Portaria CGA nº 03, de 22 de março de 2024

 

Regulamenta as atribuições do Departamento de Despesa de Pessoal – DDP, nos termos do inciso II art. 35 e 37 do Ato Normativo nº 80, de 21 de janeiro de 2014, alterado pelo Ato Normativo DPG nº 254, de 08 de março de 2024, e dá outras providências.

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Considerando a criação do Departamento de Despesas de Pessoal – DDP, bem como a necessidade de constante aprimoramento da estrutura e organização administrativa dos órgãos Coordenadoria Geral de Administração;

 

O Defensor Público Coordenador Geral de Administração, no exercício de suas atribuições fixadas no art. 34-A, do Ato Normativo nº 80, de 21 de janeiro de 2014, alterado pelo Ato Normativo DPG nº 254, de 08 de março de 2024; RESOLVE:

 

Art. 1º Ao departamento de despesa de pessoal cabe planejar, gerenciar, coordenar e executar as atividades inerentes à despesa de pessoal e previdenciária no âmbito da Defensoria Pública.

 

Art. 2º. O departamento de despesa de pessoal contará com a seguinte estrutura:

I – divisão de pagamento de pessoal, prevista no artigo 37 -B do Ato Normativo nº 80, de 21 de janeiro de 2014;

II – secretaria.

 

Art. 3º. A diretoria do departamento de despesa de pessoal, além das atribuições gerais previstas na legislação em vigor, cabe:

I - acompanhar e controlar a execução do orçamento de pessoal e propor necessidades de remanejamentos;

II - autorizar o fechamento da folha de pagamento;

III - liberar margem de crédito consignado com os correspondentes bancários conveniados;

IV- realizar pesquisas sobre o mercado de trabalho e estudos sobre políticas de remuneração e benefícios, entre outras formas de retribuição de pessoal;

 

Art. 4º. Compete conjuntamente às diretorias do departamento de recursos humanos e do departamento de despesa de pessoal a administração e gestão de regras de negócios dos sistemas “GestãoRH” e “MeuRH”.

 

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.