na área família/violência doméstica e familiar contra a mulher;

IX – Defensor/a Público/a atuante na área da infância e juventude;
X – Representante dos Núcleos Especializados;

§1º. Os/as integrantes serão designados/as pelo/a Defensor/a Público/a-Geral. 

§2º. O/a Coordenador/a de Tecnologia da Informação e o/a Assessor/a da Qualidade do Atendimento e Inovação indicarão servidores/as de suas equipes para acompanhamento das reuniões do Comitê.

§3º. Os integrantes previstos nos incisos I e II poderão indicar suplentes para participação em reuniões nas quais não possam comparecer.

§4º. Fica facultado ao Comitê solicitar a participação em reuniões ou estudos específicos de representantes de outros órgãos ou de especialistas na temática. 

Artigo 4º. O Comitê terá por atribuições:

I – Realizar diagnóstico constante do funcionamento dos sistemas operacionais de trabalho;

II – Identificar necessidades de aperfeiçoamento no fluxo dos sistemas operacionais de trabalho;

III – Discutir sobre a priorização de demandas de aperfeiçoamento, visando a otimização dos fluxos de trabalho e a qualidade do atendimento;

IV – Propor o desenvolvimento ou a adoção de novas soluções de tecnologia da informação ou fluxos de trabalhos;

V – Sugerir temas e modelos de capacitação voltados ao mais adequado uso dos sistemas operacionais de trabalho.

§1º. O Comitê se reunirá periodicamente, cabendo à Assessoria da Qualidade do Atendimento e Inovação o desempenho das funções de secretaria.

§2º. No exercício de suas atribuições, o Comitê pode eleger temas específicos de análise, bem como realizar reuniões temáticas.

Artigo 5º. Os/as membros/as do comitê não farão jus à remuneração ou acréscimo financeiro pelo exercício da função.

Artigo 6º. Revoga-se o Ato Normativo DPG nº 182, de 11 de setembro de 2020.

Artigo 7º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.